PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Comissão aprova oficial temporário na polícia militar


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem o Projeto de Lei 6847/10, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que autoriza a criação de quadros de oficiais temporários nas polícias militares e corpos de bombeiros militares, para execução de atividades administrativas, de saúde e de defesa civil. Pelo projeto, os contratos terão duração de dois anos, prorrogáveis por dois, com isenção de encargos trabalhistas.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Paes de Lira (PTC-SP), que, entre outras mudanças, reduz de 20% para 10% o limite máximo dos oficiais temporários nas corporações. “O índice de 20% é excessivo; com 10%, mantém-se a adequada correlação entre atividade-meio e a atividade-fim, evitando uma eventual hipertrofia administrativa das forças estaduais”, diz o relator.



Reforço da segurança

Paes de Lira elogia o projeto por permitir o reforço da segurança pública, com a contribuição, ainda que temporária, de profissionais especializados nas atividades de apoio, propiciando a liberação dos oficiais subalternos combatentes de carreira para a atividade-fim, que é o combate ao crime.



O deputado explica que as funções administrativas, como encargo próprio de carreira, começariam nos patamares mais elevados do oficialato, quando o oficial de carreira está profissionalmente maduro.



A segurança pública, acentua o relator, é uma das áreas que mais carecem de investimento, “sendo inequívoco que o investimento em pessoal em muito facilita o trabalho da corporação”.



Tramitação

O projeto segue, em caráter conclusivo, para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





 
 
 
 
INTEGRA DO PL
 

CÂMARA DOS DEPUTADOS



PROJETO DE LEI N.º 6.847, DE 2010

(Do Sr. Leo Alcântara)



Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para permitir que os Estados e Distrito Federal criem em suas polícias militares e corpos de bombeiros militares os quadros de oficiais e praças temporários.









DESPACHO:

ÀS COMISSÕES DE:

SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO; TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO; E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)







APRECIAÇÃO:

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II





PUBLICAÇÃO INICIAL

Art. 137, caput - RICD





O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera o Decreto-lei n. 667, de 2 de julho de 1969, que “reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências”, para permitir a criação de quadros de oficiais e praças temporários.

Art. 2º Fica incluído o art. 12-A no Decreto-lei n. 667, de 2 de julho de 1969, com a seguinte redação:

“Art. 12-A. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares poderão instituir em suas organizações quadros de oficiais e praças temporários, exigidos dos candidatos, entre outros a serem definidas em lei, pelos Estados e Distrito Federal, os seguintes requisitos:

I – estar em dia com as obrigações militares, se homem, e em dia com as obrigações eleitorais;

II – ter entre dezoito e trinta e oito anos de idade;

III – não estar sub judice nem ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas ou Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial;

IV – possuir o curso de graduação na área de especialidade para os oficiais temporários e o ensino fundamental para os praças temporários.

§ 1º O quadros de oficiais e praças temporários têm por finalidade a execução de atividades administrativas, de saúde e de defesa civil.

§ 2º Os Estados e o Distrito Federal definirão, em lei própria, as áreas de atuação e as especializações a serem exigidas para ingresso nos quadros temporários e respectivos efetivos, bem como a forma de recrutamento, formação e desligamento, além dos direitos e deveres, dentre os quais os referentes a remuneração, promoções e carga horária, bem como os regimes de trabalho, disciplinar e previdenciário, podendo ser diferenciados em relação aos militares de carreira, ressalvada a garantia aos direitos sociais de caráter universal.

§ 3º O serviço temporário terá a duração de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

§ 4º No exercício das atividades a que se refere o caput deste artigo, ficam vedados, sob qualquer hipótese, nas vias públicas, o porte ou o uso de arma de fogo e o exercício do poder de polícia.

§ 5º O efetivo dos quadros de oficiais e praças temporários não poderá ultrapassar vinte por cento do efetivo total da corporação.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Verifica-se, no Brasil todo, uma impossibilidade das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares completarem os seus quadros de pessoal com profissionais especializados como administrativistas, contabilistas, engenheiros, economistas, advogados, psicólogos, médicos, odontólogos, assistentes sociais, nutricionistas e outros.

