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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Coronel gaúcho tenta barrar lei que anistia PMs

João Carlos Trindade é contrário a projeto aprovado no Congresso


Sob a coordenação do coronel gaúcho João Carlos Trindade, comandantes das polícias militares estaduais de todo o país entraram em combate contra um projeto que anistia cerca de 3 mil policiais punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
A orientação é pressionar o governo federal para que a proposta, já aprovada pelo Congresso, não seja sancionada.
Se entrar em vigor, a medida defendida por representantes de cabos e soldados resultaria na reintegração de pelo menos 300 PMs e bombeiros expulsos de suas corporações desde 1997, além de riscar das fichas funcionais dos envolvidos eventuais prisões e punições administrativas.
Também eliminaria a condenação por crimes previstos no Código Penal Militar, como insubordinação e agressão, cometidos durante as mobilizações trabalhistas.
O projeto de lei beneficia especificamente policiais do Distrito Federal e de oito Estados:
Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará e Santa Catarina.
O Rio Grande do Sul não faz parte da lista porque os poucos castigos aplicados devido a uma mobilização ocorrida em 1997 foram solucionados ainda na época.
O militar gaúcho coordena a frente antianistia por ser o presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e se dizer preocupado com o impacto nacional da medida.
Trindade argumenta que a concessão da anistia aos policiais que participaram de paralisações ou manifestações por melhores salários e condições de trabalho compromete os princípios de "hierarquia e disciplina" de todas as instituições estaduais do país e abre um precedente temeroso.
Esse projeto é um coice no ordenamento jurídico.
Se alguém se sentiu injustiçado, tinha uma série de recursos à disposição.
O que não é para passar uma régua geral, valendo para todo mundo, critica o comandante.
Por isso, encaminhou ofícios ao Ministério da Justiça e à Presidência da República defendendo o veto ao projeto de lei 3.777/08.
Também enviou um documento para os comandantes militares dos demais Estados, pedindo que os colegas pressionem o governo federal.
No texto, diz que a aprovação da lei "pode incentivar movimentos de anarquia e de sublevação da ordem dentro das corporações militares". - São 27 comandantes de polícia, e 23 de bombeiros.
Todos já estão se mobilizando, enviando ofícios e procurando políticos.
Se o projeto for sancionado, vamos entrar com uma ação de inconstitucionalidade, revela Trindade.
O presidente da Associação Nacional das Entidades de Classe de Cabos e Soldados das Polícias Militares e Bombeiros Militares do Brasil, o também gaúcho Leonel Lucas, sustenta que a anistia é uma bandeira dos praças de todo o país há vários anos e visa a reparar o que consideram injustiças.
Estes policiais estavam na luta para melhorar salários e o bem-estar de suas famílias.
Não foram punidos por furto ou por roubo, mas por participarem de manifestações.
Alguns oficiais pensam que são donos das polícias -, argumenta. Procurado por Zero Hora na tarde de quarta-feira, o Ministério da Justiça não se manifestou sobre o assunto.
Os efeitos práticos da medida -
-Elimina o registro de punições, como prisões, aplicadas a cerca de 3 mil policiais militares de oito estados e do Distrito Federal desde 1997;
- Outros castigos aplicados à época também deixam de constar das fichas funcionais, e condenações por crimes previstos pelo Código Penal Militar são anuladas;
- Permite o reingresso de mais de 300 policiais, conforme estimativa a Associação Nacional de Cabos e Soldados, expulsos por participarem de movimentos reivindicatórios;
- Permite ações, por parte dos policiais castigados, pedindo reparação por eventuais prejuízos decorrentes da punição, como salários que deixaram de receber e promoções não recebidas.
O que diz o projeto
Art.1° — É concedida anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios
Art.2°— É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares (...) punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta lei (...)