A Câmara analisa o Projeto de Lei 3722/12, do deputado Rogério
Peninha Mendonça (PMDB-SC), que regulamenta a aquisição e circulação de
armas de fogo e munições no País. A proposta revoga o Estatuto do
Desarmamento (Lei
10.826/03),
que restringe a comercialização de armas e proíbe o porte, com
exceções, e pretende instituir o “Estatuto da Regulamentação das Armas
de Fogo”.
“Hoje a regra é praticamente a proibição da posse e do porte de
armas; pelo meu projeto de lei, a regra passa ser a permissão”, explica o
autor. “O cidadão de bem tem o direito de ter sua arma para se defender
mediante critérios técnicos bem definidos, por exemplo, o exame
psicotécnico”, argumenta.
Pela proposta, para comprar uma arma de fogo, o interessado deverá
ter no mínimo 21 anos e deverá apresentar documento de identidade,
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovantes de residência e de
ocupação lícita. Ele não poderá possuir antecedentes criminais ou estar
sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida
ou mediante qualquer forma de violência. Ele deverá ainda ter feito
curso básico de manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além disso, deverá
estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovado por atestado
expedido por profissional habilitado.
Rogério Mendonça afirma que o projeto atende ao referendo de 2005,
quando 60 milhões de eleitores, ou seja, mais de 60% deles, rejeitaram a
ideia de se extinguir o comércio de armas e munições no Brasil. Segundo
ele, com o Estatuto do Desarmamento, houve redução drástica no número
de estabelecimentos no País que vendem armas – de cerca de 2.400
existentes em 2000 passou-se para cerca de 200 –, mas isso não
contribuiu para a redução da criminalidade. “Em 20 dos 27 estados da
Federação houve aumento da criminalidade”, aponta.
O Ministério da Justiça informa, porém, que após a primeira Campanha
de Desarmamento, em 2004, o número de mortes por armas de fogo caiu 11%.
O governo é contrário à proposta.
Controle
O projeto mantém a atual competência do Sistema Nacional de Armas
(Sinarm), gerido pela Polícia Federal, para cadastro e controle das
armas de fogo fabricadas e postas em circulação no Brasil. Porém,
estabelece que as políciais civis estaduais e do Distrito Federal
atuarão como órgãos de representação do Sinarm e também terão
competência para registrar e autorizar porte de arma de fogo.
O Certificado de Registro de Arma de Fogo, emitido mediante pagamento
de taxas, terá validade permanente e em todo o território nacional e
garantirá ao proprietário o direito de manter a arma na sua residência,
propriedade rural, no seu local de trabalho ou ainda em veículos ou
embarcação pertencente ao proprietário.
Para o porte da arma – ou seja, seu deslocamento fora desses locais
–, o proprietário terá que obter a Licença de Porte de Arma, que poderá
ter validade no estado ou em todo o território nacional. No primeiro
caso, será emitida pela polícia estadual; no segundo, pela Polícia
Federal. As armas não poderão ser portadas ostensivamente e nem em
escolas, clubes noturnos ou em locais onde haja aglomerações.
Segundo o texto, os governos estaduais deverão estabelecer medidas de
segurança pública para controle do tráfego de armas de fogo em
transportes coletivos, por via rodoviária, ferroviária ou hidroviária.
Já os procedimentos para o porte de armas em aeronaves serão
estabelecidos pelo Comando da Aeronáutica e a Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac).
Colecionadores e atiradores
A proposta isenta da obrigação de registro as armas consideradas
obsoletas – ou seja, fabricadas há mais de cem anos, cuja munição não
seja mais de produção industrial nacional. O registro de arma de fogo de
colecionador, assim como de atirador e caçador, será feito pelo Comando
do Exército, que também fiscalizará essas atividades.
O certificado de registro de colecionador, atirador e caçador será
renovado a cada cinco anos. O atual Estatuto do Desarmamento não trata
dessas atividades.
Os colecionadores e praticantes de tiro desportivo não terão limite
no número de armas que poderão manter. Já as outras pessoas poderão ter,
no máximo: três armas curtas de porte; três armas longas de alma
raiada; e três longas de alma lisa.
O projeto também estabelece a quantidade mensal de munição que o dono
da arma poderá adquirir que chega a 50 cartuchos para cada arma
registrada. Esses limites também não valem para colecionadores e
atiradores.
Comércio e penas
Os comerciantes de armas de fogo e munição deverão manter bancos de
dados com informações sobre as armas vendidas por, no mínimo, 10 anos e
deverão comunicar ao Comando do Exército, mensalmente, a quantidade de
produtos vendidos e em estoque.
A proposta permite a publicidade de armas, desde que contenham a
informação de que sua aquisição dependerá de autorização do órgão
competente.
No caso de furto, roubo ou extravio de armas, o proprietário deverá
comunicar imediatamente à delegacia policial e ao órgão emissor do
registro. O projeto estabelece penas para a omissão na comunicação da
perda da posse; para a posse e o porte ilegais de armas; para o
transporte comercial não autorizado de arma; para o comércio ilegal;
tráfico; e disparo injustificado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de
Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de
Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein