PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 9 de julho de 2010

AUDIÊNCIA PÚBLICA BUSCA FORMAS DE AGILIZAR O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Flávio Berneira, Secretário Geral da Fessergs e Dagoberto Valteman da diretoria FESSERGS e autor do blog, acompanham a Audiência Pública sobre precatórios.
Foto: Dagoberto Valteman

A Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle realizou audiência pública nesta manhã (8) para discutir as dificuldades no pagamento dos precatórios no Estado e buscar formas de agilizar o processo. O debate, proposto pelo deputado Frederico Antunes (PP), reuniu no Plenarinho da Assembleia Legislativa representantes de todos os poderes do Estado, além de credores preferenciais e interessados no tema. Uma nova reunião foi agendada para o mês de setembro, possivelmente no dia 16.Conforme os presentes, a promulgação da Emenda Constitucional nº 62/2009 alterou significativamente o regime de pagamento dos precatórios e provocou a paralisação das conciliações entre as partes. A partir da semana que vem, no entanto, as conciliações deverão ser reiniciadas, segundo o coordenador da central de conciliação de precatórios, juiz Cláudio Luís Martinewski. Já a representante da procuradora-geral do Estado (PGE), Márcia Azário, informou que os pagamentos de precatórios já foram retomados e que o Estado é um dos pioneiros no processo. “Temos nos comunicado com outros estados e apenas Minas Gerais (além do RS) reiniciou os pagamentos sob a égide da emenda”, disse. Segundo ela, os pagamentos da ordem preferencial e cronológica foram reiniciados em 5 de julho. “Na Justiça Estadual foram pagos 12 precatórios da ordem preferencial e, na Justiça do Trabalho, 25 precatórios, totalizando aproximadamente R$ 1,2 milhão”, informou, acrescentando que para o dia 8 está previsto o pagamento de outros 57 pedidos de preferência.Histórico dos pagamentosConforme a procuradora Márcia Azário, a Emenda Constitucional nº 62/2009 instituiu um regime especial que concede aos estados, municípios e Distrito Federal duas opções de pagamento dos precatórios, e o Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 47.063/2010, optou pelo comprometimento de 1,5% de sua receita líquida mensal, tendo depositado, em conta à disposição do Poder Judiciário, aproximadamente R$ 130 milhões, referentes aos meses de janeiro a junho. Para o ano, estima-se que seja disponibilizado entre R$ 260 a 290 milhões, declarou. A procuradora explicou ainda que a Constituição Federal determina que 50% desse valor seja utilizado para o pagamento dos precatórios em ordem cronológica de apresentação, de natureza alimentícia, respeitadas as preferências estabelecidas para os idosos e portadores de doenças graves. Os outros 50% poderão, a critério dos entes federados, ser utilizados para pagamento por meio leilão; por acordo direto com credores, isto é, conciliação; e em ordem crescente de valor. Hoje, segundo a representante da PGE, existem 28 mil precatórios, a maior parte deles oriundos do IPERGS. Desde 1999, o Estado teria feito apenas pequenos e esporádicos pagamentos. Em dezembro de 2008, após o ajuste fiscal efetuado em 2007, reiniciou os pagamentos e quitou os 4,2 mil precatórios de pequeno valor, provenientes da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho, com desembolso de aproximadamente R$ 27 milhões.Ainda conforme relato da procuradora, os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) tiveram aumento de R$ 10 milhões em 2006 para R$ 21 milhões em 2007, R$ 61 milhões em 2008 e R$ 219 milhões em 2009. Em 2010, até maio, já foram pagos R$ 34 milhões e, de janeiro de 2007 a maio de 2010, foram pagos R$ 420 milhões. Lista de preferência Conforme representante do Tribunal de Justiça, uma lista de credores preferenciais já existe e deverá ser disponibilizada na internet até o final do mês. O diretor-geral do órgão, Omar Jacques Amorim, pediu, no entanto, que não fossem criadas falsas expectativas, explicando que as boas notícias – retomada dos pagamentos, reinício das conciliações e divulgação da lista de preferência – não extinguem as dificuldades e a demora natural do processo.


Fonte: Agência AL - http://www.al.rs.gov.br/

ATO Nº 025/2010-P

REGULAMENTA O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEO LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAR A APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009,

CONSIDERANDO OS TERMOS DO ARTIGO 97, CAPUT E §§ 6º E 18, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT, BEM COMO DO ARTIGO 100, §§ 1º E 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE DADOS NOS AUTOS DOS PRECATÓRIOS ACERCA DA IDADE E DO ESTADO DE SAÚDE DOS CREDORES COM PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO NOS TERMOS DOS DISPOSITIVOS ACIMA;

CONSIDERANDO OS TERMOS DO ARTIGO 1º-E DA LEI Nº 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997;

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE RESGUARDAR A FAZENDA PÚBLICA QUANTO À EVENTUAL PAGAMENTO INDEVIDO EM RAZÃO DE CESSÕES DE CRÉDITOS, TRANSFERÊNCIAS DE TITULARIDADE, AÇÕES JUDICIAIS COM DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS, PENHORAS E CONVERSÕES DE PRECATÓRIOS EM REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR – RPV’S,

RESOLVE:

ART. 1º INSTITUIR JUNTO À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS O PROCESSO DE HABILITAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS RELATIVAMENTE AOS PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA EXPEDIDOS PELOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

ART. 2º CONSIDERAR-SE-Á COM PREFERÊNCIA:

I - EM RELAÇÃO AOS PRECATÓRIOS REGIDOS PELO REGIME COMUM, O CREDOR QUE TENHA COMPLETADO 60 ANOS DE IDADE NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO-REQUISITÓRIO;

II - QUANTO AOS PRECATÓRIOS SUBMETIDOS AO REGIME ESPECIAL:

A) EXPEDIDOS ATÉ O DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2009, O CREDOR QUE TENHA COMPLETADO 60 ANOS DE IDADE ATÉ TAL DATA;

B) EXPEDIDOS A PARTIR DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2009, O CREDOR QUE TENHA IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO-REQUISITÓRIO;

III - O CREDOR QUE FOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE NOS TERMOS DO PRESENTE ATO.

ART. 3º O PEDIDO DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER FORMALIZADO JUNTO AO SETOR DE PROTOCOLO DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS - SPP, NO PRÉDIO DO PALÁCIO DA JUSTIÇA, PRAÇA MARECHAL DEODORO, Nº 55, 3º ANDAR, EM PORTO ALEGRE, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9 ÀS 19 HORAS.

ART. 4º O PEDIDO PODERÁ SER FORMULADO PESSOALMENTE, MEDIANTE REQUERIMENTO PADRÃO DISPONÍVEL NO SETOR, OU POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO HABILITADO, QUE DEVERÁ SER INSTRUÍDO COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

I - COMPROVAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL;

II - DECLARAÇÃO PESSOAL OU POR INTERMÉDIO DE PROCURADOR COM PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL FINALIDADE, DE QUE NÃO CEDEU, NÃO OFERTOU À PENHORA, QUE NÃO INCIDE QUALQUER ESPÉCIE DE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL SOBRE O CRÉDITO DO PRECATÓRIO, NÃO HOUVE CONVERSÃO EM RPV, BEM COMO NÃO INGRESSOU COM DEMANDA VERSANDO SOBRE O MESMO OBJETO, TUDO SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E PENAL;

III - COMPROVAÇÃO DA IDADE, QUE DEVERÁ SER FEITA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DOCUMENTO EXPEDIDO POR ÓRGÃO OFICIAL, DO QUAL DEVERÁ SER EXTRAÍDA CÓPIA PELO INTERESSADO PARA A JUNTADA AOS AUTOS DO PRECATÓRIO.

