PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Desculpa esfarrapada‏

O Governo Estadual encaminhou à Assembléia Legislativa o projeto de lei nº 299/2009 que pretende reajustar os salários dos oficiais superiores da BM com índice de 19,90%, distribuído da seguinte forma:

I – 9,95%, a partir de 1º de março de 2009;
II – 4,52%, a partir de 1º de agosto de 2009; e
III – 4,33%, a partir de 1º de março de 2010.

A justificativa do projeto é a seguinte:

JUSTIFICATIVA
A presente proposta constitui-se em extensão dos índices semelhantes aos da Lei Britto aos oficiais superiores da Brigada Militar, Postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel, tendo em vista que não foram estes contemplados pela referida lei.
O Governo do Estado está, dessa forma, lhes garantindo o menor dos índices de reajustes constantes das Leis nº 10.395, de 1º de junho de 1995 e nº 12.961, de 14 de maio de 2008, que variam de 19% a 33,08%, e beneficiaram mais de 93% dos servidores públicos do Poder Executivo.

Ocorre que o executivo esqueceu, ou, aposta que nós servidores tenhamos esquecido, que os oficiais superiores da BM, em que pese não terem recebido o índice previsto na Lei Brito, foram beneficiados depois com o reajuste previsto na Lei 10.581/95, senão vejamos:

LEI Nº 10.581, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995
Estabeleceu a majoração de vencimento para os cargos da carreira de Delegados de Policia e Oficiais Superiores da Brigada Militar num percentual de 46,72%, a partir de 1´ de fevereiro de 1995.
Para posto de Capitão da PM, houve majoração, a partir de 1´ de setembro de 1995 e 1´ de janeiro de 1996, nos percentuais de 20,00% e 22,27%, respectivamente, objetivando evitar quebra na hierarquia nos Quadros de servidores policiais civis e militares

Como se percebe, até mesmo o Capitães que já tinham sido beneficiados pela Lei Brito, foram beneficiados com o reajuste da Lei 10.581 que não foi estendido aos demais servidores do nível médio.

Portanto, não existe suporte legal para a justificativa do Governo do Estado, que, se quiser beneficiar os oficiais superiores da BM, precisa, rapidamente, encontrar outro argumento para sustentação do citado projeto de lei.

Postado por TRIBUNO DOS SOLDADOS no ACS JAR - Associação de Cabos e Soldados da Brigada Militar, Entidade filiada à FERPM e ANASPRA em 11/13/2009 07:00:00 AM

PACOTE FANTASMAGÓRICO

A Brigada Militar está amplamente dividida diante do realinhamento salarial proposto pelo governo.
A AsofBM (Associação dos Oficiais da Brigada Militar), pelo seu presidente, coronel Jorge Luis Prestes Braga, sustenta, em nome dos ofociais superiores da corporação (de major a coronel), apoio quase incondicional ao pacote que reajusta os vencimentos dos brigadianos. A discordância reside apenas no aumento da contribuição previdenciária, que passará para 11%. Está claro que, neste episódio, a AsofBM está defendendo isoladamente os interesses dos oficiais superiores, cujo reajuste será de 19,9%. No restante a familia brigadiana - de soldado a capitão -, o pacote está sendo visto como fantasmagórico, pois cimentará a situação atual desses servidores como detentores dos mais baixos salários do País. Sigam-me.
ANGÚSTIA
O anúncio festivo desse pacote, ocorrido quarta-feira última, que o Piratini chegou a considerar como histórico, no sentido positivo, está, por ora, criando um clima de cizânia na Brigada Militar que poderá gerar reações históricas, sim, mas no sentido negativo. A maquigem do discurso oficial está com a tendência de se derreter no momento em que forem distribuídos os contracheques para a tropa. A permanecer esse quadro, de soldado a capitão, todos só poderão ter uma vida digna com a continuidade dos bicos em bailões, lotéricas, boates e coisas outras. Para os oficiais superiores, restarão todos os problemas de comandar homens e mulheres portadores da angústia de proteger a sociedade sem ter a segurança de suas familias.
Artigo extraido do Jornal O Sul de 13 de novembro de 2009.
Colunista: Wanderley Soares
Email: wander.cs@terra.com.br