Assim, o presente projeto de lei tem por finalidade prever, na norma de lei federal de caráter geral que trata da organização dessas corporações, a possibilidade de criação de quadros temporários de oficiais e praças que atenderiam a necessidade de tais órgãos sem gerar um custo elevado para as Unidades Federativas. Dessa forma, estar-se-ia possibilitando a existência, nessas corporações, de profissionais que, ao final de seu período de serviço temporário, deixariam a instituição sem gerar custos adicionais, tendo contribuído de forma efetiva para a melhoria dos serviços prestados à população em razão da contribuição qualitativa e quantitativa decorrente da sua inclusão nos quadros do órgão.

Outra vantagem é permitir que os profissionais recém-formados possam iniciar seu mister profissional em ambientes socialmente hígidos, onde cultivarão, também, o sentimento cívico de que tanto ressentem nossos jovens.

No tocante às praças, é uma oportunidade para que jovens recém chegados à idade adulta possam ser encaminhados para um mercado de trabalho com as vantagens adicionais já citadas, enquanto se preparam, quiçá frequentando um curso de nível médio ou superior, para o necessário crescimento pessoal e profissional.

Certos de que os ilustres Pares concordarão com a importância desta proposição para a melhoria dos serviços de segurança e defesa civil prestados à população pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, esperamos contar com o seu imprescindível apoio para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2010.

DEPUTADO LEO ALCÂNTARA





LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA

COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI



DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969



Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

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CAPÍTULO III

DO PESSOAL DAS POLÍCIAS MILITARES

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Art 12. O acesso na escala hierárquica tanto de oficiais como de praça será gradual e sucessivo, por promoção, de acôrdo com legislação peculiar a cada Unidade da Federarão, exigidos os seguintes requisitos básicos:

a) para a promoção ao pôsto de Major: curso de aperfeiçoamento feito na própria corporação ou em Fôrça Policial de outro Estado;

b) para a promoção ao pôsto de Coronel: curso superior de Polícia, desde que haja o curso na Corporação.



CAPÍTULO IV

INSTRUÇÃO E ARMAMENTO



Art 13. A instrução das Polícias Militares limitar-se-á a engenhos e controlada pelo Ministério do Exército através do Estado-Maior do Exército, na forma deste Decreto-lei.

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FIM DO DOCUMENTO

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA


terça-feira, 30 de novembro de 2010

Nota ASSTBM e ABAMF sobre PEC 300 e Greve Nacional de PMs.

Publicado por Portal ASSTBM em 30 de novembro de 2010 em Seg. Pública   ·   Comentários (0)

nota2
Nesta terça-feira, 30 de novembro 2010, a Diretoria Executiva Estadual da ASSTBM reuniu-se com representantes de todo Estado, para tratar de assuntos internos da entidade. Após esta primeira parte, já com a presença do Presidente da ABAMF,Leonel Lucas e sua diretoria, o presidente da ASSTBM Aparício Costa Santellano colocou em pauta as questões da PEC 300 e a Greve Nacional de PMs.
Deste assunto foi deliberado o seguinte:
- Será cobrado do Governador eleito Tarso Genro uma posição concreta sobre a promessas  de campanha, referente ao piso dos Policias aqui no Estado do Rio Grande do Sul, bem como a adequação da matriz salarial.
- Nos dias 09 e 10 de dezembro está marcado no Rio de Janeiro, uma assembléia geral com os lideres de policiais do Brasil, para decidir sobre a Greve Nacional de PMs.
- A ASSTBM e ABAMF estarão presentes no evento, em não havendo nenhuma manifestação concreta por parte do Governo de Tarso Genro, em mudar a vergonhosa condição de polícia mais mal paga do país, persistindo o tratamento desigual entre níveis da corporação, cientes que já extrapolamos o limite de nossa paciência, que a cada 4 anos somos prioridades e logo em seguida relegados a 2º plano, nossas entidades ACATARÃO a decisão nacional, se nosso futuro governador não demonstrar diálogo e solução possível, iniciaremos a maior movimentação já feito neste Estado,  sobre todas frentes, se for preciso, a GREVE não é uma hipótese descartada.

Governo mostra investimento na BM

De 2007 até novembro deste ano, foram investidos R$ 179 milhões em equipamentos e material para a Brigada Militar. A informação é do comandante-geral da BM, coronel João Carlos Trindade, que apresentou à governadora Yeda Crusius a prestação de contas da instituição. A apresentação do documento ocorreu na sede do Batalhão de Aviação da BM (BAv-BM), na Capital.

O comandante da BM considerou positivo o balanço, que foi apresentado após a exibição de um vídeo institucional para as autoridades civis e militares presentes ao evento, entre elas o secretário da Segurança Pública, Edson Goularte. De acordo com o coronel João Carlos Trindade, em 2007 foram contratados 1,4 mil policiais militares; em 2008, 824; em 2009, 3,7 mil, e este ano, 3,6 mil. Quanto ao número de mortes de PMs em ação, o ano de 2007 apresentou três mortes, no ano seguinte foram duas, para voltar a três, em 2009. "Este ano, ainda não tivemos nenhuma morte em ação", salientou o comandante da BM.

Trindade afirmou que a tropa foi equipada para desenvolver o trabalho na segurança. "Vejo informações erradas, de PMs que não mostram o rosto, afirmando que não há material para o trabalho", disse. "Existe sim, e ele foi aplicado", concluiu o oficial.


Foto: Paulo Nunes

Na foto: Edson Goularte, Trindade e Yeda

Fonte: Jornal Correio do  Povo de 30/11/2010 

Brigada diz que Inter pagará viagem de PMs a Abu Dhabi

Justiça havia suspendido a autorização para o Governo do Estado pagar os custos do convite

O comandante geral da Brigada Militar (BM), coronel João Carlos Trindade Lopes, afirmou, nesta segunda-feira, que o Inter se dispôs a pagar os custos da viagem de três policiais a Abu Dhabi, onde o time disputa o Mundial de Clubes. O objetivo da viagem é adquirir experiência de segurança em um evento Fifa, como acontecerá na Copa do Mundo de 2014, em Porto Alegre.

Há menos de duas semanas, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre Sílvio Tadeu de Ávila suspendeu a autorização em que o Governo do Estado pagaria a viagem dos oficiais da BM aos Emirados Árabes com. O pedido de suspensão partiu da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público do Estado (MPE).

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tentou derrubar o veto com uma liminar, o que não não foi aceito. Com o convite do Inter, Trindade informou que um tenente-coronel, um major e um capitão entrarão de férias para viajar. Segundo a direção do Inter, os PMs viajarão na mesma aeronave fretada pela equipe e terão despesas pagas através de patrocinadores.

Fonte: Paulo Roberto Tavares / Correio do Povo

Polícia reforça ofensiva salarial após ações no Rio

Corporação pressiona pela aprovação da emenda constitucional que cria o piso nacional para a categoria; futuro governo teme impacto fiscal

29 de novembro de 2010
21h 20



Rodrigo Burgarelli / RIO - O Estado de S.Paulo



Embalados pela repercussão positiva das operações de ocupação na Vila Cruzeiro e no Complexo do Alemão, no Rio, os policiais cariocas prometem aumentar a pressão para a aprovação da proposta de

emenda constitucional 300 (PEC 300), que cria o piso nacional para a

categoria.



A faixa, pendurada bem ao lado do quartel-general das forças que atuam na ocupação no complexo de favelas na zona norte do Rio, denuncia: "R$ 30 por dia: valor da vida de um policial e de um bombeiro no Rio de

Janeiro." Bem ao lado, a inscrição "PEC 300/2008" mostra que, após o sucesso da invasão do Complexo do Alemão, o momento é adequado para as reivindicações. "Agora temos o apoio de toda a população. Ir contra a PEC é ir contra todo mundo que apoia a Polícia do Rio", explicou um policial militar que não quis se identificar com medo de represálias.

