PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Evento em Santo Ângelo














COMENTÁRIO DO AUTOR: A intenção da movimentação e interiorização feita pela FESSERGS é solicitar reajuste para os integrantes do Poder Executivo que há tempos não são contemplados com aumento ou reajuste nos salários já corroídos pela inflação. Infelizmente apesar de também se enquadrarem na situação e também serem contemplados se atendida a solicitação, os colegas da Brigada Militar não compareceram no evento. Estão desanimados e acostumados a serem levados a reboque, depois ficam se queixando que ninguém faz nada. Quando alguém faz eles preferem ficar em casa olhando novela, não podem se queixar. Espero que nos outros municipios onde está programada a incursão eles se concientizem e apareçam.
Abraços!!!!

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

PEC 300 , EMAIL RECEBIDO

tramitacao@camara.gov.br

para mim
mostrar detalhes 06:11 (7 horas atrás)

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Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Prezado(a) Assinante,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

  • PEC-00300/2008 - Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
- 16/09/2009 Apresentação do REQ 8/2009 PEC30008, pelo Dep. Major Fábio, que "convite para Audiência Pública, no dia 29 de setembro do corrente ano, para o Presidente da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil - LIGABOM."
- 16/09/2009 Apresentação do REQ 3/2009 PEC30008, pelo Dep. Paes de Lira, que "estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. - PEC300/08"
- 16/09/2009 Apresentação do REQ 4/2009 PEC30008, pelo Dep. Paes de Lira, que "estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. - PEC300/08"
- 16/09/2009 Apresentação do REQ 5/2009 PEC30008, pelo Dep. Paes de Lira, que "estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. - PEC300/08"
- 16/09/2009 Apresentação do REQ 6/2009 PEC30008, pelo Dep. Capitão Assumção, que "requer a realização de Audiência Pública no Estado do Amapá para debater propostas sobre a PEC 300-A de 2008."
- 16/09/2009 Apresentação do REQ 7/2009 PEC30008, pelo Dep. Átila Lins, que "requer a realização de Audiência pública em Manaus/AM, com a presença de representantes da polícia Militar e do corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas"
- 15/09/2009 Aprovado requerimento dos Srs. Elizeu Aguiar e José Maia Filho que requer a aprovação de uma Conferencia a fim de discutir acerca da PEC 300/2008, a ser realizada no dia 25 de setembro de 2009 no auditório da Câmara Municipal de Teresina, no Estado do Piauí
- 15/09/2009 Aprovado requerimento do Sr. Paes de Lira que estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. - PEC300/08
- 15/09/2009 Aprovado requerimento do Sr. Paes de Lira que estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. - PEC300/08
- 15/09/2009 Aprovado requerimento do Sr. Paes de Lira que estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. - PEC300/08
- 15/09/2009 Aprovado requerimento do Sr. Capitão Assumção que requer a realização de Audiência Pública no Estado do Amapá para debater propostas sobre a PEC 300-A de 2008.
- 15/09/2009 Aprovado requerimento do Sr. Átila Lins que requer a realização de Audiência pública em Manaus/AM, com a presença de representantes da polícia Militar e do corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Reunião classista em Pelotas

A Associação de Cabos e Soldados Policiais Militares João Adauto do Rosário da cidade de Pelotas reuniu seu quadro social na data de 11 de setembro de 2009 com a finalidade de tratar assuntos pertinentes à categoria brigadiana.



Na foto o Presidente da Entidade, Soldado João Domingues fazendo a explanação dos diversos assuntos da pauta

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Projeto de Lei nº 223 /2009 Proíbe a utilização, por parte da Brigada Militar, de armas de


Projeto de Lei nº 223 /2009

Deputado(a) Raul Carrion

Proíbe a utilização, por parte da Brigada Militar, de armas de fogo e armas de choque elétrico nas situações que especifica.

Art. 1º Fica expressamente proibida a utilização de armas de fogo e de armas de choque elétrico –Taser, cacetetes elétricos, entre outras – nas atividades da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul que envolvam manifestações populares, dos movimentos sociais, e em reintegrações de posse.

