PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sábado, 24 de outubro de 2009

LUGAR DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL É NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2009.



A FESSERGS convida todos os SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS, para participar na próxima terça-feira, dia 27, a partir das 14h, de um ato público no auditório da Assembléia legislativa do RS.
Estarão presentes servidores de todo o estado e da capital marcando a passagem do Dia do Servidor público.
Na pauta: Moblização pelo reajuste imediato, aumento do vale refeição e reestruturação dos planos de carreira dos servidores.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

UTILIDADE PÚBLICA

Informativo SAMU As ambulâncias e emergências médicas perceberam que, muitas vezes, nos acidentes da estrada os feridos têm um celular consigo.
No entanto, na hora de intervir com estes doentes, não sabem qual a pessoa a contactar na longa lista de telefones existentes no celular do acidentado.
Para tal, o SAMU lança a idéia de que todas as pessoas acrescentem na sua longa lista de contatos o NUMERO DA PESSOA a contactar em caso de emergência.
Tal deverá ser feito da seguinte forma: 'AA Emergência' (as letras AA são para que apareça sempre este contacto em primeiro lugar na lista de contatos).
É simples, não custa nada e pode ajudar muito ao SAMU ou a quem nos acuda. Se lhe parecer correta a proposta que lhe fazemos, passe esta mensagem a todos os seus amigos, familiares e conhecidos.
É tão-somente mais um dado que registramos no nosso celular e que pode ser a nossa salvação. Por favor, não destrua esta mensagem! Reenvie-o a quem possa dar-lhe uma boa utilidade.

Grato

Bombeiro Leão

EMAIL RECEBIDO


Acompanhamento de ProposiçõesBrasília, sexta-feira, 23 de outubro de 2009
Prezado(a) Assinante,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

PEC-00300/2008 - Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.

- 22/10/2009 Apresentação do REQ 20/2009 PEC30008, pela Dep. Andreia Zito, que "requer a realização de Conferência, para promoção de debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A de 2008, no Estado do Rio de Janeiro-RJ."

A FESSERGS CONVOCA OS SERVIDORES PÚBLICOS A PARTICIPAREM DE ATO PÚBLICO EM BUSCA DE REAJUSTE SALARIAL! SÓ A UNIÃO FARÁ A DIFERENÇA!



Na próxima terça-feira, dia 27, a partir das 14h, haberá um grande ato no auditório da Assembleia legislativa que reunirá servidores de todo o estado e da capital marcando a passagem do Dia do Servidor público.
OS SERVIDORES E SINDICATOS DEVERÃO CONCENTRAR-SE NO AUDITÓRIO DANTE BARONE.
A ATIVIDADE DEVERÁ SER SUSPENSA QUANDO REPRESENTANTES DOS SINDICATOS DEVERÃO SE REUNIR COM O CHEFE DA CASA CIVIL DANDO INÍCIO A NEGOCIAÇÃO SALARIAL. OS DIRIGENTES RETORNARÃO AO DANTE BARONE E FARÃO UM RELATO DAS NEGOCIAÇÕES.
Imprensa/FESSERGS
DO AUTOR:
Convido também aos colegas da Brigada Militar e de toda a Segurança Pública para participarem
a Susepe teve o Plano de Carreira aprovado, agora o Detran. Todos ganham vantagens e os brigadianos queriam entregar? Desfaça essa imagem, vá e participe!!!!

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

ADVOGADOS TERÃO CONVÊNIO COM O I-PÊ.

Há algum tempo um servidor preocupado mandou-se o seguinte email.
Como acabamos de comentar a Reportagem veiculada no Jornal do Povo de Cachoeira do Sul do fim de semana, 20/21de junho, só acessar o site do jornal:
jornaldopovo.com.br, manchete:
ADVOGADOS TERÃO CONVÊNIO COM O I-PÊ.
A notícia diz que o quadro de Causídicos chega a 70.000, fazendo um simples cálculo de 5 dependentes para cada um,teremos mais 420 mil novos beneficiários do Instituto.
Um novo SUS. A pergunta: os Servidores estão sabendo desse novoconvênio ? AL, Presidência do IPÊ.
Muito preocupante.
Após o ingresso dos servidores das Prefeituras como beneficiários,sabemos que o atendimento piorou e muito.
Imaginem com mais 420.000 beneficiários ?
Favor acessar o Site do JP e encaminhar a matéria aos nossos Diretores da FESSERGS.
Um grande abraço,
Pois confirmem a noticia:

Projeto de Lei Complementar nº 271 /2009
Deputado(a) Jerônimo Goergen
Altera a redação do caput, e inclui os §§ 4º, 5º, 6º e 7º, todos do artigo 17, e inclui um novo parágrafo segundo no art. 2º, ambos da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que dispõe sobre o IPE-SAÚDE e dá outras providências.

Art. 1º. Na Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que dispõe sobre o IPE-SAÚDE e dá outras providências, são propostas as seguintes alterações:

I) Fica incluído um novo parágrafo, que será o segundo, no art. 2º, renumerando-se os demais,
conforme segue:
“Art. 2º. ...........................
§1º - ...............................
§2º - Os usuários do Plano IPE-SAÚDE são classificados em segurados obrigatórios e facultativos, e seus respectivos dependentes.
(...)”
II) Dá nova redação ao caput, e inclui os §§4º, 5º, 6º e 7º, todos do artigo 17, com o seguinte teor:
Art. 17 No âmbito de sua circunscrição territorial, o IPERGS, como Gestor do IPE-SAÚDE, poderá firmar contratos de prestação de serviços, tendo por objeto ações que visem à prevenção das doenças e à promoção da saúde de servidores ativos e inativos, membros, conselheiros, agentes políticos e dependentes, mediante a devida contrapartida financeira, com contribuição em percentual não inferior ao dos servidores estaduais, atuarialmente calculada e na forma de regulamento específico:
(...)
§4º - Os profissionais regularmente inscritos junto às autarquias “sui generis”, seus membros e conselheiros, são considerados segurados facultativos, sendo a contribuição mensal mínima de 7,2% (sete vírgula dois por cento) da remuneração de contribuição, observado o disposto no §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, condicionado à revisão periódica a que se referem os anteriores §§ 2º e 3º.
§5º - A proposta de contratação de serviços de prevenção das doenças e promoção da saúde de que trata o caput, será protocolada pela Direção superior das entidades a que se referem os incisos I e II deste artigo, devendo o exame financeiro, estatístico e atuarial ser solucionado pelo órgão gestor do IPE-SAÚDE no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, notificando-se a respectiva entidade para, em até 60 (sessenta) dias, adotar as garantias e providências saneadoras, indispensáveis ao regular andamento da contratação pretendida.
§6º - Satisfeitos os requisitos constantes na(s) notificação(ões) a que se refere(m) o parágrafo anterior, o IPERGS expedirá a minuta de ajuste, cientificando o Grupo de Trabalho instituído pelo art. 22 da Lei Complementar nº 12.134 de 26 de julho de 2004.
§7º - O IPERGS, em face manutenção da qualidade e da abrangência do serviço de assistência médica oferecido, mediante cálculo atuarial devidamente formalizado, poderá alterar os parâmetros mínimos da contribuição a que se refere o §4º deste artigo, ficando assegurado à entidade representativa daqueles profissionais a apresentação de metodologia de cálculo alternativa no prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da deliberação final conclusiva da autarquia.¤

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em

Deputado(a) Jerônimo Goergen
MINHA PREOCUPAÇÃO:
sendo a contribuição mensal mínima de 7,2% (sete vírgula dois por cento) da remuneração de contribuição,
POR ACASO ELES POSSUEM CONTRACHEQUE? EU E OS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS PAGAMOS ANO APÓS ANO DESCONTADO EM FOLHA, O IPERGS É NOSSO, PEDRA POR PEDRA QUE LÁ ESTÃO E NINGUÉM PODE RIFAR O IPÊ OU FAZER DELE O QUE BEM QUER.
E ainda querem que os Policiais Militares aposentados paguem previdência. Só aqui no Rio Grande do Sul mesmo.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

AUTOR DO BLOG PARTICIPA DE REUNIÃO POLITICO CLASSISTA NA REGIAO FRONTEIRA OESTE

No dia 18 de outubro de 2009 participei de reunião politico classista na ACASBm em São Gabriel. Além da minha pessoa, entre Presentes estavam o Presidente da Regional Abamf Uruguaiana e também Vereador José Clemente, Luiz Carlos Bergenthal Tenente da Reserva da BM e Selmar Carbajal Relações Públicas e Vice Presidente da ACASBM respectivamente e Edmilson Walteman da ASSTBM Regional Sta Maria.

Clemente expondo a sua preocupação com a falta de representatividade politica das Praças da Brigada Militar



Bergenthal e Carbajal fizeram diversas perguntas ao amigo e Vereador Clemente, haja vista que o mesmo possuiu uma trajetória de luta classista e é um representante das Praças na Câmara de Vereadores da cidade de Uruguaiana.




Diversos assuntos foram tratados, entre eles o completo abandono das Praças da BM por parte dos politicos.
Assim sendo, concluimos que devemos nos unir em torno de um nome de consenso que realmente esteja envolvido e tenha compromisso com a classe brigadiana e tenha uma história ou um passado de lutas em prol da categoria.

GOVERNO FAZ ESTARDALHAÇO COM AS PROMOÇOES DA BRIGADA

Este estardalhaço feito pla Governadora Yeda nas promoções (com atraso) das Praças da Brigada Militar não tem razão de existir. O correio do Povo veiculou o assunto com o título "Estado valoriza a Brigada", o que está errado. Apenas foi cumprida a lei que determina a promoção das Praças com mais de vinte anos de Serviço. Fato idêntico com o pagamento da "Lei Brito", foi criada uma lei (Lei Yeda) cumprir o que já determinava uma lei. Isso confunde a população do Estado e eu como brigadiano e os demais servidores do Poder Executivo (exceção da Sra Governadora e Secretariado) permanecemos há aproximadamente 14 anos ou mais amargando o gosto de não ter reajuste enquanto os demais poderes são contemplados com reajuste e várias benesses..

Associação de Cabos e Soldados Policiais Militares de Pelotas entrega documento ao Ministério Público.


O Presidente da Associação de Cabos e Soldados Policiais Militares da Cidade de Pelotas, Soldado João Domingues esteve reunido com o Promotor de Justiça José Olavo Passos e levou ao conhecimento do Ministério Público, fiscalizador externo das Polícias, o trabalho desenvolvido pela ACS JAR na busca de melhorias na qualidade de vida e trabalho do policial militar. Na oportunidade, foi entregue documento com demandas da categoria, entre as quais estão a falta de atendimento psicossocial, precariedade dos meios e ambiente de trabalho, além de vícios de constitucionalidade do RDBM que impedem o pleno exercício do direito de defesa.
Artido remetido pelo próprio presidente e postado por TRIBUNO DOS SOLDADOS no ACS JAR - Associação de Cabos e Soldados da Brigada Militar, Entidade filiada à FERPM e ANASPRA em 10/19/2009 12:36:00 PM e no valteman.blogspot.com em 20out09