A Secretaria da Fazenda (Sefaz) distribuiu nota afirmando que cumpre o
pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) gaúchas conforme
determina a lei 13.576/2011. RPVs de até sete salários mínimos são pagas
dentro do prazo de 30 dias. As RPVs entre oito e 40 salários mínimos
entram para a ordem cronológica de pagamento, respeitando o prazo de 180
dias e o teto de 1,5% da receita líquida do Estado.
Segundo a secretaria, quem tem RPVs para receber pode efetuar consulta da ordem de pagamentos no site da Sefaz. "Desenvolvemos um site no qual o cidadão tem informações do seu caso particular. Desse modo, ele poderá ver se e quando o valor foi depositado e o dia em que está a fila de pagamento", explicou o secretário da Fazenda, Odir Tonollier. Para acessar, é necessário o número do protocolo, do CPF ou do processo.
O secretário espera que, com todas as informações disponíveis no site da Sefaz, o número de bloqueios e sequestros fora da fila venha a cair. Conforme Tonollier, o que mais dificulta o trabalho da Sefaz são as decisões judiciais (sequestros). "Cada vez que isso ocorre significa que a fila foi ''furada'' e terá que ser totalmente reconstituída. É uma decisão que provoca lentidão e prejuízos aos demais, cuja ordem cronológica já foi estabelecida", revelou o secretário da Fazenda.
Segundo a secretaria, quem tem RPVs para receber pode efetuar consulta da ordem de pagamentos no site da Sefaz. "Desenvolvemos um site no qual o cidadão tem informações do seu caso particular. Desse modo, ele poderá ver se e quando o valor foi depositado e o dia em que está a fila de pagamento", explicou o secretário da Fazenda, Odir Tonollier. Para acessar, é necessário o número do protocolo, do CPF ou do processo.
O secretário espera que, com todas as informações disponíveis no site da Sefaz, o número de bloqueios e sequestros fora da fila venha a cair. Conforme Tonollier, o que mais dificulta o trabalho da Sefaz são as decisões judiciais (sequestros). "Cada vez que isso ocorre significa que a fila foi ''furada'' e terá que ser totalmente reconstituída. É uma decisão que provoca lentidão e prejuízos aos demais, cuja ordem cronológica já foi estabelecida", revelou o secretário da Fazenda.
Fonte: Correio do Povo 27julho2012
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