O presidente da FESSERGS, Sérgio Arnoud participa nesta sexta-feira, 22 de maio, do Fórum Nacional de Precatórios, no Hotel Embaixador. O encontro terá ainda como palestrantes o ex-governador Germano Rigotto, o presidente da OAB/RS, Dr. Cláudio Lamachia, representantes da Câmara dos Deputados, do Conselho Federal da OAB, da Assembléia Legislativa do Estado, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, dentre outras autoridades.
O encontro trará a visão dos servidores e dos advogados sobre os precatórios e debaterá alternativas de negociação para o pagamento dos mesmos.
A seguir a íntegra da palestra do presidente da FESSERGS, Sérgio Arnoud:
A FESSERGS, que participou de todas as mobilizações se posiciona de forma a cobrar veementemente o pagamento dos precatórios, pois entende que se trata de uma dívida inquestionável, de cruel e injustificada postergação por parte do estado, devedor contumaz.
Além de tudo isso, em sua maioria, os precatórios são de caráter alimentar e deveriam ser priorizados. São de certa forma títulos de crédito, emitidos pelo Judiciário contra a fazenda pública do estado.
Os precatórios são de duas espécies, os de natureza alimentar e os de outras formas.
Os tipos mais comuns de precatórios alimentares emitidos pela nossa justiça estadual são originados por acidentes, ações trabalhistas propostas pelos servidores estaduais, atualização de proventos e mais recentemente os honorários advocatícios que passaram a ser reconhecidos como alimentares.
Deveria gozar de privilégios, exatamente por ser de caráter alimentar, mas isso nunca ocorreu.
Segundo dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 100, esses precatórios constituiriam uma classe especial, merecedora de pagamento prioritário em relação aos demais.
Essa prioridade deveria desvinculá-los, inclusive, da ordem cronológica dos de outras espécies, obedecendo a uma ordem própria.
Cumpre ressaltar que esse privilégio, entre aspas, foi mantido nos artigos 33 e 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigos que criaram uma modalidade de parcelamento para os precatórios de outras espécies, proibindo dessa forma o parcelamento dos precatórios alimentares.
Vale registrar que os detentores de precatórios de outras espécies estão sendo beneficiados até mesmo com seqüestro de verbas para garantir esses parcelamentos.
Enquanto isso, por decisão do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 1.662-7, de São Paulo, foi consagrado o entendimento de que esse seqüestro de rendas não se aplica aos precatórios alimentares, aos quais só é estendida quando da quebra da ordem cronológica de pagamento.
Segundo artigo publicado na Revista Consultor Jurídico, em 02 de maio de 2007, de autoria de Juarez Lopes dos Santos, um precatório de outra espécie, no valor de 150 milhões de reais, tem precedência sobre um alimentar de trinta mil reais, mesmo vencido há vinte anos.
Assim, o que seria um privilégio previsto pelo legislador para os precatórios alimentares, transformou-se no maior entrave para esses pagamentos que precisam ser priorizados, tanto pela interpretação do judiciário, como pelo trato dado pelos poderes executivos no país.
Somente a vigilância e a mobilização constante das entidades, como fazem o SINTERGS, o SINAPERS, a FESSERGS, a OAB, entre tantas outras, pode manter a questão em evidência e viabilizar os pagamentos.
Artigo extraído da página da FESSERGS, que pode ser acessada através da seguinte URL: http://www.fessergs.com.br