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

NÃO GANHARAM A LEI BRITO? SERÁ POR ISSO? LEIA AQUI A LEI QUE REAJUSTOU OS "SOLDOS' DOS OF. SUPERIORES EM 1995


Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Sistema LEGIS - Texto da Norma
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LEI: 10.581
LEI Nº 10.581, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.Estabelece normas para a remuneração de servidores e empregados da Administração Pública Estadual, altera dispositivos do Estatuto dos Procuradores do Estado, altera dispositivos sobre os vencimentos dos Defensores Públicos, fixa os vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia e dos soldos básicos dos Oficiais Superiores da Brigada Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Os vencimentos básicos, os soldos básicos e os salários dos servidores e dos empregados da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, além das limitações constantes de suas normas próprias, e, em especial, da Política Salarial instituída pela LEI Nº 10.395, de 01 de junho de 1995, observarão os seguintes princípios:
I - vedação de percepção de remuneração superior aos valores pagos como remuneração em espécie, a qualquer título, aos Secretários de Estado e titulares de órgãos com prerrogativas correspondentes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho;
II - vedação de utilização como paradigma remuneratório, mediante vinculação ou equiparação, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário;
III - vedação da observância como limite máximo da remuneração dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo, Administração Direta e Indireta, dos limites máximos aplicados ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário.
Art. 2º - É vedado, no serviço público estadual:
I - a vinculação ou equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração de seu pessoal;
II - o pagamento de vencimentos superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
III - a concessão de aumentos, conforme definidos no inciso II, do artigo 2º, da LEI Nº 10.416, de 3 de julho de 1995, em caráter geral;
IV - a acumulação de proventos com a remuneração de outro cargo público, emprego ou função, na administração direta e em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Parágrafo 1º - Excetuam-se do disposto no inciso I deste artigo:
I - a observância, como limites máximos de remuneração dos servidores públicos, no âmbito dos respectivos Poderes, dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelos Deputados Estaduais, Secretários de Estado e Desembargadores;
II - o escalonamento vertical inerente à organização de carreiras para o pessoal de serviço público;
III - a concessão de reajustes, conforme definidos no inciso I, do artigo 2º da LEI Nº 10.416, de 3 de julho de 1995, nas mesmas datas e nos mesmos índices, sem distinção entre servidores públicos civis e militares;
IV - a concessão de aumentos, conforme definidos no inciso II, do artigo 2º da LEI Nº 10.416, de 3 de julho de 1995, direcionadas às categorias funcionais de menor padrão remuneratório, tais como membros do Magistério Público Estadual, Praças e Oficiais subalternos e intermediários da Brigada Militar, Investigadores, Inspetores e Comissários da Polícia Civil e servidores do Quadro Geral.
Parágrafo 2º - Excetuam-se do disposto no inciso IV deste artigo o exercício de mandato eletivo, de um cargo em comissão ou de outro cargo público, emprego ou função acumulável em atividade.
Art. 3º - É extinta, por incorporação à parte básica dos vencimentos dos cargos de Procurador-Geral do Estado e dos demais integrantes da carreira de Procurador do Estado, a representação mensal de que trata o parágrafo 1º do artigo 43 da LEI Nº 7.705, de 21 de setembro de 1982, com a redação dada pela LEI Nº 9.092, de 21 de junho de 1990.
Parágrafo único - Em razão do disposto no "caput" deste artigo, o vencimento do Procurador-Geral do Estado, resultante da parte básica, acrescida da representação mensal, estabelecidas pela LEI Nº 10.417, de 04 de julho de 1995, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 1995, de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º - O vencimento do Procurador-Geral do Estado e dos integrantes da carreira de Procurador do Estado será constituído da parte básica, devida pelo efetivo exercício do cargo, segundo as classes e o escalonamento vertical estabelecidos em lei.
Art. 5º - O Procurador-Geral do Estado, na forma do artigo 117 da Constituição do Estado, tem vencimento correspondente por remuneração percebida, em espécie, a qualquer título, pelos Secretários de Estado.
Art. 6º - É extinta, por incorporação a parte básica dos vencimentos dos cargos de Defensor Público-Geral e dos demais integrantes da carreira de Defensor Público do Estado, a representação mensal de que trata o parágrafo único, do artigo 1º da LEI Nº 10.236, de 10 de agosto de 1994.
Parágrafo único - Em razão do disposto no "caput" deste artigo, o vencimento do Defensor Público-Geral resultante da parte básica, acrescida da representação mensal, estabelecidas pela LEI Nº 10.418, de 04 de julho de 1995, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 1995, de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 7º - O vencimento do Defensor Público-Geral e dos integrantes da carreira de Defensor Público do Estado será constituído da parte básica, devida pelo efetivo exercício do cargo, segundo as classes e o escalonamento vertical estabelecidos em lei.
Art. 8º - O Defensor Público-Geral, na forma do parágrafo único do artigo 19 da LEI Nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, tem vencimento correspondente à remuneração percebida, em espécie, a qualquer título, pelos demais Secretários de Estado.
Art. 9º - Ao ocupante de cargo de carreira de Defensor Público do Estado, a partir da vigência desta Lei, será vedada a percepção da gratificação prevista no artigo 1º da LEI Nº 7.193, de 3 de outubro de 1978, e no artigo 56, da LEI Nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, inclusive quanto à hipótese de incorporação prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da LEI Nº 9.889, de 31 de maio de 1993.
Art. 10 - O valor da parte básica dos vencimentos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia‚ fixado, como segue:

