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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

FESSERGS CRITICA RESOLUÇÃO 348 DO IPE


A FESSERGS e a União Gaúcha discutiram a Resolução 348 do IPE sobre pagamento das aposentadorias em reunião na sede da Federação na última terça-feira, 27 de janeiro. Na oportunidade foi aprovado um parecer concluindo que a Resolução possui erros formais, materiais e grave omissão. Desta forma a FESSERGS e a União Gaúcha decidiram se posicionar contra sua aprovação.
Segundo o presidente da FESSERGS, o texto da RESOLUÇÃO 348 surpreendeu as entidades, pois, além dos vícios de apreciação de mérito no âmbito do Conselho foi constatado que a referida resolução deveria mencionar a descentralização das oito atividades passíveis de descentralização/delegação indicando expressamente o órgão ao qual estaria ocorrendo a delegação e, as bases do convênio celebrado para execução das atividades, sendo a principal delas, o “pagamento” dos benefícios previdenciários aos aposentados do poder executivo. Tais designações seriam em cumprimento à lei 12.909 publicada no Diário Oficial do Estado nº 043, de 04 de março de 2008, que estabelece as competências do IPE na qualidade de Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do RS.
O pagamento da folha de aposentados já em janeiro de 2009, caso efetuado diretamente pelos órgãos que sempre o fizeram estaria em desacordo com a Lei estadual.
Diante de todas estas questões a FESSERGS e a União Gaúcha tornam público seu posicionamento contrário à aprovação da Resolução 348 do IPE e se colocam mais uma vez à disposição do diálogo com o Governo Estadual para encontrar um denominador comum.
Artigo extraido do site da FESSERGS que pode ser acessado através do linck http://www.fessergs.com.br