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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quarta-feira, 27 de abril de 2011

SindjusRS - Sindicato dos Servidor da Justiça do Rio Grande do Sul - prepara mobilização do dia 28

PREVIDÊNCIA (Aos colegas da BM)

 Por ser previdência um assunto muito extenso e cheio de melindres, não sou exatamente a pessoa mais indicada para tratar do tema. Mas tendo em vista que no ano de 2008 FESSERGS, FÓRUM DE ENTIDADES e UNIÃO GAÚCHA promoveram reuniões relacionadas com o tema, e, por ter participado efetivamente das discussões dividirei os conhecimentos adquiridos haja vista que é assunto atual e com divergência de opiniões na classe brigadiana.
Pasmem todos, não foi reajuste e nem planos de carreira do funcionalismo, mas a previdência foi o único assunto que conseguiu unificar mais de 40 entidades representativas dos servidores estaduais muitas das quais participaram ativamente de todas as reuniões. Nomino a seguir tais entidades: FESSERGS, UNIÃO GAÚCHA e FÓRUM DE ENTIDADES constituído por: ABFIR, ABOJERIS, ADPERGS, AFAFE, AFISVEC, AFOCEFE, AJURIS, AMP/RS, APERGS, APROJUS, ASDEP, ASEGERGS, ASJ, ASOFBM, ASPGE/RS, ASSEP, ASTC, CEAPE/TCE-RS, CEFAL, CPERS, FASP/RS, SERVIPOL, SIMPE-RS, SIMSECOR, SINAPERS, SINDAF/RS, SINDICAIXA, SINDGERAL, SINDJUS-RS, SINDIPE, SINDIPERÍCIAS, SINDISPGE/RS, SINDISSAMA, SINDSEPE-RS, SINDSIRGA, SINFEAL, SINFERS, SINTAF/RS, SINTERGS, SISDAER, UGAPOCI, UGEIRM, e UNSP/RS.
Convém esclarecer que ao contrário do que ecoa aos quatro ventos, não somos os culpados pela atual situação da previdência estadual. O governo nada mais faz do que manipular a opinião pública, e, quando fala na quebra da previdência estadual credita tal falência do sistema ao funcionário público. Porém se existe algum culpado pelo tal “rombo, quebra ou falência do sistema” podemos e devemos crer que esse culpado é o governo pelo simples fato de não ter repassado para o IPERGS durante muitos anos a sua parcela da contribuição, a chamada contribuição patronal pois a do servidor sempre foi descontada regiamente diretamente na folha de pagamento.
Existem comentários circulando nos corredores dos quartéis e também postados no site da ASSTBM culpando a aceitação da Matriz Salarial de 2010 pela imposição de aumento da cobrança da contribuição previdenciária para ativos e inativos da Brigada Militar. Ocorre que tal cobrança é determinada pela Constituição Federal em seu artigo 40 que após as alterações provocadas pela Emenda Constitucional 41 ficou com o seguinte enunciado:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (EC nº 3/93, 2 EC nº 20/98 e EC nº 41/2003).
Reza também no § 18 que incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata esse artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Não entrarei no mérito da questão pois não tenho conhecimentos jurídicos suficientes para tanto, mas reparem que o termo usado é servidores ativos e inativos não fazendo distinção entre servidor civil e/ou militar. A própria taxação do excedente sobre o limite do teto do INSS não diferencia os servidores entre si.
Fica porém o meu alerta quanto as pretensões do Governo que ao instituir o RPC, Regime de Previdência Complementar, não vai desonerar os cofres públicos mas sim atirar os servidores em uma vala comum fazendo com que somente tenha lucro a iniciativa privada que seria a encarregada do gerenciamento dos planos previdenciários.
Temos exemplos negativos desse tipo de previdência na Argentina e também no Chile onde as mudanças acontecidas em 1981 trouxeram perdas para os aposentados. Acontece que os servidores após uma vida de contribuição aos “MONTEPIOS” ou “FUNDOS DE PREVIDÊNCIA”, criados para a implementação do sistema perceberiam um 'BENEFICIO INDEFINIDO”, o que aponta claramente um mísero retorno, haja vista o que ocorre em outros países da América Latina, como por exemplo, no CHILE. O Governo atual foi obrigado a injetar recursos públicos no sistema com a finalidade de resgatar as condições minimas de sobrevivência dos aposentados e incluir trabalhadores mais pobres e idosos que ficaram sem previdência alguma por não terem condições de poupar. aqui no Brasil alguém sabe me dar noticia do famoso Montepio da Família Militar que a maioria de nós ouvia falar quando criança?
O Governo em um primeiro momento parece acenar com a idéia de que o fundo é optativo, mas pode virar obrigatório, e em caso de ser um projeto vago pode causar constrangimentos e forçar os servidores a migrar para o fundo no futuro.
Portanto caros colegas, muito cuidado com o desconhecido e, sugiro que ao invés de ficarem somente se digladiando nos murais e demais recursos da internet que estão ao nosso dispor, preencham esses espaços com toda e qualquer noticia que seja do vosso conhecimento e que possa servir de sustentáculo para nossas associações nos defenderem dos planos maquiavélicos do Governo.
(continua)



Dagoberto Valteman – 2º Sgt RR BM
Jornalista registrado no MTE sob n º 15265
Telefones Celular – 051 85136497
Blog – valteman.blogspot.com

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