PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 2 de abril de 2010

TABELA DE VENCIMENTOS DO NIVEL MÉDIO. FONTE: SITE DA ASSTBM

A S S T B M



ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR



TABELA EXPLICATIVA DA PROPOSTA DO GOVERNO PARA MAR-2010 E MAR-2011







OBS:

1- Atenção poderá em alguns casos haver pequenas variações de valores para mais ou menos.

2- No Vencimento Básico + 222% de Risco Vida serão acrescidas vantagens temporais pessoal inerente a cada servidor militar, (TR, AD, FG, CC, Etc.).

3- No vencimento básico referencia já esta incluída a totalidade da lei Britto e não computadas para fins de aumento na matriz, ou seja, os percentuais na presente tabela são somente os provenientes da Matriz salarial.

4- O IPE-Previdencia será de 7,5 % 90 dias após aprovação da lei e 3,5% a partir de março 2011, com a extinção dos 2,0% da lei 10.588 para os ativos, assim como os servidores inativos descontarão o percentual da previdência sobre o valor que exceder ao teto de 3.408,00.

5- Terá aumento do resultado fiscal da Matriz da Salarial para segurança publica de 10% para 15% a partir de 2011.



ACRÉSCIMO FINAL NO SALÁRIO EM REAIS EM MARÇO/2011, Sem Lei Britto.



1º Tenente..........de: 303,00 a 532,00 2º Sargento........de: 278,00 a 487,00

2º Tenente..........de: 285,00 a 490,00 3º Sargento........de: 263,00 a 460,00

1º Sargento........de: 295,00 a 516,00 Soldado..............de: 199,00 a 350,00


quinta-feira, 1 de abril de 2010

PT VOTA CONTRA A BRIGADA MILITAR

Esta matéria é dedicada aos meus colegas que ainda são ferrenhos defensores do PT "Partido dos Trabalhadores". Acontece que o partido que deveria defender os trabalhadores votou contra a Emenda 1 do Deputado Marquinho Lang ao PLC 48/2010. Depois de enganar muitos anos aos brigadianos, finalmente o partido mostrou a realidade, Deputado Fabiano Pereira, filho de Praça da Brigada Militar o senhor deveria dar o exemplo. Acordem colegas, larguem esse partido rapidamente, leiam a integra da emenda proposta que esta abaixo da grade de votação e depois confiram o prejuizo que tomamos. Para quem não se deu conta, a folha dos "inativos" está n IPERGS. Aí vem coisa grande.

PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PT RS Adão Vilaverde N
PT RS Daniel Bordignon N
PT RS Dionilso Marcon N
PT RS Elvino Bohn Gass N
PT RS Fabiano Pereira N
PT RS Ivar Pavan N
PT RS Marisa Formolo N
PT RS Raul Pont N
PT RS Ronaldo Zulke N
PT RS Stela Farias N
PMDB RS Alberto Oliveira N
PMDB RS Alceu Moreira S
PMDB RS Alexandre Postal S
PMDB RS Edson Brum S
PMDB RS Gilberto Capoani S
PMDB RS Nelson Harter S
PP RS Francisco Appio N
PP RS Frederico Antunes N
PP RS Jerônimo Goergen S
PP RS João Fischer N
PP RS Leila Fetter N
PP RS Pedro Westphalen N
PP RS Silvana Covatti N
PSDB RS Jorge Gobbi N
PSDB RS Mauro Sparta N
PSDB RS Nelson Marchezan Junior S
PSDB RS Paulo Brum S
PSDB RS Zilá Breitenbach S
PDT RS Adroaldo Loureiro S
PDT RS Ciro Simoni S
PDT RS Kalil Sehbe S
PDT RS Paulo Azeredo S
PDT RS Abílio dos Santos N
PDT RS Aloísio Classmann S
PDT RS Cássia Carpes S
PDT RS Luis Augusto Lara S
PPS RS Luciano Azevedo N
DEM RS Francisco Pinho S
DEM RS Marquinho Lang S
DEM RS Paulo Borges S
PSB RS Heitor Schuch S
PSB RS Miki Breier S
PC do B RS Raul Carrion S


Projeto de Lei Complementar nº 48/2010
Emenda nº 1
Deputado(a) Marquinho Lang
Acrescenta parágrafo único ao art. 6º do PLC 48/2010.

Acrescenta parágrafo único ao art. 6º do PLC 48/2010:
“Art. 6º - (...)
Parágrafo único- Aos militares estaduais ativos, inativos e pensionistas estão asseguradas a paridade e a integralidade de vencimentos, proventos e pensões.”
JUSTIFICATIVA
A incorporação deste Parágrafo único ao art. 6º deste PLC, é imprescindível em razão de evitar qualquer forma de obscuridade nesta iniciativa. Os direitos assegurados devem estar evidenciados claramente nos dispositivos legais, e no que tange à Brigada Militar essa assertiva é fundamental em razão de que os militares estaduais formarem uma categoria especial de servidores, denominados pela EC 18/98 de “militares dos Estados” ou “militares estaduais”.
Assim, a inclusão dessa disposição ao art. 6º do PLC 48/2010 é vital para os “militares estaduais” da Brigada Militar, além de não trazer qualquer impacto financeiro ao erário do Estado.
Sala das Sessões, em
Deputado Marquinho Lang
Líder de Partido

terça-feira, 30 de março de 2010

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: FESSERGS E FILIADOS TEM POSIÇÃO DE UNICIDADE

Nesta segunda-feira, 29/03, a FESSERGS, reuniu-se com seus sindicatos filiados e definiu sua posição de unicidade na defesa da Contribuição Sindical, que é Legítima e Legal.
O presidente da Federação, Sérgio Arnoud, afirmou, contudo que o desconto foi realizado de forma equivocada. "O erro foi da Secretaria da Fazenda que não descontou o imposto integralmente e sim apenas 20% (5% da Confederação - CSPB e 15% da Federação - FESSERGS).
Acreditamos que foi uma atitude proposital para criar um desconforto entre os sindicatos, uma federação e as categorias ", afirmou Arnoud.
O correto seria que a cobrança fosse feita como está prevista na Constituição Federal em seus artigos 8 º, IV, VI, 37, 150, II, e na legislação trabalhista nos artigos 605 e 582 e nas Diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (IN 01 / 2008, Port. 488/05 e NT 36/2009).
A cobrança do imposto deve ser feita uma vez por ano e é estabelecida a partir do vencimento bruto do trabalhador correspondente a um dia.
Esse total é dividido entre:
5% para a Confederação correspondente
10% para a Central Sindical
15% para Federação
60% para o Sindicato respectivo
10% para a "Conta Especial Emprego e Salário" (Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)
Todos esses resultam em percentuais de 100% do valor de um dia de trabalho do servidor, o que não foi feito e poderá ser quando os sindicatos regularizarem suas documentações.
Com relação à suspensão do repasse à FESSERGS, referente à liminar impetrada pelo CPERS / Sindicato, o departamento jurídico da Federação está tratando do assunto com a legitimidade e retidão que este merece.
Quanto a história de lutas da FESSERGS, esta é comprovadamente pública e de independência total. Há 20 anos a Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do RS luta pelos direitos do funcionalismo estadual sem vínculos partidários ou compromissos.
O único compromisso da FESSERGS é com os servidores e o serviço público.
Imprensa / Fessergs