A ministra Dora Maria da Costa, do TST, em 2011, relatando o pedido de pagamento dos dias parados numa greve da Dataprev, usou em sua fundamentação a Lei 7.783, de 1989, que cuida especificamente das greves. Segundo ela, "o artigo 7° determina que a participação em greve suspende o contrato de trabalho".
Fonte: Correio do Povo 29julho2012
Fonte: Correio do Povo 29julho2012
Coluna do Rogério Mendelski
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