PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sábado, 15 de março de 2008

SÓ FALTA CUMPRIR, O VALOR FOI PUBLICADO

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 13/03/08 PUBLICA O DECRETO 45.543 COM O VALOR APURADO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LEI 12.201, MATRIZ SALARIAL.



ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 45.543, DE 13 DE MARÇO DE 2008.

(publicado no DOE nº 051, de 14 de março de 2008)

Divulga o valor apurado para fins da Lei n° 12.201, de 29 de dezembro de 2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo 7° da Lei n° 12.201, de 29 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1° - É fixado em R$ 1.637.888,07 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sete centavos), o valor base para cálculo dos percentuais de recomposição de que trata a Lei n° 12.201, de 29 de dezembro de 2004.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de março de 2008.

FIM DO DOCUMENTO

NOTICIAS DA ASSTBM

13.03.2008- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL CONSIDERA ILEGAL COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 105 DA lei estadual 10.990/97.Em recurso de Agravo de Instrumento nº 70023308174, proposto pelo Departamento Jurídico da ASSTBM em nome do associado Rogério Medeiros Chaves, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, manifestou-se pela impossibilidade da aplicação do disposto no artigo 105, parágrafo único da Lei 10.990/97 (Estatuto dos Servidores Militares do Estado), por falta de regulamentação do indigitado artigo.A Desembargadora Matilde Chabar Maia, nos autos do Agravo de Instrumento mencionado argumenta o seguinte:
"Ocorre que embora o agravante tenha manifestado interesse em efetuar o pagamento da indenização ao Estado e de este ter apurado o valor devido, o dispositivo legal que institui a referida indenização não foi regulamentado, de modo que incabível exigir-se o respectivo pagamento.O que se verifica, portanto, é que a despeito da previsão genérica em lei, ainda não há regulamentação para a indenização, razão de sua inexigibilidade, ao menos por ora.O Administrador deve ater-se ao princípio da legalidade, e mesmo que pretendesse haver a indenização decorrente do parágrafo único do artigo 105 da Lei Complementar nº 10.990/97, não há qualquer parâmetro legal para o seu dimensionamento.A planilha de custos para fins de indenização ao Estado constante da fl. 27 bem comprova a ausência de critérios para a fixação dos valores devidos a tal título, uma vez que não há como saber se os itens discriminados devem ser indenizados e tampouco se os valores a eles atribuídos estão corretos.Além disso, em se tratando de verba de natureza alimentar, patente o periculum in mora, haja vista que, não antecipada a tutela, o agravante deixará de perceber os proventos em sua integralidade." (Grifei)
É inequívoco que a indenização pretendida pelo Estado, como a tempo vem defendendo a ASSTBM, baseada no parágrafo único do artigo 105 da Lei Complementar 10.990/97, é carecedora de regulamentação, e somente a partir da edição de uma norma regulamentadora será legal a cobrança pretendida pelo ente Estatal.
Rua Manoel Vitorino, 220 - Partenon - Porto Alegre/RS Fones: (51)3336.6612
3339.4374 - 3322.4007

e-mail: asstbm@asstbm.com.br

TEXTO EXPLICATIVO

O SINAL, SINDICATO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO CENTRAL EDITOU UMA CARTILHA EXPLICATIVA SOBRE OS SUBSIDIOS, FORMA CONSTITUCIONAL PELA QUAL O ESTADO DEVERÁ REMUNERAR OS INTEGRANTES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA, E TENDO EM VISTA QUE SALVO ALGUMAS PEQUENAS DIFERENÇAS DE SIGLA ESSE TEXTO SE ADAPTA PERFEITAMENTE À NOSSA SITUAÇÃO, REPRODUZO ABAIXO CÓPIA DO MESMO PARA QUE OS COLEGAS ENTENDAM COMO FUNCIONA O SUBSIDIO. TAL FORMA DE REMUNERAÇÃO JA FOI INSTITUIDA EM OUTROS ESTADOS BRASILEIROS.

CARTILHA DO SUBSIDIO

A DIREÇÃO DO SINAL ATENTA AS QUESTOES QUE DIZEM COM A TRANSFORMAÇÃO DO SISTEMA REMUNERATORIO ATUAL PARA O SISTEMA DE SUBSIDIO, ELABOROU ESSA CARTILHA VISANDO DAR ORIENTAÇÃO GERAL SOBRE O ASSUNTO.
ELABORADA NA FORMA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS, SÃO ABORDADOS DIVERSOS ASPECTOS DA QUESTAO E RESPONDIDAS, COM IMPARCIALIDADE, AS PRINCIPAIS DUVIDAS DA CATEGORIA.

O QUE É O SUBSIDIO?

SUBSIDIO É UMA FORMA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIARIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NO CASO DOS SERVIDORES PUBLICOS, É A CONTRAPRESTAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO, A REMUNERAÇÃO.
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/1988 TROUXE MODIFICAÇÕES NO SISTEMA REMUNERATIVO DOS AGENTES POLITICOS/PUBLICOS, VISANDO MORALIZAR E DESFAZER DISPARIDADES REMUNERATORIAS, A PARTIR DO PAGAMENTO DE PARCELA UNICA, NOS TERMOS DA REDAÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ASSIM DISPOS:
ART. 39 (.....)
§ 4º. O MEMBRO DE PODER, O DETENTOR DE MANDATO ELETIVO, OS MINISTROS DE ESTADO E OS SECRETARIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS SERAO REMUNERADOS EXCLUSIVAMENTE POR SUBSIDIO FIXADO EM PARCELA UNICA, VEDADO O ACRESCIMO DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL, ABONO, PREMIO, VERBA DE REPRESENTAÇÃO OU OUTRA ESPECIE REMUNERATORIA, OBEDECIDO, EM QUALQUER CASO, O DISPOSTO NO ART. 37, X E XI.

SOMENTE OS CARGOS ACIMA PODEM RECEBER O SUBSDIO?

NÃO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPÕE O PAGAMENTO NA FORMA DE SUBSIDIO AOS MEMBROS DE PODER, DETENTORES DE MANDATO ELETIVO, MINISTROS DE ESTADO E SECRETARIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO AOS MEMBROS DA MAGISTRATURA E DO MINISTERIO PUBLICO, DA ADVOCACIA PUBLICA, DEFENSORIA PUBLICA E CARREIRAS POLICIAIS, MAS FACULTA AOS DEMAIS SERVIDORES O MESMO REGIME REMUNERATORIO, DESDE QUE ORGANIZADOS EM CARREIRA. É O QUE SE VE DO ARTIGO 39, § 8º DA CF.


ART. 39 (.........)


§ 8º- A REMUNERAÇÕ DOS SERVIDORES PUBLICOS ORGANIZADOS EM CARREIRA PODERÁ SER FIXADA NOS TERMOS DO § 4º

sexta-feira, 14 de março de 2008

COMO É CRIADO OU ALTERADO O SUBSIDIO?

POR LEI ESPECIFICA, OBSERVADA A INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CASO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 37, X DA CF, A SABER:


ART 37 (.........)

"X- A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS E O SUBSIDIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 39 SOMENTE PODERAO SER FIXADOS OU ALTERADOS POR LEI ESPECIFICA, OBSERVADA A INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CASO, ASSEGURADA REVISAO GERAL ANUAL, SEMPRE NA MESMA DATA E SEM DISTINÇÃO DE INDICES"

O VALOR DO SUBSIDIO ESTA LIMITADO A ALGUM TETO REMUNERATORIO?

SIM, AO TETO CONSTITUCIONAL QUE LIMITA TODAS AS DEMNAIS REMUNERAÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO. O ARTIGO 37 DA CF DISPOE O SEGUINTE, NO INCISO XI:
XI- A REMUNERAÇÃO E O SUBSIDIO DOS OCUPANTES DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS PUBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, DOS MEMBROS DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIAO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICIPIOS, DOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E DOS DEMAIS AGENTES POLITICOS E OS PROVENTOS, PENSOES OU OUTRA ESPÉCIE REMUNERATORIA, PERCEBIDOS CUMULATIVAMENTE OU NÃO, INCLUIDAS AS VANTAGENS PESSOAIS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA, NÃO PODERAO EXCEDER O SUBSIDIO MENSAL, EM ESPECIE, DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (REDAÇÃO DADA PELA EC 41/2003)

QUE VERBAS REMUNERATORIAS SAO INCORPORADAS PELO SUBSIDIO?