Cargos a partir de 1º de fevereiro de 1995 a partir de 1º de março de 1995
Delegado de 4ª classe R$ 1.643,30 R$ 1.770,17
Delegado de 3ª classe R$ 1.556,81 R$ 1.677,00
Delegado de 2ª classe R$ 1.470,32 R$ 1.583,83
Delegado de 1ª classe R$ 1.383,83 R$ 1.490,67
Parágrafo 1º - É extinta, a partir de 1º de setembro de 1995, por incorporação à parte básica dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, a representação mensal de que trata o parágrafo único do artigo 1º da LEI Nº 10.007, de 07 de dezembro de 1993.Parágrafo 2º - O vencimento dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, será constituído, a partir de 1º de setembro de 1995, da parte básica, devida pelo efetivo exercício do cargo, segundo as classes e os valores estabelecidos no parágrafo seguinte.Parágrafo 3º - Considerando o disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 2º desta Lei e no parágrafo 1º deste artigo, a partir de 1º de setembro de 1995, a parte básica do vencimento dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia fica fixada como segue:

Delegado de 4ª Classe R$ 5.700,00
Delegado de 3ª Classe R$ 5.400,00
Delegado de 2ª Classe R$ 5.100,00
Delegado de 1ª Classe R$ 4.800,00
Art. 11 - A Chefia de Polícia ‚ exercida por integrante da carreira de Delegado de Polícia de 4ª Classe, mediante a atribuição de gratificação de direção no percentual de 25% dos vencimentos de seu cargo.
Art. 12 - O valor do vencimento básico do Cargo de Comissário de Polícia e de Comissário de Diversões Públicas‚ fixado, como segue:
I - a partir de 1º de setembro de 1995, em R$ 425,32;
II - a partir de 1º de janeiro de 1996, em R$ 520,03.
Art. 13 - Os soldos básicos dos postos dos oficiais superiores da carreira Policial Militar são fixados, como segue:
Posto Soldo Básico a partir de 1º de fevereiro de 1995 a partir de 1º de março de 1995
Coronel PM R$ 1.184,95 R$ 1.404,88
Tenente-Coronel PM R$ 1.123,65 R$ 1.332,20
Major PM R$ 1.092,85 R$ 1.295,68
Art. 14 - O valor do soldo básico do posto de Capitão PM‚ fixado, como segue:
I - a partir de 1º de setembro de 1995, em R$ 425,32;
II - a partir de 1º de janeiro de 1996, em R$ 520,03.
Art. 15 - Até 60 dias a contar da data da publicação desta Lei, a supervisão, o controle, a confecção e a execução da folha de pagamento do pessoal da Brigada Militar, ativos e inativos, civis e militares, passa a ser de competência da Secretaria da Fazenda, a quem incumbir as providências necessárias relativamente à transferência dos sistemas e à compatibilização das rotinas.
Parágrafo único - A Brigada Militar, por meio de seus órgãos próprios, no período que mediar a publicação desta Lei e o prazo apontado no "caput", franqueará à Secretaria da Fazenda todos os dados necessários à referida transposição, prestará as informações que se fizerem necessárias, providenciando, se for o caso, no deslocamento temporário de pessoal habilitado, até‚ a transposição plena dos sistemas envolvidos.
Art. 16 - O artigo 69 da LEI Nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69 - A Praça, como tal definida no artigo 14 desta Lei, que contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço prestado à Brigada Militar, ao ser transferida para a reserva remunerada, a pedido, ou reformada, será promovida à graduação imediata.
Parágrafo único - As Praças já inativadas, que tenham sido beneficiadas pelas disposições do artigo 167 desta Lei e que preencham os requisitos do "caput" deste artigo, serão apostiladas na graduação imediata, em substituição à diferença do soldo básico.
"Art. 17 - O valor referencial para o cálculo da parte básica dos vencimentos dos Procuradores Autárquicos do Estado, de acordo com o escalonamento vertical previsto na Lei nº 7.344, de 31 de dezembro de 1979, e alterações, é fixado em R$ 1.863,34 (um mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 1995.
Parágrafo único - Aplica-se, também, aos Procuradores Autárquicos o disposto nos artigos 3º e 4º desta Lei.
Art. 18 - As disposições desta Lei são extensivas, no que couber, aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.
Art. 19 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995, exceto quanto à revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 167 e do artigo 168, ambos da LEI Nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978, ou quando diversamente indicado.
Art. 21 - Revogam-se os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 43 da LEI Nº 7.705, de 21 de setembro de 1982, na redação dada pelo artigo 1º da LEI Nº 9.092, de 21 de junho de 1990, renumerando o atual parágrafo 4º para parágrafo único, os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 167 e o artigo 168, ambos da LEI Nº 7.138, de 30 janeiro de 1978;
o parágrafo único do artigo 3º, o artigo 5º e o Anexo II da LEI Nº 9.696, de 24 de julho de 1992; os artigos 2º, 3º e 4º da LEI Nº 10.007, de 07 de dezembro de 1993; o artigo 1º e parágrafo da LEI Nº 10.236, de 10 de agosto de 1994;
e as disposições em contrário.Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1995.
FIM DO DOCUMENTO.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 299/2009




