15/08/2008 20h52min
Primeiro passo é obter o extrato do período entre janeiro e fevereiro de 1989
("Atualizada em 15/08/2008 às 20h52min");
As pessoas que tinham caderneta de poupança entre 1º e 15 de janeiro de 1989 têm direito a receber o pagamento de uma diferença de 20,46% entre os índices de correção do período. Quem estiver nessa situação tem até o final deste ano para pedir o pagamento dessa diferença. Mesmo quem tenha encerrado a conta tem direito a receber essa correção. Em caso de morte do poupador, os herdeiros também têm direito. O Plano Verão entrou em vigor em 15 de janeiro de 1989 e determinava alteração no índice de correção da caderneta de poupança. A poupança era, até então, corrigida mensalmente, levando-se em conta o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), mas com a mudança proposta pelo governo passou a ser feita pela Letra Financeira do Tesouro (LFT). Segundo a advogada Mariana Ferreira Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entre janeiro e fevereiro daquele ano, o IPC variou em 43,43%, mas as poupanças no período não foram valorizadas na mesma proporção, já que levou-se em consideração a LFT, de 22,97%. — Ele deveria aplicar a um novo índice de correção monetária a partir do dia 15, ou seja, deveria atingir os poupadores que tinham conta do dia 16 em diante. Mas não foi isso o que fizeram. Eles aplicaram um novo índice de correção aos poupadores que também tinham caderneta de poupança do dia 1º ao dia 15 (de janeiro) — disse Mariana. Segundo a advogada, o primeiro passo para o poupador conseguir obter o pagamento dessa diferença é obter o extrato do período entre janeiro e fevereiro de 1989 no banco onde tinha conta e verificar se a caderneta de poupança era referente à primeira quinzena. — A pessoa deve olhar no extrato a data em que entrou a correção monetária e os juros contratuais da poupança de 0,5% ao mês. Essa data é a de aniversário. Se ela for do dia 1º ao dia 15, a pessoa tem direito a receber essa diferença de 20,46% — explicou. De acordo com Mariana, esse extrato é cobrado e tem preço variado. Por isso, é importante que o consumidor pergunte antes qual o valor que terá que pagar ao banco para obtê-lo. A média de preço, segundo ela, é de R$ 7, mas cada banco tem o seu preço. Também não há prazo determinado para que o banco entregue os extratos ao poupador, embora seja obrigado a fazê-lo. Diante disso, a advogada aconselha a pessoa a não perder tempo para requerer o extrato, já que o banco pode levar meses para entregá-lo. De posse do extrato, a pessoa deverá fazer um cálculo para saber o quanto deve receber. — Ela pega o saldo de janeiro de 1989, multiplica pela diferença que não foi aplicada (0,2046) e multiplica pelo índice de correção monetária - e o mais fiel à inflação ao longo dos anos, nesse caso, é o Índice Acumulado da Poupança, que é alterado mensalmente pelo Banco Central — explicou a advogada. Em caso de dificuldades para fazer esse cálculo, o melhor é procurar a ajuda de um contador. Se o valor que o consumidor tiver a receber atingir até 20 salários mínimos, poderá entrar no juizado especial estadual, sem necessidade de contratar um advogado. Se esse valor for entre 20 e 40 salários mínimos, poderá entrar no mesmo Juizado Especial, mas com advogado. Se ultrapassar esse valor, o consumidor deverá procurar a justiça estadual comum. Se a conta era na Caixa Econômica Federal, o pedido deverá ser feito nos Juizados Especiais Federais.
Primeiro passo é obter o extrato do período entre janeiro e fevereiro de 1989
("Atualizada em 15/08/2008 às 20h52min");
As pessoas que tinham caderneta de poupança entre 1º e 15 de janeiro de 1989 têm direito a receber o pagamento de uma diferença de 20,46% entre os índices de correção do período. Quem estiver nessa situação tem até o final deste ano para pedir o pagamento dessa diferença. Mesmo quem tenha encerrado a conta tem direito a receber essa correção. Em caso de morte do poupador, os herdeiros também têm direito. O Plano Verão entrou em vigor em 15 de janeiro de 1989 e determinava alteração no índice de correção da caderneta de poupança. A poupança era, até então, corrigida mensalmente, levando-se em conta o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), mas com a mudança proposta pelo governo passou a ser feita pela Letra Financeira do Tesouro (LFT). Segundo a advogada Mariana Ferreira Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entre janeiro e fevereiro daquele ano, o IPC variou em 43,43%, mas as poupanças no período não foram valorizadas na mesma proporção, já que levou-se em consideração a LFT, de 22,97%. — Ele deveria aplicar a um novo índice de correção monetária a partir do dia 15, ou seja, deveria atingir os poupadores que tinham conta do dia 16 em diante. Mas não foi isso o que fizeram. Eles aplicaram um novo índice de correção aos poupadores que também tinham caderneta de poupança do dia 1º ao dia 15 (de janeiro) — disse Mariana. Segundo a advogada, o primeiro passo para o poupador conseguir obter o pagamento dessa diferença é obter o extrato do período entre janeiro e fevereiro de 1989 no banco onde tinha conta e verificar se a caderneta de poupança era referente à primeira quinzena. — A pessoa deve olhar no extrato a data em que entrou a correção monetária e os juros contratuais da poupança de 0,5% ao mês. Essa data é a de aniversário. Se ela for do dia 1º ao dia 15, a pessoa tem direito a receber essa diferença de 20,46% — explicou. De acordo com Mariana, esse extrato é cobrado e tem preço variado. Por isso, é importante que o consumidor pergunte antes qual o valor que terá que pagar ao banco para obtê-lo. A média de preço, segundo ela, é de R$ 7, mas cada banco tem o seu preço. Também não há prazo determinado para que o banco entregue os extratos ao poupador, embora seja obrigado a fazê-lo. Diante disso, a advogada aconselha a pessoa a não perder tempo para requerer o extrato, já que o banco pode levar meses para entregá-lo. De posse do extrato, a pessoa deverá fazer um cálculo para saber o quanto deve receber. — Ela pega o saldo de janeiro de 1989, multiplica pela diferença que não foi aplicada (0,2046) e multiplica pelo índice de correção monetária - e o mais fiel à inflação ao longo dos anos, nesse caso, é o Índice Acumulado da Poupança, que é alterado mensalmente pelo Banco Central — explicou a advogada. Em caso de dificuldades para fazer esse cálculo, o melhor é procurar a ajuda de um contador. Se o valor que o consumidor tiver a receber atingir até 20 salários mínimos, poderá entrar no juizado especial estadual, sem necessidade de contratar um advogado. Se esse valor for entre 20 e 40 salários mínimos, poderá entrar no mesmo Juizado Especial, mas com advogado. Se ultrapassar esse valor, o consumidor deverá procurar a justiça estadual comum. Se a conta era na Caixa Econômica Federal, o pedido deverá ser feito nos Juizados Especiais Federais.
Plantão Zero Hora de 15/08/2008
AGÊNCIA BRASIL
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