JOÃO PESSOA/PB - 27 DE MARÇO DE 2010
Supremo dá prazo para regularizar precatórios
Decisão inclui seis estados do país, entre eles a Paraíba que terá 15 dias para elaborar plano de pagamento
A Paraíba é um dos seis estados do País, cujo Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, ontem, intervenção federal para que o Governo do Estado apresente um plano de pagamento de precatórios em um prazo máximo de 15 dias. A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que é relator das ações. Também precisam cumprir a determinação, os estados do Espírito Santo, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Gilmar Mendes fez a determinação semelhante em 42 processos de intervenção federal referentes aos seis estados, agrupando os pedidos em despacho único por estado.
Ao fixar o prazo para o envio do plano de pagamento de precatórios, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao Regimento Interno do STF, que em seu artigo 351, inciso I, estabelece que o presidente da Corte, ao receber o pedido de intervenção federal “tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido”.
Nas decisões, o ministro frisa que para a elaboração dos planos de pagamento deve ser observada a ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelece o artigo 100 da Constituição Federal. Observa, ainda, que o prazo de 15 dias começa “a contar da data da ciência do despacho”.
O ministro classificou de fato “notório e preocupante” a situação de inadimplência por parte dos estados, municípios e da União. “Se de um lado está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos”, disse o presidente do STF.
FONTE: JORNAL CORREIO DA PARAÍBA
______________________________________________
ANTONIO ERIVALDO HENRIQUE DE SOUSA
Presidente da NCST-PB
Nova Central Sindical de Trabalhadores da Paraíba – NCST-PB
Endereço: Sede na Avenida João Machado, 553, Sala 504,
Edficio Plaza Center – Centro – João Pessoa/PB
CEP. 58013.520
Fax: 83 3513.7936
Email: ncstpb@yahoo.com.br
Decisão inclui seis estados do país, entre eles a Paraíba que terá 15 dias para elaborar plano de pagamento
A Paraíba é um dos seis estados do País, cujo Supremo Tribunal Federal (STF) decretou, ontem, intervenção federal para que o Governo do Estado apresente um plano de pagamento de precatórios em um prazo máximo de 15 dias. A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que é relator das ações. Também precisam cumprir a determinação, os estados do Espírito Santo, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Gilmar Mendes fez a determinação semelhante em 42 processos de intervenção federal referentes aos seis estados, agrupando os pedidos em despacho único por estado.
Ao fixar o prazo para o envio do plano de pagamento de precatórios, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao Regimento Interno do STF, que em seu artigo 351, inciso I, estabelece que o presidente da Corte, ao receber o pedido de intervenção federal “tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido”.
Nas decisões, o ministro frisa que para a elaboração dos planos de pagamento deve ser observada a ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelece o artigo 100 da Constituição Federal. Observa, ainda, que o prazo de 15 dias começa “a contar da data da ciência do despacho”.
O ministro classificou de fato “notório e preocupante” a situação de inadimplência por parte dos estados, municípios e da União. “Se de um lado está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos”, disse o presidente do STF.
FONTE: JORNAL CORREIO DA PARAÍBA
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ANTONIO ERIVALDO HENRIQUE DE SOUSA
Presidente da NCST-PB
Nova Central Sindical de Trabalhadores da Paraíba – NCST-PB
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