PROJETO DE LEI Nº 298/2009




PROJETO DE LEI Nº 297/2009




PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 296/2009




quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Golpe de Mestre!

Raciocine comigo o leitor. Sem nos apercebermos, a governadora Yeda Crusius está lançando neste instante uma revolução salarial nos ganhos do funcionalismo público estadual do Poder Executivo.É uma bomba arrasa-quarteirão. A ponta do iceberg dos projetos que a governadora está mandando para a Assembleia é a concessão de salário mínimo para os professores da ordem de R$ 1.500, e de R$ 1.200 para as praças da Brigada Militar.***Notícias que me chegam do Interior dizem que uma verdadeira euforia tomou conta das professoras, que nunca tinham tido um reajuste de tal proporção em seus salários.Há professoras que serão aumentadas em 100% ou mais em seus ganhos. Milhares serão ainda aumentadas em torno de 50%, o que é algo inacreditável para uma classe que não vê reajustes substanciais em seus salários há décadas.O mesmo ou quase o mesmo com os brigadianos.****Eu não sei se os leitores estão notando a repercussão político-eleitoral dessa medida. É alguma coisa quase surreal.Ora, se a governadora assistiu sempre à magistratura, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas reajustarem os vencimentos dos seus integrantes anualmente, sem nenhuma falta, o que aliás é justo, porque a Constituição Federal manda, impera, ordena que sejam os vencimentos de todo o funcionalismo público reajustados, no mínimo pelo índice de inflação – ela deve ter raciocinado assim: se podem os outros poderes aumentar os seus integrantes, anualmente, sempre, sem se importarem com a repercussão orçamentária desses reajustes, então é também justo que os servidores do Poder Executivo sejam aumentados, eles que vivem à míngua há decênios.***Só que o Estado deve ter alguma coisa em torno de 250 mil funcionários, entre ativos e inativos, se mutiplicarmos isso por mais três familiares, temos aí 1 milhão de gaúchos, 250 mil mais 750 mil, beneficiados pela nova e revolucionária política salarial da governadora.Só aí temos mais de 1 milhão e meio de gaúchos potencialmente inclinados a votar na reeleição de Yeda, contando os parentes mais distantes dos funcionários.Porque, depois de pagar a Lei Britto, a governadora aumentou os vencimentos dos técnicos-científicos, dos delegados de polícia, vai aumentar os soldos da Brigada Militar e fatalmente terá de guaribar os salários do quadro geral.Nunca houve algo igual no Estado. Eu fui funcionário público e sei quanto isso influi e de que maneira no espírito dos servidores. A governadora vai virar ídolo para eles.***O que eu quero dizer é que os mais preparados analistas políticos estão desconhecendo que esses atos da governadora mudaram radicalmente o quadro sucessório no Piratini, sabem os mais antigos cronistas políticos que quem sempre comandou as eleições gaúchas foram os funcionários públicos.E, repito, sem que ninguém perceba, a governadora Yeda Crusius, além do mérito dos seus projetos de reajustes providenciais ao funcionalismo, está desfechando uma cartada de mestre, um golpe eleitoral magnífico como eu nem ninguém nunca tínhamos visto.

