PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 21 de março de 2008

Servidores da segurança farão curso de direção policial

Zero Hora Geral 21/03/2008 22h20min
Servidores da segurança farão curso de direção policial
Aulas começam na segunda-feira, na Escola Técnica de Polícia Militar, em Montenegro
21/03/2008";
("Atualizada às 22h20min");




Carla Dutra, Novo Hamburgo carla.dutra@zerohora.com.br
Um curso de direção policial, inédito no Estado, terá início na segunda-feira, na Escola Técnica de Polícia Militar, em Montenegro, no Vale do Caí. As aulas começam às 8h. A cada semana, 30 agentes de segurança pública serão treinados quanto à condução de veículos em situações de emergência, totalizando mais de 1,5 mil alunos. Policiais militares, servidores da Superintendência do Serviço Penitenciário e do Instituto Geral de Perícias terão atividades práticas e teóricas, com ênfase em legislação, direção defensiva e a prática policial. O objetivo é aprimorar o domínio dos servidores à frente de viaturas, principalmente em situações de emergência, como perseguições policiais. As simulações ocorrerão em uma pista montada no pátio da escola técnica.

quarta-feira, 19 de março de 2008

PROJETO DE LEI N° 54 /2008


Projeto de Lei nº 54 /2008
Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a implantar índices de aumento previstos nas Leis n°s 10.395/95 e 10.420/95.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar os índices restantes de aumento pré-fixados previstos na Lei nº 10.395, de 1º de junho de 1995, e na Lei nº 10.420, de 04 de julho de 1995, a todos os beneficiários que ainda não os tenham integrados à remuneração, provento ou pensão, conforme fixado nos
dispositivos legais específicos às respectivas carreiras ou quadros que integram.
§ 1º - A implantação dos índices a que se refere o “caput” deste artigo será feita em 04 (quatro)
parcelas não cumulativas de acordo com o estabelecido no Anexo Único desta Lei.
§ 2º - Fica excluído da implantação o índice de aumento previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº
10.420/95, declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FE63026F 19/03/2008 07:09:51 Página 1 de 1
INDICES NÃO CUMULATIVOS QUE DEVERÃO SER APLICADOS
BRIGADA MILITAR - IGP- POLICIA CIVIL- SUSEPE - SERVIDORES DE ESCOLA - SAUDE PUBLICA-QUADRO GERAL-QUADRO FAZENDA
4,9750 EM AGOSTO 2008
4,7950 EM MARÇO 2009
4,7950 EM AGOSTO 2009
4,7950 EM MARÇO 2010
IGP-PERITOS
6,0000 AGOSTO 2008
6,0000 MARÇO 2009
6,0000 EM AGOSTO 2009
6,0000 EM MARÇO 2010
MAGISTERIO PLANO DE CARREIRA-MAGISTERIO QUADRO ÚNICO-CONTRATOS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIOS
5,8200 AGOSTO 2008
5,8200 MARÇO 2009
5,8200 EM AGOSTO 2009
5,8200EM MARÇO 2010
SAUDE SUPERIOR-QUADRO ESPECIAL DAE-QUADRO FIGTF SUPERIOR-QUADRO FOSPA 15H-QUADRO FOSPA 30H-QUADRO FOSPA REGENTE-QUADRO-QUADRO TECNICO CIENTIFICO-QUADRO TECNICOS PLANEJAMENTO
8,2725 AGOSTO 2008
8,2725 MARÇO 2009
8,2725 EM AGOSTO 2009
8,2725 EM MARÇO 2010
ABONO-VALE REF
4,9750 EM AGOSTO 2008
4,7950 EM MARÇO 2009
4,7950 EM AGOSTO 2009
4,7950 EM MARÇO 2010
OBS NO SITE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CONSTA QUE QUADRO TECNICO CIENTIFICO-QUADRO TECNICOS PLANEJAMENTO-ABONO-VALE REF RECEBERÃO 2 REAJUSTES EM AGOSTO DE 2009, DEIXANDO DE RECEBER A PARCELA DE 2010.

JUSTIFICATIVA


A presente proposta constitui-se em marco na gestão de pessoal no Estado do Rio Grande do Sul, pois reconhece e resgata o direito do servidor público em ver implantados os índices pré-fixados de reajustes previstos nas Leis nº 10.395, de 1º de junho de 1995, e 10.420, de 04 de julho de 1995.
Revela-se, também, em salutar providência que possibilita o adequado enfrentamento de uma disputa que há mais de uma década não encontrava solução e, com isso, gerava elevado e crescente ônus aos cofres estaduais.
As referidas leis estabeleceram política salarial para a maior parte das carreiras do serviço público estadual, prevendo diversos índices pré-fixados de reajustes, que seriam implementados ao longo dos anos de 1995 e 1996. Os índices previstos para o ano de 1995 foram pagos, o mesmo não ocorrendo, todavia, para aqueles pertinentes ao ano de 1996. Sustentou-se, à época, que o Estado ultrapassava o limite legal de comprometimento com despesas de pessoal previsto na Lei Complementar Federal nº 82/95, a chamada “Lei Camata”.
Inúmeras ações foram ajuizadas por servidores que reclamavam o cumprimento integral dos aumentos salariais previstos. Até meados de 2005, as decisões mostravam-se díspares, algumas reconhecendo e outras negando o direito à implantação dos índices de reajuste. Com a unificação da jurisprudência e o esgotamento do debate judicial, o caminho adequado é o cumprimento por inteiro das Leis de política salarial, o que deve ser materializado, contudo, no que pertine aos índices de reajuste pré-fixados inadimplidos, de acordo com as possibilidades do Tesouro Estadual e sem o comprometimento do ajuste fiscal ora em curso.
Com a medida, não apenas estar-se-á beneficiando a grande maioria dos servidores, exatamente os de menor vencimento, com reajustes que variam entre 19% a 33% , conforme a categoria, mas também se restabelecendo o tratamento isonômico entre servidores estaduais detentores de uma mesma situação funcional, atingidos por decisões judiciais diversas.
Ademais, busca-se, em homenagem à responsabilidade na gestão fiscal honrar este aumento decidido em ato legal e referendado pelo Poder Judiciário. Outrossim compromete-se o Poder Executivo a persistir com todo o empenho na construção do ajuste fiscal até que se cumpram por inteiro os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A par do dito anteriormente, é importante ressaltar que este Governo está determinado a honrar os compromissos referentes ao cumprimento das Leis salariais epigrafadas.
Se não o fez anteriormente, foi por absoluta falta de condições financeiras. Nesse momento, redefinese um novo quadro; e, realizado um esforço considerável, será possível implementar-se uma forma de pagamento de modo parcelado, mas que é a viável, de molde a atender ao direito assegurados aos servidores públicos, na forma da Lei.

Poder Executivo
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terça-feira, 18 de março de 2008

FESSERGS ACERTA COM UNIÃO GAÚCHA PROJETO DE PREVIDÊNCIA


14:14:47 DO DIA 18/03/08
Em reunião mantida esta manhã em sua sede, a FESSERGS acertou um posicionamento conjunto com a União Gaúcha para a Previdência (UGDPSP), pelo qual encaminharão um Projeto comum sobre a Reforma Previdenciária dosServidores Estaduais.
Segundo o presidente da FESSERGS, Sérgio Arnoud, que recebeu uma expressiva delegação da União Gaúcha, liderada por Celso Malhani de Souza, esta unidade dará mais força e poder de reivindicação no interesse dos Servidores Estaduais.
Ainda segundo Sérgio Arnoud, este ante-projeto será apresentado aos parlamentares da Assembléia Legislativa e a apreciação da matéria é de grande interesse para o funcionalismo.

domingo, 16 de março de 2008

DOIS EXPEDIENTES, COINCIDÊNCIA? (NA NATUREZA NADA SE CRIA, TUDO SE COPIA)

Aos colegas, para verificarem que não é só no RS que a Policia Militar tem dois expedientes, veja a determinação na Policia Militar do Acre

A Policia Militar terá dois expedientes diários

A partir deste mês os policiais que desempenham funções administrativas na Policia Militar terão que retornar as suas seções pela parte da tarde para cumprir mais um expediente. À medida que partiu do Comando Geral e entrou em vigor no dia 8 de janeiro, visa facilitar a comunicação com as outras secretarias e ampliar o atendimento a população para o turno vespertino. De acordo com o Subcomandante da PM, Coronel Ramalho, a mudança trará vários benefícios. “Vamos colocar o serviço da PM no mesmo nível das outras secretarias que funcionam com dois expedientes. As vezes havia a necessidade de determinada secretaria se comunicar com algum setor da PM e não era possível, com os dois expedientes agora vai ser. Além disso a população pode ser atendida pela manhã e à tarde” explica o Subcomandante.O Coronel acrescenta que tanto ele quanto o Comandante Geral já cumprem os dois expedientes e a partir de agora todos os setores administrativos da PM passarão a cumpri-lo. “Todos vamos ganhar, o nosso serviço é para o Estado, estamos cumprindo o dever de bem atender e não há nenhum sacrifício” comenta. Para os policiais que estudam durante o dia o Subcomandante esclarece que fica a critério dos comandantes de cada seção adequar a escala para que estes possam estudar.

Novo expediente

Conforme a portaria Nº011 de 08 de janeiro de 2008 expedida pelo comando geral da PM, o novo expediente administrativo fica da seguinte forma:

I - Expedientes de segundas e quartas-feiras:> Expediente administrativo: (manhã) das 07h00min as 13h00min;> Expediente administrativo: (tarde) das 15h00min às 17h00minh.

II - Expedientes de terças e quintas-feiras:> Expediente administrativo: (manhã) das 07h00min às 13h00min;> Educação Física: (tarde) das 16h00min às 17h30min.

III - Expedientes de sexta-feira: (manhã) das 07h00min às 12h00min.
Além disso, o Subcomandante afirma que os policiais também concorrerão à escala do final de semana no serviço operacional.


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