PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Câmara aprova em segundo turno PEC dos precatórios

Texto prevê fim do parcelamento e a implementação de percentuais para a União, Estados e municípios.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta noite, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública. Foram 338 votos favoráveis e 77 votos contrários à PEC.
Entre as alterações nas regras do pagamento desses títulos estão o fim do parcelamento e a implementação de percentuais para a União, Estados e municípios quitarem essas dívidas.

De acordo com o relator da PEC, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a proposta vai beneficiar os credores:

— Ela está respeitando direitos, permitindo que os credores tenham a chance de receber e limitando o dispêndio que as entidades devedoras vão ter, fazendo com que isso seja uma coisa séria e transparente.

Segundo o relator, a PEC estabelece um regime especial em que as entidades públicas devedoras devem alocar recursos, por meio de percentuais de suas receitas e será estabelecido um critério em que a metade dos recursos (50%) vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e o pagamento à vista, com preferência para os precatórios alimentares.

Os outros 50 %, de acordo com Eduardo Cunha, terão três opções para serem pagos: leilões, câmara de conciliação, que serão criadas por leis estaduais, ou pagamento dos menores para os maiores valores. Pelas regras do texto aprovado pelos deputados, os municípios terão que alocar entre 1 e 1,5% das receitas correntes líquidas para pagamento dos precatórios. Os estados devem alocar entre 1 ,5 e 2% das receitas para os pagamentos.

A PEC, que vai agora à nova apreciação do Senado, impõe sanções aos administradores públicos que descumprirem as novas regras. Entre as penalidades está a possibilidade de o prefeito ou de o governador ser processado por improbidade administrativa.
AGÊNCIA BRASIL
Artigo extraido do Jornal Zero Hora de 26/11/09: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

ARTIGO POSTADO NO BLOG DA YEDA


novembro 18th, 2009 Postado por: Yeda

Essa semana anunciei a segunda das três etapas de valorização dos servidores públicos. Semana passada foi a segurança pública, e agora, no foco, a educação.

A primeira medida é o projeto de lei que trata do piso dos professores no Rio Grande do Sul. Nenhum professor no estado ganhará menos de R$ 1.500,00. Vale lembrar que isso significa um valor 73% maior que o piso de hoje no estado, que é de R$ 862,80, ou 3,2 vezes o valor do atual salário mínimo nacional

A segunda é a que inclui na matriz salarial os servidores da educação, o que hoje acontece apenas com os servidores da segurança pública. Funciona assim; sempre que o estado tem um resultado fiscal positivo, 15 % desse valor é repartido entre os servidores. E com o PL que enviei, inclui os servidores do magistério, que também ficariam com a distribuição de mais 15% dos resultados positivos do Estado. Assim, 30% do resultado fica com 82% dos servidores, que são a soma do magistério e segurança pública.

A terceira; uma PEC (proposta de emenda da constituição) para adequar a constituição estadual a constituição federal, para que o servidor tenha o direito de requerer licença para capacitação, o que hoje não é possível, sendo apenas facultado o direito de licenças-prêmio. Um aperfeiçoamento para os servidores que optarem pela capacitação em cursos de longa ou curta duração com foco diretamente ligado a atuação no setor público. Outro benefício é a possibilidade de converter a licença-prêmio em pecúnio.

Na proposta, também incluímos o PDI, um plano de desempenho institucional, diretamente ligado ao cumprimento de metas: se um determinado órgão atingi-las e o governo tiver ganho fiscal, todos os seus servidores receberão o 14º salário, sem distinção individual.

Conforme disse, 2009 seria o ano de valorização dos servidores, e esta governadora sente-se muito orgulhosa em poder, a partir de um ambiente de responsabilidade e transparência com os recursos públicos, valorizar aqueles que são nossos grandes parceiros nesta retomada do protagonismo do Rio Grande do Sul, cumprindo metas, tornando o Estado eficiente para cada vez melhor servir aos cidadãos e cidadãs do RS.

Estamos criando as bases legais para que o Estado possa avançar na avaliação do desempenho. E isso só está sendo possível pelas melhorias de gestão que tivemos até agora.

Todos os direitos dos servidores estão resguardados, o que estamos propondo é A MAIS, e NADA DE MENOS.

ARTIGO POSTADO NA PÁGINA DA ASSTBM. (de autoria do colega Caiel)

Devemos entupir a caixa do Humberto Trezzi de Zero Hora de mensagens demonstrando nossa indignação.
O e-mail dele é: humberto.trezzi@zerohora. com.br.
Após ler a coluna do Sr. Humberto Trezzi, enviei para o mesmo o seguinte e-mail:
Prezado Humberto,ao ler seu artigo publicado em ZH de hoje, da qual sou assinante, deparei-me com um jornalista que me causou profunda estranheza pela forma como estás "desinformado" do que verdadeiramente ocorre na Brigada Militar com referência ao projeto do governo enviado ao Legislativo.
Caso tenhas interesse em informar-se um pouco mais, humildemente, teço as seguintes considerações:
1 - o aumento para os soldados passando de R$ 1.007,00 para R$ 1.200,00, refere-se tão somente ao salário bruto, vez que o salário líquido terá um aumento de no máximo R$ 80,00, uma vez que a previdência atual é de 5,4% + 2% da Lei Complementar e pela proposta do governo passará para 11%+2% da lei Complementar, ou seja, os salários passarão a terem um desconto de + 5,6%;
2 - o percentual da lei Britto, não pode ser creditado na conta de qualquer aumento concedido a categoria, vez que + de 80% do efetivo já recebem o percentual por determinação judicial.
O que o governo fez, na verdade, foi tentar evitar mais dívidas relativas a precatórios em função das decisões judiciais, resolvendo pagar administrativamente esses percentuais para os poucos que ainda não recebiam;
3 - o percentual referente a Lei 12.201/04 (lei da matriz salarial), também não pode ser creditada na conta do governo, pois como mencionado os percentuais relativos a matriz estão dispostos em lei editada no Governo Rigotto. Dessa forma, o percentual efetivo de 9,...% oferecido aos soldados, na realidade não passa de 4%, levando-se em consideração o aumento do desconto previdenciário;
4 - ainda, a justificativa do governo para o aumento diferenciado aos oficiais superiores não prospera, na medida em que a Lei 10.395/95 (lei Britto) não contemplou esses servidores, já que foram contemplados em 1994 pela equiparação ao Poder Judiciário e aumento salarial concedido pela Lei 10.581/95, especificamente em seu artigo 13;
5 - não obstante, soldados com mais de 15 anos de serviço, sargentos, tenentes e capitães, não terão aumento algum, pelo contrário, terão redução vencimental por conta do aumento previdenciário, sendo que esse efetivo, corresponde a mais de 20.000 policiais militares.
Essa, senhor Humberto, a verdade dos fatos, tudo o mais que está sendo dito não passa de falácia na tentativa de colocar a opinião pública contra os homens e mulheres que trabalham diuturnamente na defesa dos cidadãos e cidadãs de bem desse Estado.
Mas o que mais entristece, é que pessoas esclarecidas como o Senhor, se descuidam de avaliar a verdade e dão vazão a informações revestidas de caráter ilusório, passando a sociedade como verdade fosse.
Senhor Humberto, como homem de imprensa que é, formador de opinião que é, se quer prestar um serviço ao Rio Grande e melhorar sua própria segurança e de sua família, busque analisar os fatos, conhecer melhor a realidade e as minúcias dos projetos, para que então, possa opinar de maneira isenta e em favor de nosso Estado.
COMENTÁRIO DO BLOG: Parabéns colega Caiel, excelente artigo e muito esclarecedor. A sociedade precisa saber a verdade. Grande abraço!!!!

