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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

domingo, 18 de janeiro de 2009

Segurança aprova mudanças no serviço voluntário da PM

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 3288/08, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que amplia de um para dois anos o prazo para prestação do serviço voluntário nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. A proposta também permite a regionalização do serviço, por meio de convênios entre estados e municípios, que poderão aproveitar os jovens que foram dispensados do serviço militar obrigatório.A proposta altera a Lei 10.029/00, que criou esse tipo de trabalho voluntário.
Substitutivo
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator do projeto, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF). O substitutivo inclui a Polícia Civil entre as instituições que podem admitir voluntários para a prestação de serviços administrativos. "O serviço voluntário deve se estender às polícias civis que, da mesma forma que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, têm parte de seus efetivos voltados às atividades meramente administrativas. Possibilitar que o voluntário execute atividades internas resultará em um maior efetivo de policiais civis na investigação criminal, fundamental para redução da impunidade em nosso país", afirmou.O substitutivo restringe a atividade do voluntário aos serviços administrativos, auxiliares de saúde e de defesa civil, da forma como ocorre hoje. O projeto original generalizava a atuação desse profissional, ao estabelecer que "os estados e o Distrito Federal poderão instituir a prestação voluntária nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares".Além disso, o texto aprovado restabelece a vedação de porte ou uso de armas e do exercício de poder de polícia pelos voluntários. O projeto original havia suprimido a proibição.Proporção de voluntáriosPor outro lado, Laerte Bessa concordou com a alteração da proporção de voluntários, prevista no projeto. A proposta estabelece que os estados ou o Distrito Federal poderão contratar um voluntário para cada três integrantes do efetivo. Pela legislação atual, essa proporção deve ser de um para cinco. "A ampliação do limite de voluntários possibilitará a liberação de mais policiais e bombeiros para a realização das atividades fim de suas instituições", considerou Bessa.
TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli NobreEdição - Paulo Cesar Santos(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br