§ 1º PODERÁ A PARTE REQUERENTE INFORMAR OS DADOS DA CONTA CORRENTE BANCÁRIA PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, O QUE SERÁ FEITO MEDIANTE ENTREGA DA CÓPIA DE DOCUMENTO NO QUAL CONSTE OS DADOS INFORMADOS;

§ 2º CASO A TITULARIDADE DA CONTA CORRENTE BANCÁRIA NÃO SEJA DO PRÓPRIO CREDOR, ADICIONALMENTE DEVERÁ SER INFORMADO O NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO TITULAR DA CONTA INFORMADA.

ART. 5º - A COMPROVAÇÃO DA DOENÇA GRAVE DEVERÁ SER FEITA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO LAUDO MÉDICO EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL DA UNIÃO, DO ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL E DO MUNICÍPIO AO QUAL SEJA VINCULADO O CREDOR, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE.

PARÁGRAFO ÚNICO. NA HIPÓTESE DE O CREDOR NÃO MANTER VÍNCULO COM O ENTE PÚBLICO DEVEDOR, O LAUDO DEVERÁ SER EFETUADO PELO DEPARTAMENTO MÉDICO OFICIAL DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DEVEDORA.

ART. 6º - NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA EFEITO DO PRESENTE ATO, CONSIDERA-SE DOENÇA GRAVE:

I - TUBERCULOSE ATIVA;

II - ALIENAÇÃO MENTAL;

III - NEOPLASIA MALIGNA;

IV - CEGUEIRA;

V - ESCLEROSE MÚLTIPLA;

VI - HANSENÍASE;

VII - PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE;

VIII - CARDIOPATIA GRAVE;

IX - DOENÇA DE PARKINSON;

X - ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE;

XI - NEFROPATIA GRAVE;

XII - HEPATOPATIA GRAVE;

XIII - ESTADOS AVANÇADOS DA DOENÇA DE PAGET (OSTEÍTE DEFORMANTE);

XIV - CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO;

XV - SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA;

XVI - FIBROSE CÍSTICA (MUCOVISCIDOSE).

PARÁGRAFO ÚNICO. CONSIDERA-SE TAMBÉM DOENÇA GRAVE A MOLÉSTIA ASSIM DECLARADA, EM CONCLUSÃO DA MEDICINA ESPECIALIZADA, COM RECONHECIMENTO EXPRESSO EM LAUDO EXPEDIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL.

ART. 7º SENDO A PREFERÊNCIA DIREITO PERSONALÍSSIMO DO IDOSO E DO PORTADOR DA DOENÇA GRAVE, NÃO PODERÁ SER EXERCIDA PELO CESSIONÁRIO OU SUCESSORES DO TITULAR DO CRÉDITO.

PARÁGRAFO ÚNICO. O DIREITO DE PREFERÊNCIA PODERÁ SER EXERCIDO PELO SUCESSOR DO TITULAR DO PRECATÓRIO QUE DEMONSTRAR A CONDIÇÃO DE IDOSO OU PORTADOR DE DOENÇA GRAVE, NOS TERMOS DO PRESENTE ATO.

ART. 8º O PERÍODO DE HABILITAÇÃO SERÁ MENSAL, DEVENDO O PEDIDO SER PROTOCOLADO ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS.

ART. 9º O PEDIDO DE PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AOS PRECATÓRIOS EXPEDIDOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO E PELA JUSTIÇA FEDERAL DEVERÁ SER PROTOCOLADO NO ÂMBITO DAS MESMAS.

ART. 10 APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE HABILITAÇÃO REFERIDO NO ARTIGO 8º, SERÃO IMEDIATAMENTE APRECIADOS E DECIDIDOS OS PEDIDOS E INCLUÍDAS AS PREFERÊNCIAS QUE FOREM COMUNICADAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA FEDERAL PARA O EFETIVO PAGAMENTO.

ART. 11 APURADO O VALOR RELATIVO AO PAGAMENTO DAS PREFERÊNCIAS CORRESPONDENTES AO MÊS DAS HABILITAÇÕES, O SALDO DE QUE TRATA A CONTA DO ARTIGO 97, § 6º, DO ADCT, SERÁ UTILIZADO PARA O PAGAMENTO SEGUNDO A ORDEM CRONOLÓGICA, OBSERVANDO-SE O CONSTANTE NOS ARTIGOS 12 E 13.

ART. 12 ELABORADA A LISTAGEM ÚNICA DOS PRECATÓRIOS PARA PAGAMENTO SEGUNDO A ORDEM CRONOLÓGICA, INCLUINDO-SE AS PREFERÊNCIAS PREVIAMENTE HABILITADAS, FACULTAR-SE-Á AO REPRESENTANTE JUDICIAL DO ENTE DEVEDOR A MANIFESTAÇÃO SOBRE EVENTUAL INTERCORRÊNCIA EM RELAÇÃO À TITULARIDADE DO CRÉDITO, CONVERSÃO DO PRECATÓRIO EM RPV, PAGAMENTO ADMINISTRATIVO, ERRO MATERIAL OU OUTRO FATO JURÍDICO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO CREDOR.

PARÁGRAFO ÚNICO. OS AUTOS DO PRECATÓRIO DEVERÃO SER DEVOLVIDOS PELO REPRESENTANTE DO ENTE DEVEDOR AO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS – SPP NO PRAZO DE ATÉ TRINTA DIAS, A CONTAR DA DISPONIBILIDADE DOS MESMOS, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO.

ART. 13 CONCLUÍDA A ETAPA PREVISTA NO ARTIGO ANTERIOR, O SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS – SPP ENCAMINHARÁ AO ÓRGÃO PAGADOR DO ENTE DEVEDOR OS DADOS REFERENTES AO PRECATÓRIO A SER PAGO PARA PROVIDÊNCIAS ACERCA DAS RETENÇÕES, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E DEMAIS REGISTROS CONTÁBEIS, NO PRAZO DE ATÉ TRINTA DIAS.

PARÁGRAFO ÚNICO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONSTANTE NO CAPUT DESTE ARTIGO, PODERÁ SER EFETUADO O PAGAMENTO AO CREDOR POR ATO DISCRICIONÁRIO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM BASE NAS INFORMAÇÕES ENTÃO DISPONÍVEIS E POSTERIOR REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL.

ART. 14 CUMPRIDAS AS ETAPAS PREVISTAS NOS ARTIGOS ANTERIORES, SERÁ IMEDIATAMENTE DISPONIBILIZADO O VALOR CORRESPONDENTE AO CRÉDITO À VARA DE ORIGEM OU DEPOSITADO O VALOR EM CONTA CORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, § 1º, DESTE ATO.

ART. 15 INEXISTINDO VALOR SUFICIENTE PARA PAGAMENTO DE TODAS AS PREFERÊNCIAS HABILITADAS, O CRITÉRIO DE DESEMPATE SERÁ A ORDEM CRONOLÓGICA, FICANDO OS CREDORES REMANESCENTES AUTOMATICAMENTE INSCRITOS PARA CONCORREREM ÀS PREFERÊNCIAS DO PERÍODO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.

ART. 16 OS PRECATÓRIOS LIQUIDADOS PARCIALMENTE MANTERÃO A PRIMITIVA POSIÇÃO NA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO.

ART. 17 COMPETE À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS A GESTÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/09.

ART. 18 ESTE ATO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 28 JUNHO DE 2010.

DESEMBARGADOR LEO LIMA,
PRESIDENTE.

FESSERGS E ABAMF NEGOCIAM REALIZAÇÃO DE TRABALHO CONJUNTO

Sérgio Arnoud Presidente da FESSERGS, Leonel Lucas Presidente da ABAMF, Flávio Berneira Secretário Geral da FESSERGS e Dagoberto Valteman, integrante da diretoria da FESSERGS.
O presidente da FESSERGS, Sérgio Arnoud esteve reunido na última quarta-feira, dia 07, com o presidente da ABAMF, Associação dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar do RS, Leonel Lucas. No encontro os dois representantes discutiram detalhes de uma possível atuação conjunta visando levar aos candidatos ao Governo do Estado reivindicações do funcionalismo gaúcho, buscando um comprometimento dos novos governantes com as categorias que realizam o trabalho público no Rio Grande do Sul. Ficou definida uma nova reunião das diretorias da FESSERGS e da ABAMF para a próxima quarta-feira, dia 14 de julho, na sede da Federação, quando serão finalizados detalhes da atuação e um roteiro de atividades.Tatiana Arnoud Danieli - Jornalista - MTB 8781Imprensa/Fessergs
Dagoberto Valteman, diretor da Fessergs, Leonel Lucas, presidente da ABAMF e Flávio Berneira, secretário geral da FESSERGS em visita ao Presidente da ABAMF, Soldado Leonel Lucas no dia 24/06/2010.



Fotos: Dagoberto Valteman

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Piso Salarial-PEC 300

Piso salarial
Câmara dos deputados aprova por unanimidade a chamada PEC dos Policiais
Publicada em 06/07/2010 às 23h58mCristiane Jungblut
BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta terça-feira à noite, em primeiro turno e por unanimidade, a chamada PEC dos Policiais, que é uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que institui um piso salarial para policiais dos estados - civis e militares - e bombeiros militares. Pelo texto aprovado, em 180 dias o governo terá que enviar ao Congresso projeto de lei propondo o valor do piso e ainda o funcionamento de um fundo a ser criado justamente para arcar com essa despesa. Mas a PEC aprovada teve seu texto totalmente esvaziado, pois foi retirado do texto qualquer valor. Sob aplausos das galerias, lotadas de policiais, e gritos de "Brasil", a PEC foi aprovada por 349 votos, sem votos contrários, dizendo apenas que "a remuneração dos policiais e bombeiros observará piso remuneratório definido em lei federal". O prazo de 180 dias começa a contar depois que a Emenda Constitucional for promulgada.
Agora, a PEC ainda tem que passar por um segundo turno de votação na Câmara. Em seguida, voltará para o Senado, onde terá que passar por mais dois turnos de votação.
Na verdade, O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), negociou o novo texto, retirando da proposta original o trecho que fixava já na Constituição um piso provisório para as categorias - de R$ 3,5 mil para soldados e de R$ 7 mil para oficiais. Mas a área econômica avisou que isso era insustentável para as contas públicas e que causaria um rombo de cerca de R$ 25 bilhões aos cofres públicos.
- O que é possível votar, é esse texto - disse o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Já o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) criticou a decisão de tratar do piso dos policiais na Constituição, defendendo que o assunto fosse tratado apenas em lei infraconstitucional.
- Deram um enrolada: deixaram os policiais satisfeitos e colocaram mais uma função para o presidente da República fazer. Ficará para o próximo presidente (enviar o projeto fixando o valor do piso) - disse Arnaldo Madeira.
Pelo texto, o governo enviará projeto de lei prevendo a criação do fundo e prazo para sua duração. O texto é genérico, mas a ideia é que o fundo seja formado com recursos federais e ajude a pagar os salários, quando os governos estaduais não conseguirem arcar com as despesas.
O texto principal da PEC já havia sido aprovado, mas a votação ficou inconclusa, o que possibilitou os deputados mudarem todo o texto nesta terça-feira. A PEC altera o artigo 144 da Constituição. Como se trata de PEC, ela tem votação qualificada, precisando ser aprovada por pelos menos 308 dos deputados e 49 senadores, em duas votações em cada Casa. Em casos de Emendas à Constituição, elas são promulgadas pelo Congresso, não cabendo vetos do presidente da República.
Um único comentário foi localizado sobre o artigo publicado no site Globo.Com, local do qual foi reproduzida fielmente a matéria acima.