Policiais que participavam das operações no Alemão reclamavam das condições de trabalho e do salário. "É mentira isso que estão falando, que policiais se apresentaram voluntariamente para ajudar. Foi ordem direta. Agora, estamos trabalhando extra, sem ganhar nada a mais por isso, e com um salário mal pago", disse outro PM, que pediu anonimato.

Apoio. Moradores da Penha que assistiam à movimentação das tropas concordaram. "Os policiais estão mostrando o valor deles, que não corresponde com o que eles ganham", afirmou o diretor administrativo Elias Matias, de 44 anos.

Para o presidente da Associação dos Ativos e Inativos da Polícia e Bombeiros Militares (Assinap), Miguel Cordeiro, a polícia fluminense é a mais mal paga do Brasil. "Hoje, um policial no Rio tem vergonha de falar que é policial, o salário é ridículo", disse. "Se nossos policiais ganhassem bem, toda a população sairia ganhando", acrescentou.

Atualmente, um policial militar em começo de carreira no Rio ganha cerca de R$ 900 por mês. Caso a PEC seja aprovada, o piso poderia passar para R$ 3,5 mil (quase quatro vezes mais), enquanto o governo federal não fizesse um projeto de lei com um valor definitivo para o piso.

Grande parte do financiamento viria dos cofres federais – segundo cálculo do Ministério do Planejamento, o impacto no orçamento seria por volta de R$ 46 bilhões.

Por isso, a aprovação da PEC está emperrada desde 2008, quando foi proposta. Houve pressão para que ela fosse aprovada antes das eleições – a Câmara chegou a aprovar o projeto em primeiro turno, mas ele ainda não voltou à pauta por falta de acordo. O atual e futuro ministro da Fazenda, Guido Mantega, declarou ser contra a aprovação da proposta.

2011, para ele, é ano de contenção fiscal.

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Dia 23/11/2010 A GALERIA DE HEROIS com a comissão do Rio de Janeiro juntos com outros HEROIS do Brasil estiveram em Brasília solicitando aprovação da PEC 300. Saiba tudo que aconteceu na mobilização do dia 23, vídeo extremamente importante, confiram...Ver vídeo




Ler mais: http://policialbr.com/video/pec-300-a-traicao-de-cabral?xg_source=msg_mes_network#ixzz16l7tpy4M





Apesar de violência, PEC 300 não deve ser votada, dizem líderes

Para líderes da Câmara, violência no Rio não coloca PEC 300 na pauta de votações. Tema deve ficar para o ano que vem

Severino Motta, iG Brasília
26/11/2010 19:18
 
 
Líderes da Câmara disseram ao iG que a onda de violência que assola o Rio de Janeiro não colocará em pauta a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC 300, que cria um piso salarial para policiais militares e bombeiros. A expectativa é que a matéria só seja apreciada no ano que vem.

De acordo com o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), “uma coisa não tem a ver com a outra”. Ele alegou que “a violência no Rio está sendo combatida e a segurança passa por uma discussão mais ampla, não podendo se focar na PEC 300”.

O líder do PMDB na Casa, Henrique Eduardo Alves (RN), também comentou que não “Há vinculação de um tema com o outro”. E disse que a PEC 300 está num impasse devido à rejeição da matéria pelos governadores eleitos.

“Os governadores dizem que é insustentável, que o custo da PEC ficaria em cerca de R$ 43 bilhões, tendo os Estados que arcar com mais de R$ 20 bilhões. Há um impasse que vem se agravando”, disse.

O líder do PT na Câmara, Fernando Ferro (PE), por sua vez, disse que colocar a PEC 300 em pauta devido à violência no Rio deixaria transparecer a impressão que as facções criminosas estão pautando o Legislativo.

“Não se pode fazer oportunismo mórbido. A segurança precisa de um debate amplo. Votar daria sinal que estamos sendo pautados pela violência, por traficante”, disse.

Ele, como os demais líderes, incluindo o do PSDB, João Almeida (BA), destacou que os salários dos Policiais devem ser melhorados, mas esse seria um dos aspectos da reformulação necessária para a segurança pública do país.

Almeida, além de negar a vinculação da violência à PEC 300, fez críticas à matéria. “Temos que discutir salários? Sim. Mas isso não pode ser feito na Constituição”.

Longe de um acordo para a votação, Vaccarezza disse que será “muito difícil” votar a PEC neste ano. Henrique Eduardo Alves acredita que, o mais provável, é seguir as discussões da matéria para que sua votação seja concluída em março.

Fonte: Último Segundo

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Trinta matérias estão aptas a serem votadas em plenário

Vinte e sete projetos de lei (PLs) e três projetos de lei complementar (PLCs) estão em condições de serem apreciados nas sessões plenárias desta semana. A pauta de votações será definida nesta terça-feira (30), no final da manhã, durante reunião do Colégio de Líderes, no gabinete da Presidência. Entre as matérias aptas, 16 são de autoria de deputados, 12 provêm do Executivo, uma da Comissão de Agricultura e uma do Tribunal de Contas do Estado.
As propostas do Executivo incluem mudanças nas leis complementares relativas ao IPE-Saúde e ao Fundo de Assistência à Saúde (FAS/RS), a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no Estado, alterações na organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, prorrogação de contratos emergenciais para o Instituto-Geral de Perícias e mudanças no anexo à lei que dispõe sobre contratações emergenciais na Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa).
O governo também propõe a instituição da Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas e a efetuação de aumento do capital social da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.
Entre os projetos apresentados por parlamentares, está o PL 113/2010, originário de uma proposta do então deputado Sandro Boka (PMDB) que foi retomada pelo colega de bancada Luiz Fernando Záchia. A matéria exige dos municípios banhados por rios ou lagoas a demarcação de uma área mínima de 400 metros de extensão, em seus balneários, destinada ao lazer e à recreação e livre das redes de pesca. Nas praias banhadas por mar, a exigência é de 2.100 metros. A medida pretende conter as mortes, especialmente de surfistas, relacionadas à utilização de redes de pesca.
O deputado Carlos Gomes (PRB) apresentou uma emenda ao projeto buscando reduzir a área livre de redes de pesca nos rios e lagoas para 200 metros, no lugar dos 400 metros previstos no PL.
Já o PLC 263/2010, do deputado Cassiá Carpes (PTB) e outros seis parlamentares, reformula o projeto aprovado por unanimidade na Casa e promulgado no dia 5 de novembro que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios (PLC 120/2010). Conforme os proponentes, a matéria corrige imprecisões técnicas. A proposta inclui a revogação das normas anteriores que tratam do mesmo assunto.
Ainda entre as proposições de deputados, há matérias relacionadas aos pedágios, à execução dos hinos nacional e rio-grandense, à falsificação de produtos, à denominação de rodovias e à celebração de eventos culturais.
Confira a relação completa dos textos que poderão ser apreciados nesta semana (clique no número para ler a íntegra):
  • PL 113 2010, do deputado Luiz Fernando Záchia, altera a Lei nº 8.676, de 14 de julho de 1988, que determina a obrigatoriedade de demarcação das áreas de pesca, lazer ou recreação, nos municípios com orla marítima, lacustre ou fluvial. Recebeu uma emenda.
  • PLC 389 2009, do Poder Executivo, introduz modificações na Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que dispõe sobre o IPE-SAÚDE e dá outras providências, e na Lei Complementar 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS.
  • PL 127 2007, do deputado Francisco Appio, dispõe sobre a isenção de pagamento de pedágio em rodovias do Estado, ou sob jurisdição estadual, para veículos oficiais, para veículos de transporte escolar e para os veículos emplacados nos municípios onde estão instalados os respectivos postos de cobrança, e dá outras providências. Recebeu uma emenda.
  • PL 383 2007, do deputado Paulo Azeredo, determina a execução do Hino Nacional Brasileiro e/ou o Hino Rio-Grandense, em todos os eventos esportivos oficiais, a se realizarem no Estado do Rio Grande do Sul. Recebeu uma emenda.
  • PL 143 2008, do Poder Executivo, dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Recebeu 11 emendas.
  • PL 94 2010, do deputado Jerônimo Goergen, estabelece normas para a cassação da inscrição junto ao cadastro de contribuintes do ICMS, dos estabelecimentos que comercializarem produtos falsificados, adulterados, contrabandeados ou de origem duvidosa, dentro do Estado do Rio Grande do Sul. Recebeu uma emenda.
  • PL 229 2008, do deputado Alberto Oliveira, altera a Lei n° 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, a implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências.
  • PLC 267 2009, do deputado Adilson Troca, altera dispositivo da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, estendendo o direito de opção pelo IPE-SAÚDE aos ex-servidores e respectivos pensionistas que se afastaram nos termos da Lei Complementar nº 10.727/96, aos portuários, ferroviários e ex-servidores que permaneceram no serviço público no mínimo por dez anos.
