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A Assembléia Nacional Constituinte de 1988 garantiu aos Delegados de
Polícia isonomia de vencimentos com as demais carreiras jurídicas. No
RS, a Lei 9.696/92 regulamentou essa isonomia, vinculando a remuneração
dos delegados à dos procuradores do Estado. Ao julgar a ADI 761, em
1994, o STF decidiu que a Lei 9.696/92 é plenamente constitucional em
relação aos delegados. A partir de então diversas decisões do STF vem
consolidando esse entendimento. O ex-governador Alceu Collares falou
sobre os delegados e a carreira jurídica. Para ele, a situação hoje dos
delegados e da brigada militar está insuportável. -Eu tenho absoluta
convicção de que o Tarso, quando tiver condições, irá atender a esse
chamamento, a essa determinação jidicial de reconhecer a isonomia
salarial dos delegados e da brigada militar com os procuradores, afirma o
ex-governador.
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