Texto prevê fim do parcelamento e a implementação de percentuais para a União, Estados e municípios.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta noite, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública. Foram 338 votos favoráveis e 77 votos contrários à PEC.
Entre as alterações nas regras do pagamento desses títulos estão o fim do parcelamento e a implementação de percentuais para a União, Estados e municípios quitarem essas dívidas.
De acordo com o relator da PEC, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a proposta vai beneficiar os credores:
— Ela está respeitando direitos, permitindo que os credores tenham a chance de receber e limitando o dispêndio que as entidades devedoras vão ter, fazendo com que isso seja uma coisa séria e transparente.
Segundo o relator, a PEC estabelece um regime especial em que as entidades públicas devedoras devem alocar recursos, por meio de percentuais de suas receitas e será estabelecido um critério em que a metade dos recursos (50%) vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e o pagamento à vista, com preferência para os precatórios alimentares.
Os outros 50 %, de acordo com Eduardo Cunha, terão três opções para serem pagos: leilões, câmara de conciliação, que serão criadas por leis estaduais, ou pagamento dos menores para os maiores valores. Pelas regras do texto aprovado pelos deputados, os municípios terão que alocar entre 1 e 1,5% das receitas correntes líquidas para pagamento dos precatórios. Os estados devem alocar entre 1 ,5 e 2% das receitas para os pagamentos.
A PEC, que vai agora à nova apreciação do Senado, impõe sanções aos administradores públicos que descumprirem as novas regras. Entre as penalidades está a possibilidade de o prefeito ou de o governador ser processado por improbidade administrativa.
De acordo com o relator da PEC, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a proposta vai beneficiar os credores:
— Ela está respeitando direitos, permitindo que os credores tenham a chance de receber e limitando o dispêndio que as entidades devedoras vão ter, fazendo com que isso seja uma coisa séria e transparente.
Segundo o relator, a PEC estabelece um regime especial em que as entidades públicas devedoras devem alocar recursos, por meio de percentuais de suas receitas e será estabelecido um critério em que a metade dos recursos (50%) vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e o pagamento à vista, com preferência para os precatórios alimentares.
Os outros 50 %, de acordo com Eduardo Cunha, terão três opções para serem pagos: leilões, câmara de conciliação, que serão criadas por leis estaduais, ou pagamento dos menores para os maiores valores. Pelas regras do texto aprovado pelos deputados, os municípios terão que alocar entre 1 e 1,5% das receitas correntes líquidas para pagamento dos precatórios. Os estados devem alocar entre 1 ,5 e 2% das receitas para os pagamentos.
A PEC, que vai agora à nova apreciação do Senado, impõe sanções aos administradores públicos que descumprirem as novas regras. Entre as penalidades está a possibilidade de o prefeito ou de o governador ser processado por improbidade administrativa.
AGÊNCIA BRASIL
Artigo extraido do Jornal Zero Hora de 26/11/09: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora