Descontar na folha d epagamento os dias parados, mais do que uma exigência legal, é um imperativo ético para dar satisfação aos contribuintes, quando uma greve paralisa serviços públicos. Segundo a jurisprudência, o desconto em folha só não estaria autorizado quando a greve fosse motivada por atraso no pagamento dos salários ou por falta de fornecimento de equipamentos de trabalho aos empregados.
Fonte: Correio do Povo 29julho2012
Coluna do Rogério Mendelski
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