Após protestos, governo pode adiar votação do projeto de reajuste

Segundo líder da bancada governista, equipe técnica auxiliará discussões na Assembleia

Depois da mobilização de categorias do funcionalismo público, professores e servidores da Brigada Militar, o governo do Estado admite que a votação do pacote que prevê reajuste salarial do funcionalismo público pode ser adiada. Integrantes do Executivo admitem que o projeto que altera a contribuição previdenciária dos servidores da Brigada Militar (BM) não pode ser aprovado da forma como está já que mais de 1,6 mil policiais de classes intermediárias terão redução salarial, o que acarretaria uma série de ações judiciais. O líder do governo na Assembelia, deputado Pedro Westphalen, não descarta que as votações previstas para a primeira quinzena de dezembro fiquem para o ano que vem: — O governo colocou à disposição de todas as bancadas do Parlamento uma equipe técnica para explicar os projetos nos seus detalhes e também para escutar das bancadas as reivindicações e sugestões. O Parlamento é a Casa onde estes projetos são aperfeiçoados. As categorias se mobilizaram, de maneira justa, reivindicando melhorias, cada um na sua instância. Não se consegue beneficiar a todos, mas o governo não tem o interesse de impor nada que seja prejudicial a nenhuma categoria. A urgência seria para poder entrar no ano que vem já em ação. Mas se as categorias entenderem não ser bom, não há porquê se fazer algo que não seja bom.
A repercurssão negativa do Plano de Valorização do Serviço Público está sendo maior do que o Palácio Piratini previa. Apenas os oficiais da Brigada Militar que receberão um aumento de 19% estão satisfeitos, apesar de serem contrários à elevação da contribuição previdenciária, que passará de 7,2% para 11% para todos os PMs. As demais categorias manifestaram contrariedade e exigem a retirada ao aletração das propostas. Na Assembleia Legislativa, entre os deputados e as bancadas, existe quase um consenso de que não há clima para aprovação das matérias da forma como estão apresentadas. O deputado do PTB, Cassiá Carpes, considera que o governo errou ao enviar o pacote sem discutí-lo com mais profundidade com os servidores públicos:
— Primeiro errou na falta de diálogo. Começou soltar para a sociedade que ia ter um aumento, que ia melhorar todas as categorias. Deu uma impressão, em primeira instância, de que ia resolver todos os problemas. Aí nós fomos ver dentro dos projetos que não era bem assim. Ou seja, iludiu primeiro. Soldados, sargentos, sub-tenentes e tenentes decretaram assembleia permanente ontem e podem paralisar as atividades se o governo não recuar. O CPERS/Sindicato e o Sintergs, que reúne os técnicos científicos, estão em estado de greve, também pela contrariedade ao pacote.RÁDIO GAÚCHA
Plantao Zero Hora do dia 25nov09.
Abaixo o linck que levará direto para a noticia:

terça-feira, 24 de novembro de 2009

SECRRETÁRIO DA FAZENDA DIVULGA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO REFERENTE AO MES DE NOVEMBRO

Dia 26: Magistério, quadro geral, servidores de escola e inativos ferroviários.

Dia 27: Nível médio da segurança e da saúde.

No último dia do mês: Demais servidores.

FUNCIONALISMO PERDERÁ DIREITOS HISTÓRICOS COM A PEC 200

Proposta de Emenda à Constituição nº 200 /2009

Poder Executivo

Revoga o § 3° do artigo 31 e os §§ 3° e 4° do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º - Ficam revogados o § 3º do artigo 31 e os §§ 3º e 4º do art. 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Emenda Constitucional tem por objetivo permitir acréscimos e perfeiçoamentos
na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, visando valorizar o mérito nas carreiras do serviço público e os servidores que contribuírem para a prestação de um serviço qualificado aos cidadãos pelo Estado, com a garantia da preservação dos direitos adquiridos.

Além disso, trata-se de matéria não contemplada na Constituição da República e nas constituições de
outras unidades federativas do Brasil.

Poder Executivo


ARTIGOS QUE SERÃO SUPRIMIDOS E OS DIREITOS PERDIDOS

Art. 31
§ 3º - As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, obedecerão aos critérios de merecimento e antigüidade, alternadamente, e a lei estabelecerá normas que assegurem critérios objetivos na avaliação do merecimento.


Art. 33 -

§ 3º - As gratificações e adicionais por tempo de serviço serão assegurados a todos os servidores estaduais e reger-se-ão por critérios uniformes quanto à incidência, ao número e às condições de aquisição, na forma da lei.

§ 4º - A lei assegurará ao servidor que, por um qüinqüênio completo, não houver interrompido a prestação de serviço ao Estado e revelar assiduidade, licença-prêmio de três meses, que pode ser convertida em tempo dobrado de serviço, para os efeitos nela previstos.