Golpe de mestre!


Jornal Zero Hora de 11 de novembro de 2009 N° 16152
Colunista: PAULO SANT’ANA

Linck direto para o artigo:
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2713932.xml&template=3916.dwt&edition=13502&section=1013

Ministro prepara a criação da ‘bolsa-celular’

Às vésperas de mais um ano eleitoral, o governo prepara a criação de mais um programa para beneficiar as camadas mais carentes da população. O ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse ontem que propôs ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a criação do bolsa-celular, que prevê a distribuição gratuita de celulares para as pessoas que já são beneficiadas pelo programa Bolsa-Família. Ao todo, seriam distribuídos 11 milhões de celulares pré-pagos, que teriam em conta um bônus mensal de R$ 7. Todo o programa, segundo Costa, custaria às empresas de telefonia, em um primeiro momento, R$ 2 bilhões, investidos em um período de dois anos. Para compensar esse custo, o governo abriria mão do recolhimento do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) sobre esses celulares. Ou seja, o governo bancaria a bolsa.As empresas de telefonia recolhem anualmente para o Fistel R$ 13,42 relativos a cada celular em funcionamento e mais R$ 26,83 na habilitação de cada novo telefone móvel.Segundo o ministro das Comunicações, as empresas ainda sairiam ganhando, porque além de expandir o número de clientes, teriam o aumento de receita.A expectativa, segundo o ministro, é de que cada usuário gaste mais do que os R$ 7. "O presidente gostou da ideia e as empresas aprovaram o projeto", afirmou o ministro, acrescentando que já houve a adesão da TIM à proposta. Mas ainda não há uma data definida de implantação do programa.A princípio, o programa prevê um celular por família, mas não está descartada a possibilidade da concessão de um segundo celular, ainda que em condições menos vantajosas. O bolsa-celular segue na mesma linha de outros programas do governo. Na semana passada, foi anunciada a criação do seguro-funeral, para cobrir gastos com enterro dos participantes do programa Bolsa-Família.BOLSA-VOTOA proposta foi criticada por parlamentares. O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), disse que o governo deveria focar seus esforços na massificação da banda larga, que ainda é restrita no País, e não em um serviço que já foi universalizado, como o celular. "Hoje temos quase 170 milhões de celulares e no fim do ano chegaremos a praticamente um celular por habitante", afirmou.O deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) também criticou a ideia. "Isso cheira a processo eleitoral. É mais uma série do bolsa-voto. Não é bom para a democracia", afirmou. Ele lembrou que o Fistel foi criado para sustentar a fiscalização do setor de telecomunicações, mas menos de 10% dos recursos arrecadados ficam com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).As empresas de telefonia celular TIM, Vivo e Oi, apesar de cautelosas, se mostraram dispostas a conversar com o governo sobre o assunto.A TIM informou por meio de nota à imprensa que está conversando com o ministério desde setembro e que, para viabilizar o projeto, o governo ofereceria desoneração tributária. Vivo e Oi também abordaram a necessidade de desoneração tributária para que o programa seja sustentável economicamente. A Claro não se manifestou.
As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Esta noticia pode ser acessada diretamente pelo linck abaixo:

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Pacote de valorização do funcionalismo acaba com a licença-prêmio

Servidores só poderão tirar licença remunerada para realizar cursos de capacitação


Quatro dias depois de divulgar um pacote de reajustes para o funcionalismo, o governo Yeda Crusius anunciou nesta segunda-feira que pretende acabar com a licença-prêmio. Pelo projeto que será enviado à Assembleia, os servidores só poderão tirar licença remunerada para realizar cursos de capacitação. O modelo atual da licença-prêmio permite que o servidor se ausente do serviço por até três meses — a cada cinco anos — e continue recebendo do Estado. Por se tratar de um prêmio, o servidor não tem obrigação de justificar o que fará com essa licença. A proposta do Piratini fará parte do projeto de lei complementar que altera o Estatuto dos Servidores, ainda sem data para chegar ao Legislativo. O governo garante que todos os servidores que tiverem licença-prêmio acumulada até a data de uma eventual aprovação terão o benefício preservado. Isso significa que o funcionário poderá tanto desfrutar de sua licença-prêmio como convertê-la em dinheiro. A partir da aprovação do projeto, todos os servidores serão submetidos às novas regras. O funcionário terá direito à licença remunerada desde que comprove a realização e o objetivo do curso de aperfeiçoamento. A participação no curso está condicionada à autorização do chefe imediato. Com o fim da licença-prêmio, o governo pretende aperfeiçoar a licença-capacitação — que hoje já existe no serviço público gaúcho. Pelas novas regras, o período de qualificação será dividido em duas modalidades. Na primeira, será ampliada de dois para três anos, podendo ser prorrogável por mais um ano. Isso permitirá que o servidor possa realizar um curso de graduação ou pós-graduação, por exemplo. Na segunda modalidade, o governo pretende criar uma licença de até três meses para cursos de curta duração. Outro benefício que o Piratini pretende modificar é o que trata da licença para interesse particular. Atualmente, o servidor pode se afastar do trabalho por até dois anos, sem receber do Estado. Pelo novo projeto, o servidor poderá ficar fora de suas atividades por até três anos. Com o argumento de que a licença-prêmio está defasada, o secretário do Planejamento, Mateus Bandeira, disse que a proposta do Piratini adapta a licença às regras implementadas pelo governo federal e também em outros Estados. O primeiro texto do pacote de projetos, anunciado na semana passada pela governadora, deve chegar à Assembleia até quinta-feira. Trata-se da proposta que prevê reajuste para a Brigada Militar, que deverá tramitar em regime de urgência e, com isso, ser votada ainda este ano. Os demais projetos ainda estão sendo finalizados. Caberá à Casa Civil negociar com a base aliada o melhor momento para que sejam remetidos ao Legislativo. Ainda não há definição se, assim como a no caso da Segurança, serão protocolados em regime de urgência, o que aceleraria o rito de tramitação.

ZERO HORA 10/11/09

Abaixo o linck completo que levará diretamente ao artigo.

http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1&section=Pol%EDtica&newsID=a2712900.xml

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Piso do Magistério proposto pelo governo é o triplo do salário mínimo

O piso do magistério de R$ 1,5 mil proposto pelo governo do Estado para vigorar a partir de março de 2010 corresponde a 3,2 vezes o valor do atual salário mínimo, hoje em R$ 465,00. A declaração foi feita pelo secretário da Administração e Recursos Humanos, Elói Guimarães, em reunião com os secretários do Planejamento e Gestão, Mateus Bandeira, e da Fazenda, Ricardo Englert.
O encontro teve por objetivo esclarecer pontos do Plano de valorização do Serviço Público, anunciado pela governadora Yeda Crusius na semana passada a jornalistas. O governo trabalha na finalização dos projetos que deverão ser enviados à Assembleia Legislativa nos próximos dias. Bandeira lembrou que o piso atual do Magistério, de R$ 862,80 para professores com carga de 40 horas semanais passará para R$ 1,5 mil, com acréscimo de 57%. Esse benefício atingirá cerca de 30 mil professores. No caso da Brigada Militar, os soldados em início de carreira terão seu vencimento básico de R$ 1.007,60 acrescido para R$ 1.200,00. No início do governo Yeda, esse valor era de R$ 765,39. "Estamos avançando no caminho de dobrar o vencimento inicial dos que ganham menos na Brigada Militar", disse Bandeira, lembrando que o governo também fez a maior contratação de soldados em um único ano, aumentando em 27% o efetivo da Brigada Militar.
Além disso, os demais quadros da Segurança Pública serão beneficiados com a distribuição de R$ 87 milhões da Matriz da Segurança em 2010 e pela quarta parcela da Lei Britto. O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destacou que todo o Plano foi elaborado com base em possibilidades reais de cumprimento das medidas propostas aos servidores, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. Também destacou que além dos reajustes aos professores e ao Magistério, 93% dos servidores do Executivo terão reajustes em março de 2010, quando será paga a quarta parcela da Lei Britto. Os secretários detalharam ainda itens previstos no plano como a premiação por desempenho, a possibilidade de os servidores receberem um 14º salário condicionado aos resultados, a revitalização das fundações e o reajuste da remuneração dos dirigentes de autarquias e fundações. Conforme explicou a governadora ao anunciar o Plano na semana passada, ele não e compulsório, podendo participar apenas os servidores que optarem pelo novo modelo. Também não elimina benefícios conquistados, como adicionais por tempo de serviço, gratificações ou promoções.
Publicação: 09.11.09-14:32 Atualização: 09.11.09-15:16