Franklin Suzart - e-mail07/07/2010 - 01h 44m
SOMENTE INTERESSE POLITICO E APÓS AS ELEIÇÕES CAIR´EM ESQUECIMENTO.PARABÉNS POLITICOS VCS MERECEM O TITULO DA COPA DOS ENROLATION,ROUBOLATION,E PODEM DIZER O TITULO É NOSSO,O BRASIL É O CAMPEÃO E VCS TEM VAGAS GARANTIDAS NESTA SELEÇÃO TAO DISPUTADA.

AINDA PEC 300

06/07/2010 - 23h46 Atualizada em 07/07/2010 - 00h12
Câmara aprova PEC 300 em primeiro turno
Rodolfo Torres
Quatro meses após analisar o texto-base, a Câmara acaba de aprovar a PEC 300 em primeiro turno. Foram 349 votos favoráveis, nenhum contra e nenhuma abstenção. Pela proposta, não haverá valor do salário na Constituição. Além disso, o piso salarial e o fundo que vai garantir o benefício serão definidos em lei complementar, a ser enviada ao Congresso em até 180 dias após a promulgação da emenda.
Originalmente, a proposta previa o piso salarial provisório a policiais e bombeiros militares, de R$ 3,5 mil para praças e R$ 7 mil para oficiais. O deputado Paes de Lira (PTC-SP) chegou a apresentar uma questão de ordem para que a proposta original fosse a voto.Apresentada para beneficiar mais de 700 mil policiais e bombeiros, a PEC 300 colocou em saia justa os principais partidos políticos. Tanto o governo federal quanto os governos estaduais faziam restrições à proposta em razão do seu elevado impacto fiscal, estimado em mais de R$ 3,5 bilhões por ano.
"Rasgaram o regimento"Líder do movimento pró-PEC 300, o deputado Capitão Assumção (PSB-ES) criticou o texto aprovado. “Eles rasgaram o regimento interno porque o que nós teríamos de votar hoje eram os quatro destaques do PT. Quero participar dessa questão de ordem do deputado Paes de Lira. Votamos a PEC 300, mas votamos um texto que foi redesenhado pelo governo. Um texto que não conta valor na Constituição, um texto que não fala que o fundo vai ser bancado pelo governo federal, um texto que exclui os aposentados e os pensionistas”, destacou.
O parlamentar capixaba chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de mandado de segurança, para que a PEC fosse votada no plenário da Câmara.“Avanço foi porque nós conseguimos colocar o piso dos policiais e dos bombeiros na Constituição. Mas o que nós teríamos de estar votando aqui eram os quatro destaques do PT. Acredito que teremos de trabalhar cada vez mais para se organizar e tentar fazer com que o governo atenda nossas reivindicações. Elas vão continuar”, afirmou Assumção, lembrando que o piso dos professores e dos agentes comunitários de saúde, apesar de constar da Constituição, não foi definido. Outro notório defensor da PEC, deputado Major Fábio (DEM-PB), lamentou: “Construímos uma proposta que garantia um salário digno... Mas os policiais foram vencidos pelo cansaço”.
Novo acordoContudo, houve quem comemorasse a decisão do plenário. “O que é possível votar é este texto”, rebateu Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), cumprimentou as lideranças e os deputados diretamente envolvidos na PEC 300. “Quero cumprimentar aos deputados que chegaram ao termo final, revelando o que é democracia”, discursou.
O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), destacou que tentará fazer um acordo para que o segundo turno da PEC seja votado antes das eleições. Para ser encaminhada ao Senado, a proposta terá de passar por mais um turno de votação na Câmara.
COMENTÁRIO EXTRAÍDO DO CONGRESSO EM FOCO
(07/07/2010 - 00h10)
No Texto da Emenda deixaram de constar o Piso, os Inativos e as Pensionistas. 90% das pessoas que estavam nas Galerias eram inativos e pensionistas. Segurança não pára e Polcial não tem tempo para ficar estacionado diante do Congresso aguardando a boa vontade do Governo. Lamentável tudo isso. Poderia ser bem melhor para todos nós que dedicamos uma vida à Segurança pública deste País.
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