  • PLC 263 2010, do deputado Cassiá Carpes e outros seis parlamentares, dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, nos termos do art. 18, § 4.º, da Constituição Federal e do art. 9.º da Constituição Estadual, e dá outras providências.
  • PL 232 2005, da Comissão de Agricultura e Pecuária, dispõe sobre o Plano Safra Anual no âmbito da Política Agrícola do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
  • PL 215 2006, do deputado Adilson Troca, assegura o direito a livre circulação aos moradores dos municípios em cujo perímetro urbano situam-se praças ou postos de pedágio, sem vias alternativas adequadas. Recebeu duas emendas.
  • PL 375 2007, do deputado Luciano Azevedo, introduz modificação na Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e alterações, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Recebeu uma emenda.
  • PL 448 2007, do deputado Cassiá Carpes, dispõe sobre o atendimento médico emergencial e remoção em eventos com aglomeração humana. Recebeu uma emenda.
  • PL 299 2008, do deputado Zilá Breitenbach, inclui no Calendário Oficial do Estado a Romaria de São Pedro do Butiá e declara o Parque Temático do mesmo Município referência cultural da imigração alemã no Sul do Brasil.
  • PL 33 2010, do Poder Executivo, introduz modificação na Lei Estadual nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências.
  • PL 81 2010, do Poder Executivo, institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas - PGMC, fixando seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos e dá outras providencias. Recebeu duas emendas.
  • PL 82 2010, do Poder Executivo, autoriza o Poder Executivo a destinar recursos financeiros às rodovias estaduais que integram contratos de concessão rodoviária. Recebeu quatro emendas.
  • PL 128 2010, do deputado Luiz Fernando Záchia, denomina Rodovia João Francisco da Cunha Franco, a rodovia ERS-357, em toda a sua extensão.
  • PL 155 2010, do deputado Francisco Appio, denomina “Rodovia ARMANDO WALDEMAR DE ZORZI” a RS 020, trecho da interseção com a RS 453 Rota do Sol-Rodovia Euclides Triches (Tainhas), à interseção com a BR 285 (São José do Ausentes).
  • PL 162 2010, do Tribunal de Contas, recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.
  • PL 166 2010, do Poder Executivo, autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Carazinho.
  • PL 177 2010, do deputado Adroaldo Loureiro, institui a Semana Missioneira no calendário de eventos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.
  • PL 222 2010, do deputado Francisco Appio, institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Tropeirismo.
  • PL 223 2010, do deputado Gilberto Capoani, denomina de ”Travessia Hilberto Boeck” a ponte sobre o rio Jacui, que liga os municípios de Agudo e Restinga Seca, na RSC-287.
  • PL 249 2010, do Poder Executivo, autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento do capital social da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT -, por intermédio da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações – CEEE-Par - mediante a transferência dos bens de propriedade do Estado do Rio Grande Sul que compõem a Subestação do Complexo Industrial Automotivo de Gravataí – CIAG -, a Linha de Transmissão de 230 kV Gravataí 2 x Gravataí 3 e a Linha de Transmissão de 230 kV Gravataí 3 x Complexo Industrial Automotivo de Gravataí.
  • PL 252 2010, do Poder Executivo, altera o Anexo Único da Lei nº 13.261, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, e dá outras providências.
  • PL 256 2010, do Poder Executivo, altera o disposto no artigo 2º, da Lei nº 13.428, de 05 de abril de 2010. Permite a manutenção de servidores qualificados, mas não-efetivos, no exercício das atividades de Pregoeiro e de Presidente de Comissão Permanente de Licitação, na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
  • PL 260 2010, do Poder Executivo, introduz alterações na Lei n° 13.122, de 09 de janeiro de 2009, que instituiu o Programa RS Socioeducativo e dá outras providências, incluindo entre os seus beneficiados crianças, adolescentes e jovens adultos atendidos pelos programas de acolhimento da Fundação de Proteção Especial.
  • PL 270 2010, do Poder Executivo, autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, e na Lei nº 13.340, de 04 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
  • PL 272 2010, do Poder Executivo, altera a redação do artigo 4º da Lei nº 12.404, de dezembro de 2005. Reajusta a indenização mensal concedida aos titulares dos cargos isolados de provimento efetivo instituídos pela Lei Estadual nº 12.404/2005, destinada à manutenção dos instrumentos musicais e ao vestuário exigido para as apresentações da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre.
Marinella Peruzzo - MTB 8764 | Agência de Notícias   16:06 - 29/11/2010
Edição: Sheyla Scardoelli - MTB 6727

Agência de Notícias 
Tel. (51) 3210-2555
Fax. (51) 3210-1226



Abaixo o texto dos PLCs de interesse do funcionalismo público




Projeto de Lei Complementar nº 389 /2009

Poder Executivo

Introduz modificações na Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que dispõe sobre o IPE-SAÚDE e dá outras providências, e na Lei Complementar 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS.

Art. 1º - Altera a redação do artigo 3º, caput, do parágrafo 1º e do inciso III do parágrafo 2º da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, acrescentando os parágrafos 4º e 5º, conforme segue:
“Art. 3º - São segurados do Plano IPE-SAÚDE, independentemente do regime jurídico de trabalho:
...................................
§ 1º - É automática a inscrição dos segurados, dependentes e pensionistas participantes dos atuais planos de saúde do IPERGS, nos planos correspondentes do Sistema de Assistência à Saúde - IPE-SAÚDE.
......................................
§ 2º - ............................
III – contribuição na forma prevista no inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, mediante cálculo atuarial, considerada a idade do segurado e dos seus dependentes.
§ 4º - Mediante solicitação escrita, formulada perante o Órgão Gestor, o segurado poderá desfiliar-se do Plano IPE-SAÚDE.
§ 5º - O retorno ao Plano IPE-SAÚDE far-se-á mediante solicitação escrita ao Órgão Gestor, ficando sujeitos o interessado e seus dependentes à apresentação de atestado de saúde e ao cumprimento das carências regulamentares.”
Art. 2º - Acrescenta os parágrafos 4º e 5º, no artigo 5º da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 5º ..........................
..........................................
§ 4º - No caso de servidores públicos que sejam cônjuges ou companheiros entre si, considerar-se-á dependente aquele que perceber menor remuneração, ficando vedada a inscrição, como dependente, daquele que receber a maior remuneração.
§ 5º - Na hipótese de o segurado possuir mais de uma matrícula, seja como servidor ou como pensionista, deverá contribuir para o IPE-SAÙDE em cada uma delas, sendo vedada a exclusão de apenas uma de suas inscrições.”
Art. 3º - Acrescenta os parágrafos, 1º e 2º no artigo 20 da Lei 12.134, de 26 de julho de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 20 ..........................
§ 1º - O IPERGS realizará anualmente Audiências Públicas para que as entidades representativas dos servidores e os próprios usuários possam opinar sobre a assistência à saúde proporcionada pelo IPESAÚDE.
§ 2º - O IPERGS criará junto à Diretoria de Saúde o setor de ouvidoria, o qual deverá remeter toda e qualquer denúncia à Comissão Permanente de Sindicância, que deverá decidir pela instauração ou não de sindicância.”
Art. 4º - Acrescenta o artigo 26-A na Lei Complementar nº 12.134 de 26 de julho de 2004, com a redação abaixo:
“Art. 26-A - Além dos prazos de carência fixados pelo Plano IPE-SAUDE, o segurado que houver se afastado nos termos do parágrafo 4º do artigo 3º, deverá cumprir os seguintes prazos de carência:
a) 300 (trezentos) dias para partos a termo;
b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos de cobertura;
24 (vinte e quatro) horas para cobertura de urgência e emergência;
d) 24 (vinte e quatro) meses para internações e cirurgias decorrentes de doenças preexistentes.”
Art. 5º - Altera a redação do inciso III e inclui o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar
12.066, de 29 de março de 2004.
“Art. 2º .........................
III – contribuição mensal do licenciado e do serventuário da justiça, correspondente a 7,2 % (sete inteiros vírgula dois por cento) do seu salário de contribuição, e contribuição mensal do optante, mediante cálculo atuarial próprio, considerada a idade do optante e dos seus dependentes.
Parágrafo único – A contribuição mensal referida no inciso I deste artigo somente será aplicada àqueles que permanecerem vinculados ao Plano, ininterruptamente. Os segurados que houverem espontaneamente se desvinculado do Plano, no seu reingresso, contribuirão mediante cálculo atuarial, considerando-se a sua idade e de seus dependentes, em valor nunca inferior a 3,1% do seu salário de contribuição, mantida inalterada a contribuição paritária referida no inciso II.”
Art. 6º - Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Complementar 12.066, de 29 de março de 2004.
“Art. 5º ..............................
§ 2º - O menor salário de contribuição dos segurados que percebam complementação de aposentadoria pelo RPPS/RS será o correspondente a 7 (sete) vezes o padrão 1 (um) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.”
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Projeto de Lei Complementar nº 267 /2009