A MERITOCRACIA EM SÃO PAULO.


A valorização do professorado

Clipping

O Estado de S. Paulo, 2 de novembro.

Uma semana após a aprovação do novo plano de remuneração dos profissionais de educação, pela Assembleia Legislativa, a Secretaria da Educação de São Paulo anunciou a data das primeiras provas de avaliação e de promoção de professores da rede estadual de ensino fundamental. A prova para os diretores e supervisores de colégios será realizada em 31 de janeiro. A prova para os professores de 1ª à 5ª séries foi marcada para 3 de fevereiro. E a dos docentes de 6ª à 9ª séries será aplicada no dia 4 do mesmo mês.

Votado em regime de urgência, o Programa de Valorização pelo Mérito prevê cinco faixas salariais para os educadores e determina que as promoções a partir de agora sejam determinadas por critérios de assiduidade, tempo de permanência na mesma escola e avaliação de desempenho, por meio de uma prova aplicada anualmente.

Segundo a Secretaria da Educação, a qualidade do aprendizado dos alunos está ligada ao preparo dos docentes, à redução das faltas e à estabilidade das equipes escolares.

Pelo novo plano de remuneração do professorado, quem for promovido para uma faixa salarial terá de esperar três anos para poder concorrer a uma nova promoção.

A cada ano poderão ser promovidos, no máximo, 20% dos professores.

Esse porcentual foi estabelecido para adequar a elevação da folha de pagamento ao Orçamento do Estado de São Paulo.

Atualmente, o governo paulista gasta cerca de R$ 700 milhões por ano com o pagamento de salários do professorado. Além da promoção por mérito, os professores continuarão recebendo o Bônus por Resultado, que paga até 2,9 salários extras por ano às equipes que superarem as metas de produtividade estipuladas pelo governo.

A Secretaria da Educação estima que, dentro de 25 anos, mais de 75% dos docentes da rede pública estadual estejam na última faixa salarial.

Com isso, os professores poderão encerrar a carreira ganhando até R$ 6.720, salário equivalente ao de um professor doutor em regime de tempo integral e dedicação exclusiva na USP; os diretores de colégios poderão, na última faixa salarial, ganhar até R$ 7.100; e os supervisores, R$ 7.800.

Ao todo, 220 mil docentes estão aptos a fazer a avaliação marcada para o início de 2010. São profissionais com pelo menos quatro anos de magistério na rede estadual. Os temporários, desde que tenham quatro anos de vínculo com o governo, também poderão concorrer.

Ao estabelecer o mérito como critério de promoção, o novo plano de remuneração do governo paulista tem por objetivo melhorar a qualidade da rede escolar estadual, estimulando o professorado a se aprimorar e a se qualificar.

No entanto, os líderes sindicais do professorado, muitos deles vinculados ao PT, principal partido de oposição à gestão do governador José Serra, do PSDB, opuseram-se a essa mudança. Eles alegam que a Constituição de 88 consagra o princípio da isonomia salarial em cada categoria do funcionalismo público, motivo pelo qual todos os professores teriam direito a receber o mesmo salário.

Eles também afirmam que, ao permitir a promoção anual de somente 20% dos docentes, a nova política seria injusta com os demais 80%, desmotivando-os.

Os líderes da categoria reclamam ainda que os vencimentos estão defasados e pleiteiam um debate paritário entre dirigentes governamentais e sindicais sobre o futuro do magistério, com o objetivo de fazer na escola pública um "processo de humanização" ? o que quer que isso signifique. "Com tantas alterações curriculares, mudanças de carga horária, não realização de concursos públicos e inúmeras mudanças de regras, como assegurar a permanência do professor por quatro anos na mesma escola? Como evitar faltas, se os professores estão adoecidos face às condições adversas em que trabalham, com salas superlotadas e jornadas extenuantes?", pergunta a presidente da Apeoesp, Maria Isabel Noronha, depois de afirmar que a atividade docente não pode ser "medida em termos de produtividade" e que "alunos não são produtos".

O que os críticos das mudanças introduzidas na política de remuneração do professorado paulista esquecem é que, onde não há a valorização do mérito nem a preocupação com ganhos de eficiência, não há aumento de qualidade na educação.
Artigo recebido do:
Jornalista Políbio Braga - Todos os direitos reservados
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ELEIÇÕES NO MBM (nominata de chapa)



Recebi na última quinta feira dia 05 a visita do Sr. João Américo Aguirre de Oliveira, o qual é mais conhecido na Brigada Militar como Tenente Aguirre.
Aguirre está concorrendo pela chapa de oposição ao Conselho do MBM, e pelo que entendi Sargentos da Reserva também podem votar. Publico a relação por ter sido a única chapa que me procurou e enviou a composição. Mas este espaço em sua função de informar está aberto para quem mais enviar nominata.

domingo, 8 de novembro de 2009

Lula reajusta em 68,4% salário da Polícia Militar do DF

No Rio Grande do Sul, PMs receberão aumento em 2010


Diante de uma plateia de policiais militares e bombeiros, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira a lei que estabelece o novo plano de carreira para a Polícia Militar do Distrito Federal, que significará de imediato em um aumento de 68,4% nos salários dos profissionais.O policial militar (PM) de Brasília já tinha a melhor remuneração do País da categoria. Agora, na capital, o PM em início de carreira ganhará, líquido, R$ 4.000,00. Em estados como Alagoas, Pernambuco, o salário inicial não chega a R$ 900,00.Depois de colocar um capacete de bombeiro do Distrito Federal e ser ovacionado diversas vezes por cerca de 7 mil militares, Lula admitiu que o reajuste será um "risco" pois os policiais de outros estados não terão o mesmo aumento. "Nós corremos um risco, viu, Arruda? Porque, a partir do que aconteceu em Brasília, vamos ter outros estados querendo", disse o presidente ao governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. "Eu sei que muitos aqui já mandaram cartinhas, telegramas e telefonaram para os companheiros em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte para dizer: 'olha, aqui nós conseguimos pô, vamos em frente'", disse.Lula ressaltou que é "importante levar em conta o poder do cofre dos estados". "Nem todo estado pode dar a mesma condição de Brasília", completou. O que o presidente não revelou em seu discurso é que, diferentemente de outras unidades da Federação, quem paga os salários dos policiais militares de Brasília é o governo federal.Lula disse que queria a "compreensão" da plateia para a questão da falta de reajuste nos Estados e sinalizou que uma mudança de salário em outras unidades só ocorrerá em outro governo. "Se o País continuar crescendo no próximo ano, em 2011 e 2012, a gente vai poder fazer uma concertação para que todos possam viver com dignidade e respeito."O presidente levou a tiracolo a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, que ajudou a elaborar o projeto, que virou lei. Ela é sua candidata preferida para a disputa presidencial de 2010. Dilma, também bastante aplaudida pelos militares, ressaltou a importância do novo salário deles para suas famílias.Com o novo plano de carreira, no Distrito Federal, a carreira de policial militar e bombeiro passa a ser de nível superior. Quem já está na profissão terá incentivo para fazer a faculdade.Em 2010, salário dos PMs gaúchos será de, pelo menos, R$ 1,2 mil, de acordo com Yeda A governadora Yeda Crusius afirmou na quinta-feira que, com o plano de valorização do serviço público, nenhum policial militar do Rio Grande do Sul receberá menos de R$ 1,2 mil. Atualmente, os policiais que ingressam na carreira têm um salário de R$ 1 mil.


Fonte: AE e Correio do Povo


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