PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quarta-feira, 19 de março de 2008

JUSTIFICATIVA


A presente proposta constitui-se em marco na gestão de pessoal no Estado do Rio Grande do Sul, pois reconhece e resgata o direito do servidor público em ver implantados os índices pré-fixados de reajustes previstos nas Leis nº 10.395, de 1º de junho de 1995, e 10.420, de 04 de julho de 1995.
Revela-se, também, em salutar providência que possibilita o adequado enfrentamento de uma disputa que há mais de uma década não encontrava solução e, com isso, gerava elevado e crescente ônus aos cofres estaduais.
As referidas leis estabeleceram política salarial para a maior parte das carreiras do serviço público estadual, prevendo diversos índices pré-fixados de reajustes, que seriam implementados ao longo dos anos de 1995 e 1996. Os índices previstos para o ano de 1995 foram pagos, o mesmo não ocorrendo, todavia, para aqueles pertinentes ao ano de 1996. Sustentou-se, à época, que o Estado ultrapassava o limite legal de comprometimento com despesas de pessoal previsto na Lei Complementar Federal nº 82/95, a chamada “Lei Camata”.
Inúmeras ações foram ajuizadas por servidores que reclamavam o cumprimento integral dos aumentos salariais previstos. Até meados de 2005, as decisões mostravam-se díspares, algumas reconhecendo e outras negando o direito à implantação dos índices de reajuste. Com a unificação da jurisprudência e o esgotamento do debate judicial, o caminho adequado é o cumprimento por inteiro das Leis de política salarial, o que deve ser materializado, contudo, no que pertine aos índices de reajuste pré-fixados inadimplidos, de acordo com as possibilidades do Tesouro Estadual e sem o comprometimento do ajuste fiscal ora em curso.
Com a medida, não apenas estar-se-á beneficiando a grande maioria dos servidores, exatamente os de menor vencimento, com reajustes que variam entre 19% a 33% , conforme a categoria, mas também se restabelecendo o tratamento isonômico entre servidores estaduais detentores de uma mesma situação funcional, atingidos por decisões judiciais diversas.
Ademais, busca-se, em homenagem à responsabilidade na gestão fiscal honrar este aumento decidido em ato legal e referendado pelo Poder Judiciário. Outrossim compromete-se o Poder Executivo a persistir com todo o empenho na construção do ajuste fiscal até que se cumpram por inteiro os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A par do dito anteriormente, é importante ressaltar que este Governo está determinado a honrar os compromissos referentes ao cumprimento das Leis salariais epigrafadas.
Se não o fez anteriormente, foi por absoluta falta de condições financeiras. Nesse momento, redefinese um novo quadro; e, realizado um esforço considerável, será possível implementar-se uma forma de pagamento de modo parcelado, mas que é a viável, de molde a atender ao direito assegurados aos servidores públicos, na forma da Lei.

Poder Executivo
FE63026F 19/03/2008 07:04:32 Página 1 de 1

Um comentário: