PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sábado, 17 de janeiro de 2009

UM ABRAÇO...................

Ao Professor Eduardo Brandão Rocha, popular Professor Rochinha, que na data de hoje (17 jan)completa 92 anos de idade.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Educação apresenta em Fórum Temático as propostas para 2009

A secretária da Educação, Mariza Abreu, apresentou aos participantes do Fórum Temático de Educação, integrante da Agenda Estratégica do Rio Grande do Sul 2006/2020, na tarde desta segunda-feira (12), as propostas da Secretaria da Educação para 2009. Entre as novidades está o envio de um projeto de lei à Assembleia Legislativa que concede 20% de horas-atividades para os professores contratados ou que são convocados. Atualmente, o decreto em vigor assegura esse benefício apenas para o professor com cargo efetivo obtido por concurso público. Cerca de 30 mil professores deverão ser beneficiados com a aprovação da lei. "Enviaremos esse projeto o mais breve possível à Assembleia, pois as aulas que começam em março já deverão prever essa novidade. Com esse percentual de hora-atividade, todos os professores da rede estadual de educação poderão participar de reuniões pedagógicas e acompanhar a implantação do novo padrão referencial curricular, que acontece este ano", explicou Mariza Abreu. A outra novidade apresentada pela secretária da Educação aos representantes de 29 entidades que participam do Fórum de Educação é a elaboração de um plano de municipalização do Ensino Fundamental, que foi solicitado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). Segundo Mariza Abreu, a entidade quer orientar os prefeitos sobre as vantagens em municipalizar essa modalidade de ensino. "Ninguém será obrigado a municipalizar as escolas de Ensino Fundamental. Esse plano é para explicar aos prefeitos como funciona o processo, e o que os municípios podem ganhar com essa iniciativa, como aumento na verba do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) que é repassado pelo governo federal", argumentou. Além das duas novidades, Mariza Abreu expôs os projetos do Programa Estruturante Boa Escola para Todos que já estão em andamento e terão continuidade neste ano, como o Professor Nota 10, que prevê a implantação de um padrão referencial de currículo nas escolas estaduais para os anos finais dos ensinos Fundamental e Médio. "As metas do Todos Pela Educação apresentadas no final do ano passado apontaram uma realidade muito dura para o Rio Grande do Sul. Estamos atrás dos outros dois estados da região Sul. Para quem já foi a melhor educação do país, estar em último em sua própria região é muito ruim. Por isso precisamos mobilizar toda a sociedade para promover essa mudança que a educação gaúcha necessita e preparar os estudantes para o mundo em que vivemos", declarou a secretária. A Agenda Estratégica do Rio Grande do Sul 2006/2020 reúne diversas entidades civis, como federações da indústria e comércio, organizações não-governamentais, centrais sindicais, entre outros, e tem como objetivo estabelecer um programa de longo prazo capaz de retirar o Estado da situação de crise econômica, criando e apresentando respostas para demandas essenciais da sociedade gaúcha.
Publicação: 12.01.09-20:05 Atualização: 12.01.09-20:14
Artigo extraido do site http://www.estado.rs.gov.br (Governo do Estado)

MUDANDO A ESTRATÉGIA

O Piratini deverá inverter a prática recorrente da gestão Yeda Crusius na tentativa de minimizar impasses nas próximas votações em plenário. Focado nos planos de carreira do funcionalismo, desta vez a discussão terá início antes do envio das propostas à Assembleia, no fim de março. A intenção é garantir que os projetos cheguem ao Legislativo com debate junto a deputados, categorias e sociedade já em andamento. Primeira a aterrissar no parlamento será a proposta para a educação (seguida pela da segurança), uma das que prometem mais polêmica. Entre as sugestões estão a criação de mecanismo de prêmios e incentivos por produtividade – prática conhecida na iniciativa privada, mas que enfrenta resistência de servidores – e a utilização da famosa licença-prêmio somente para especializações e cursos de aperfeiçoamento. Consciente de que as mudanças que envolvem o funcionalismo enfrentam dificuldades naturais dos parlamentares – principalmente com a proximidade do veredicto das urnas –, o governo prepara campanha publicitária para explicar a necessidade e os benefícios que serão produzidos com as alterações. Acredita que se convencer a sociedade será meio caminho andado.

Artigo extraído do Jornal Correio do Povo ANO 114 Nº 104 - PORTO ALEGRE, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2009 colunista Taline Opptiz

domingo, 11 de janeiro de 2009

(PEC 41 2008) Institui o piso salarial para os servidores policiais.

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO
Nº 41, DE 2008

Institui o piso salarial para os Servidores Policiais

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O arigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação do § 9º e acrescido dos §§ 10º e 11º
144...................................................................................................................................................................
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V deste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, observado piso salarial definido em lei federal.
§ 10º A implementação do piso a que se refere o § 9º, observará o seguinte:
a) complemantação da União, nas hipóteses de comprovada indisponibilidade de recursos orçamentários dos Estados ou Municipios;
b) abrangência nacional;
c) atualização anual;
§ 11º A lei que regulamentar o piso salarial para os servidores policiais disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituido para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais observando-se o artigo 21, XIV.
Art, 2º A implementação do previsto nesta Emenda Constitucional será gradual e terá inicio em até 2 anos, contados da promulgação do texto.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões

(PEC 300 2008) remuneração das Policias Militares não inferior a da PM do DF


Proposta de Emenda à Constituição n.º de 2008
(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)

“Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.

Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo

JUSTIFICATIVA

A constante e, porque não dizer, progressiva, espiral de ações ilícitas que aflige o território brasileiro, numa diversidade de fatos típicos e crescente concurso de pessoas com animus delictum uníssonos, insinuam abalar as instituições legalmente constituídas, senão o próprio Estado Democrático de Direito.
Os cidadãos brasileiros e estrangeiros, enquanto compondo entidades familiares, de trabalho, como profissionais liberais, comerciantes, industriais, banqueiros, jornalistas, repórteres e, serviços afins, experimentam consternação pela insegurança manifesta.
Esse anseio popular foi, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, vaticinado no caput de seu artigo 144, na seguinte redação: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.
Os criminosos: condenados ou não, primários ou reincidentes, fora ou dentro de prisões, foragidos, integrantes de organizações criminosas que, hodiernamente, proliferam escoradas na fragilidade estatal fustigam a sociedade, não temem as normas jurídicas tratando, elas e o Estado detentor do jus puniendi com notório desdém. Esses facínoras precisam, com evidente eficácia, ser combatidos e contidos em suas investidas censuráveis, mormente porque, variam constantemente seu modus operandi sugerindo estarem, sempre, “um passo á frente da lei”.
Almejando resistir a essa situação instalada, as forças auxiliares do Exército Brasileiro, hão de serem aprovisionadas com viaturas, armamento, sistema de comunicação, equipamentos de informática, modernos e sofisticados, não obstante o sempre necessário aumento do efetivo. Ampliação essa que há de ser conduzida pari passu com duas imprescindíveis e inseparáveis providências, que se não atendidas ou ignoradas, fragilizarão os astronômicos gastos com o acréscimo operacional detendo, assim, primazia dentre outras providências:

1 – instrução e treinamentos dos integrantes das Polícias Militares das UF´s; e,
2 – remuneração dos oficiais e praças, compatível com o elevado risco de morte que se subjugam dia e noite (atingindo-os, inclusive, na inatividade como decorrência da profissão, extensíveis as suas respectivas famílias).
Como é sobejamente sabidos os integrantes das Policias Militares das UF´s, não tem direito a FGTS, aviso prévio, pagamento de horas-extras, adicional noturno, filiação sindical e direito de greve; direito não assimilados esses que afetam-lhes o bem-estar social e a própria dignidade tornando, cambaleante, restrita e deprimida sua cidadania; esta tão propalada nos dias atuais, ou seja, “a cidadania é conquistada e não doada”.
Além da injusta política salarial proporcionada a maioria dos policiais militares, o miliciano chefe de família é freqüentemente ameaçado e condenado a morte pelo crime organizado. Seu instrumento de trabalho é uma arma carregada e seu corpo um alvo visível e inconfundível pela farda, encontrável a qualquer da e hora. Pela especificidade da profissão – “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, só o policial militar pode e deve fazer o que faz.
Crime é crime em qualquer localidade do país e combatê-lo é uma atividade do Governo, altamente custosa e inevitável, sob pena de periclitar a ordem pública, fazendo-se necessário, regularmente, que se faça justiça as abnegados militares estaduais, conferindo-lhes melhores remunerações, dignas e proporcionais ao singular múnus que ostentam, ...
A Casa Civil da Presidência da República, com a promulgação da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006 e Lei 11.663 de 24 de abril de 2008, melhorou a remuneração dos policiais militares e das carreiras de delegado de polícia, incluindo o Corpo de Bombeiro Militar, do Distrito Federal.
O ânimo do policial militar é o seu salário, o seu justo soldo.
Mesmo porque, público e inegável que, outras Unidades Federativas da União, apresentam índices de criminalidade muito mais proeminentes que o Distrito Federal; regiões onde a idoneidade física, parcial ou vital, de seus policiais militares, com muito mais razão, sempre, estão em risco; não pela qualidade dos ilícitos perpetrados, senão pela quantidade e capacidade operacional dos meliantes.
Certos da relevância da matéria aqui tratada para o aprimoramento dos órgãos de segurança em nosso País, contamos com o apoio de nossos nobres pares para aprovação da presente Proposta de Emenda à Constituição.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008.
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo

(PEC301) Proposta abre a possibilidade de prestação do serviço militar obrigatório também junto às polícias militares e corpos de bombeiros militares.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2008

(Do Sr. Onyx Lorenzoni e outros)

Altera o art. 143 da Constituição Federal.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 143 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 143. .........................................................................................
§ 2º São isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz:
I – as mulheres;
II – os eclesiásticos;
III – os que prestarem serviço nas Polícias Militares, Corpos de Bombeiros e outras corporações encarregadas da segurança pública, na forma da lei.
§ 3º A isenção prevista nos incisos I e II do § 2º não exclui a prestação de serviços alternativos, na forma da lei.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA


A proposta abre a possibilidade de prestação do serviço militar obrigatório também junto às polícias militares e corpos de bombeiros militares. Pretende-se, com ela, que os serviços prestados nesses órgãos tenham o mesmo efeito do serviço obrigatório realizado junto às Forças Armadas.
Muito já se discutiu sobre o serviço militar obrigatório. Uns defendem sua supressão, outros preferem a instituição de serviço alternativo. No exterior, vários países mudaram a legislação, atribuindo-lhe caráter voluntário. Assim na Argentina, Peru, Inglaterra e Canadá. Outros países, como a Colômbia, optaram pela solução aqui proposta, com os incorporados prestando serviço em suas comunidades de origem. Além de maior integração entre as forças militares e as populações envolvidas, a medida reduziu sensivelmente o índice de criminalidade, com as ocorrências de assaltos, seqüestros e homicídios, por exemplo, caindo em torno de 78, 26 e 16 por cento, respectivamente.
Entre nós, embora o assunto esteja sempre em evidência, mantêm-se basicamente as mesmas regras de quarenta anos atrás, falando-se agora na possível criação de um serviço social obrigatório, sem dispensa, todavia, de treinamento militar dos alistados.
O projeto visa criar uma nova alternativa, facultando-se aos Estados o recrutamento de jovens para servirem junto às suas polícias militares e corpos de bombeiros. A medida ensejaria, como na Colômbia, maior interação entre a comunidade e as forças militares, além do treinamento em ações de segurança pública aos milhares de jovens não engajados nas Forças Armadas. Somente neste ano mais de um milhão de jovens ficarão fora do serviço militar por não disporem as Forças Armadas de recursos suficientes para gastos com alimentação, fardamento, alojamento e soldo de todos em condições de prestá-lo. Anualmente, menos de cem mil jovens são incorporados. A grande maioria acaba dispensada por excesso de contingente.
Seguros do acerto da iniciativa, confiamos no indispensável apoio dos Ilustres Pares para que ela prospere.
Sala das Sessões, em de agosto de 2008
Deputado Onyx Lorenzoni
DEM/RS