Parágrafo único. Por manifestação popular ou dos movimentos sociais entende-se toda e qualquer atividade coletiva, com o objetivo de reivindicar demandas junto ao poder público ou ao setor privado, protestar contra medidas tomadas e manifestar opiniões em relação a temas de ordem política, social e econômica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em

PL 223/2009
JUSTIFICATIVA

Segundo a Anistia Internacional, “as afirmações do setor de armamento de que as armas incapacitantes Taser são seguras e não letais não resistem a um exame mais minucioso”. De acordo com o informe publicado por aquela instituição no ano de 2008, intitulado “USA: Less than lethal?”, o número de pessoas mortas após receber uma descarga da arma Taser nos Estados Unidos, entre 2001 e agosto de 2008, chega a 334. O risco de morte é grande quando a vítima sofre distúrbios cardíacos, ou ainda se manejada sem o cuidado necessário com o tempo de aplicação do eletrochoque, que não pode, em regra, durar mais de cinco segundos, ou ainda se utilizada abusivamente, com sucessivos “disparos” em uma mesma pessoa.

O estudo da Amnesty International – que oferece informações sobre 98 autópsias – concluiu ainda que 90% das pessoas mortas ao receber a descarga de uma Taser estavam desarmadas, e muitas nem pareciam constituir ameaça grave. Vídeos postados na internet demonstram também seu uso indiscriminado para fins de tortura, crime lesa humanidade e, por isso, imprescritível no Direito Pátrio.

Por tais motivos, o uso destas pistolas tem gerado polêmica no âmbito internacional, em especial na Europa. Na França, em particular, o Ministério do Interior divulgou uma circular impondo restrições quanto ao equipamento, desaconselhando seu uso contra pessoas cardiopatas, mulheres grávidas e suspeitos sob efeito de drogas. Já na Áustria, o aparelho teve seu uso proibido nas penitenciárias.

No Rio Grande do Sul, a arma de choque passou a equipar a Brigada Militar a partir do presente ano.

Recentemente, no grave episódio da desocupação da Fazenda Southall, em São Gabriel, que resultou na morte do agricultor Elton Brum da Silva, foi amplamente noticiado que os policiais militares fizeram uso deste equipamento contra pessoas já imobilizadas – o que caracteriza a tortura – gerando investigação e denúncia da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Esse uso pioneiro da arma elétrica contra militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, como demonstrado na desastrosa ação da Brigada em São Gabriel, revelou-se totalmente contra-indicado.

Porém, ao que tudo indica, o objetivo será sua utilização rotineira e indiscriminada nas manifestações de massa, em especial nas organizadas pelos movimentos sociais, o que se reveste em grave ameaça à dignidade da pessoa, às garantias constitucionais individuais e coletivas de reunião pacífica da população e aos direitos humanos.

De outra parte, ainda mais inaceitável é a utilização de armas de fogo em ações da Brigada contra as manifestações populares e em ações que visem reintegrar posse, eis que seu uso aumenta em larga escala a letalidade da atividade policial contra os cidadãos, como é exemplo o citado episódio ocorrido na Fazenda Southall.

Assim, apresentamos o presente projeto de lei, proibindo a utilização de armas de fogo e de armas de choque elétrico – taser, cacetetes elétricos, entre outras – nas atividades da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul que envolvam manifestações populares nos espaços públicos.

Pela importância que reveste a questão, acreditamos no acolhimento da presente proposição por
nossos pares e no seu voto favorável para sua aprovação.

Sala das Sessões, em

Deputado(a) Raul Carrion

OPINIÃO DO AUTOR: A Brigada é fácilimo controlar, basta proibir e lá estarão os soldados cumprindo a ordem e se expondo ao perigo. Gostaria eu que o nobre Deputado se preocupasse também com a vida dos Policiais.
Mas se ele não o fizer, espero que surja alguém que faça uma pesquisa sobre o mortal uso da foice e faça um Projeto de Lei proibindo que o MST faça uso de foice, facões, lanças e outros tipos de armas letais nas suas invasões.
Um abraço!!!