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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

domingo, 4 de maio de 2008

Como será o pagamento da Lei Britto no Estado

Em agosto, cerca de 170 mil servidores de pelo menos 27 categorias do Estado receberão a primeira das quatro parcelas referentes a reajustes salariais concedidos e não pagos pelo Executivo durante o governo Antônio Britto (1995-1998). A proposta elaborada pelo Executivo foi aprovada pela Assembléia Legislativa, no dia 23, por 50 votos a favor e nenhum contra.O assunto gera dúvidas entre o funcionalismo. A seguir, confira informações sobre o pagamento:
TIRE SUAS DÚVIDAS

Quem tem direito ao reajuste?

Cerca de 170 mil servidores ativos e inativos do Executivo que foram beneficiados por aumentos salariais em 1995 e nunca receberam. Pensionistas também estão incluídos. No texto da lei, há a lista de categorias beneficiadas. Basta acessar o site www.al.rs.gov.br. Depois, clique em “Atividades Legislativas” e escolha a opção “Processo Legislativo”. Depois, clique em “Sistema de Proposições”. Para fazer a pesquisa, selecione projeto de lei. O número é 54 e o ano, 2008. Abra o texto e verifique os percentuais.

Funcionários com cargos em comissão serão beneficiados? Não.

Servidores que foram exonerados após a suspensão dos reajustes têm direito ao pagamento?
A legislação contempla apenas os servidores em atividade, inativos e pensionistas.

O pagamento dos valores atrasados será imediato?
Não. Os reajustes, que variam de 19,9% a 33%, dependendo da categoria, serão pagos em quatro parcelas não-cumulativas que incidirão sobre os vencimentos básicos.

Cronograma de pagamento:
1ª parcela – agosto de 2008
2ª parcela – março de 2009
3ª parcela – agosto de 2009
4ª parcela – março de 2010
Os reajustes incidem sobre o salário
bruto ou líquido?
São considerados o salário bruto e as gratificações a ele vinculadas. Os aumentos também incidem sobre férias e 13º salário.
Os reajustes incidem sobre funções gratificadas incorporadas antes da aprovação da chamada Lei Britto?
Independentemente da data em que os servidores incorporaram as funções gratificadas, os aumentos incidirão sobre as FGs.
O percentual também incide sobre as FGs não-incorporadas, enquanto o funcionário exercer a função.
A segunda, terceira e quarta parcelas serão aplicadas sobre o salário reajustado ou sobre o inicial?
Somente sobre o salário inicial.
Veja a
simulação para os vencimentos de um servidor que ganha R$ 600 mensais e terá quatro aumentos de 4,975%:

Depois da 1ª parcela (agosto de 2008): R$ 629,85
Depois da 2ª parcela (março de 2009): R$ 659,70
Depois da 3ª parcela (agosto de 2009): R$ 689,55
Depois da 4ª parcela (março de 2010): R$ 719,40

Os valores retroativos serão pagos imediatamente? Na lei, não há previsão para esse pagamento.
Se o funcionário ingressar na Justiça e obtiver sentença favorável, o Executivo é obrigado a reconhecer essa dívida. O Estado pretende negociar os valores acumulados, que somam R$ 3 bilhões. Não há definição de como a dívida será saldada.
Quem havia ingressado na Justiça e perdeu receberá os reajustes? Sim. Será contemplado pelo Executivo.
Quem já ganhou os aumentos em sentenças judiciais anteriores terá direito? Não receberá nada.
Quem aguarda a tramitação do processo na Justiça tem de desistir para receber os reajustes do governo?
O servidor pode manter a ação e aguardar o pagamento seja por via judicial ou pelo cronograma do governo.
O que ocorre se o servidor obtiver vitória na Justiça um mês depois do pagamento da primeira parcela de reajuste pelo governo?
O juiz deve determinar a incorporação ao salário das outras três parcelas, descontado o valor já pago da primeira. O servidor não precisará aguardar o cronograma do Executivo para receber o valor total.
O que ocorre com quem tem ação tramitando na Justiça?
A média de espera entre o ingresso da ação e a sentença é de seis meses. O cumprimento das sentenças judiciais é feito pela ordem de protocolo das decisões na Secretaria da Fazenda, quando não cabe mais recurso. A implantação dos reajustes é feita conforme a determinação do juiz.
Qual é a alternativa para quem quer receber os valores acumulados que não serão quitados pelo Estado no momento?
O servidor ingressa na Justiça pedindo o aumento salarial e o pagamento do montante atrasado de até cinco anos, limite legal de prescrição. Benefícios que ultrapassem esse prazo não podem ser cobrados.
O que ocorre na Justiça? Se o servidor obtiver sentença favorável, o governo é obrigado a reconhecer a dívida. A partir daí, há três trajetórias possíveis:

1º caminho – Quando o valor devido supera a 40 salários mínimos, vira um precatório (dívida cujo pagamento é ordenado pela Justiça). Apesar de ser um certificado de dívida pública, não tem sido pago pelo governo em razão da crise financeira.

2º caminho – Se o valor devido for inferior a 40 salários mínimos, a dívida deve ser paga pelo Estado em no máximo 60 dias. O processo é chamado de requisição de pequeno valor (RPV). A Justiça está demorando até um ano e meio para criar a RPV, o que atrasa os pagamentos.

3º caminho – Caso o servidor tenha direito a um precatório (uma dívida superior a 40 salários mínimos), ele poderá renunciar ao valor que ultrapasse esse teto para garantir o pagamento, pelo Estado, do valor acumulado de até 40 salários mínimos em dois meses.
Zero Hora Dominical de 04 de maio de 2008 N° 15591

Frase do dia

"Habilidade é o que você é capaz de fazer. Motivação determina o que você faz. Atitude determina o quanto você faz isso bem feito".- Lou Holtz

Frase retirada do site da ABAMF/PF, competentemente administrada pelo amigo e colega Osmar FONTOURA Nunes e demais diretores.

Abraço forte aos diretores da ABAMF/PF.