Deputado(a) Adilson Troca

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, estendendo o direito de opção pelo IPESAÚDE aos ex-servidores e respectivos pensionistas que se afastaram nos termos da Lei Complementar nº 10.727/96, aos portuários, ferroviários e ex-servidores que permaneceram no serviço público no mínimo por 10(dez) anos.

Art. 1º Dê-se ao art. 18 da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, a seguinte redação:
“Art. 18 – Poderão aderir ao Plano IPE-SAÚDE, na condição de optantes, obedecidas as condições previstas no § 2º, incisos II e III, do art. 3º desta Lei Complementar, os ex-servidores:
I - que aderiram às disposições da Lei complementar nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996;
II – do antigo Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais – DEPRC, inativados pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - da Viação Férrea do Rio Grande do Sul – VFRGS, regidos pela lei estadual nº 2.061, de 13 de abril de 1953 e posteriormente cedidos à Rede Ferroviária Federal – R. F. F. S.A., também inativados pelo Regime Geral de Previdência Social;
IV – do Estado que permaneceram no serviço público no mínimo por 10 (dez) anos.
Parágrafo único – O disposto neste artigo se aplica aos pensionistas dos ex-servidores nele mencionados.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões,
Deputado(a) Adilson Troca

Sindicato cobra pagamento

O Sintergs convocou os técnicos-científicos e servidores da Saúde para mobilização em frente ao Piratini, na próxima quarta-feira, a partir das 9h. Segundo o sindicato, a governadora Yeda Crusius está em dívida com as categorias por não honrar a Gratificação de Incentivo Científico e dedicação exclusiva da Saúde. Os pagamentos foram aprovados pela Assembleia em abril. Yeda vetou as propostas, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo em maio. O pagamento, segundo o Sintergs, foi prometido para outubro. 

Fonte: Jornal Correio do Povo - 28/11/2010

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DO EXECUTIVO

16/12 – Magistério, Quadro Geral, Quadro Servidores de Escola e Inativos Ferroviários.



17/12 – Categorias de Nível Médio da Segurança e da Saúde.


18/12 – Demais servidores, incluindo as Fundações e Autarquias.