TODAS, À EXCEÇÃO DO 13º SALARIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FERIAS, ABONO DE PERMANENCIA, REPRESENTAÇÃO POR FUNÇÃO TEMPORARIA (FUNÇÃO DE DIREÇÃO CHEFIA E ASSESSORAMENTO) E PARCELAS PREVISTAS EM LEI.
VEJA-SE QUE, APESAR DO ARTIGO 39, § 4º DA CF VEDAR O ACRESCIMO DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL, ABONO, PREMIO, VERBA DE REPRESENTAÇÃO OU OUTRA ESPÉCIE REMUNERATORIA, TAMBEM DETERMINA A OBSERVANCIA DO ARTIGO 37, INCISO XI QUE, POR SUA VEZ, ESTABELECE OS CRITERIOS PARA A FIXAÇÃO DO TETO E SUBTETOS DA REMUNERAÇÃO OU SUBSIDIO RESSALVANDO QUE "MESMO AS VANTAGENS PESSOAIS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA", SÃO INCLUIDAS NO CÁLCULO. DO TEXTO É POSSIVEL DEDUZIR QUE HÁ POSSIBILIDADE DE CUMULATIVIDADE DO SUBSIDIO COM ALGUMAS VANTAGENS.
ENTRETANTO, HÁ EXEMPLOS RECENTES QUE DAO CONTA DO TRATAMENTO QUE O GOVERNO FEDERAL VEM DISPENSANDO À MATÉRIA, FAZENDO CONSTAR DOS TEXTOS LEGAIS A PROIBIÇÃO DE COEXISTENCIA DE VANTAGENS PESSOAIS E O SUBSIDIO (LEIS Nº 11.358, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006, E 11.361 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006), EXCLUINDO QUAISQUER VALORES OU VANTAGENS INCORPORADAS À REMUNERAÇÃO POR DECISAO ADMINISTRATIVA, JUDICIAL OU EXTENSAO ADMINISTRATIVA DSE DECISAO JUDICIAL, DE NATUREZA GERAL OU INDIVIDUAL, AINDA QUE DECORRENTES DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSIRADA EM JULGADO.
ALGUMAS AÇOES JUDICIAIS JA DISCUTEM A CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DE LEI QUE INSTITUIRAM O REGIME DE SUBSIDIO, MAS NAO SE TEM ATE O MOMENTO, NENHUMA DECISAO A RESPEITO.

E O AUXILIO ALIMENTAÇÃO?

POR DETERMINAÇÃO DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO O AUXILIO ALIMENTAÇÃO NÃO PODE SER PAGO CUMULATIVEMENTE COM O SUBSIDIO. É O QUE SE VE DO OFÍCIO CIRCULAR N° 09, DE 30 DE AGOSTO DE 2006, EXPEDIDO COM O OBJETIVO DE ORIENTAR OS ÓRGÃOS E ENTIDADES SOBRE O PAGAMENTO DE SUBSÍDIO MENSAL AOS SERVIDORES NA FORMA ESTABELECIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N°305 DE 29/06/2006, DANDO AO AUXILIO ALIMENTAÇÃO O MESMO TRATAMENTO DADO AO AUXILIO PRÉ-ESCOLAR, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, ADICIONAL NOTURNO, E ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO.

MAS E AS VANTAGENS JA INCORPORADAS POR DECISÃO ADMINISTRATIVA OU SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, O VPNI E ANUENIOS?

SERÃO ABSORVIDOS PELO SUBSÍDIO. DE ACORDO COM RECENTE DECISÃO DO STF, QUE PROVAVELMENTE SERVIRÁ DE PARADIGMA PARA DECISÕES FUTURAS, AS VANTAGENS PESSOAIS SERÃO PAGAS SOB A FORMA DE PARCELA COMPLEMENTAR DE SUBSIDIO PARA PRESERVAR O PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, OU SEJA, DESDE QUE HAJA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO SUBSIDIO E A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR E ATÉ QUE O VALOR CORRESPONDENTE SEJA ABSORVIDO PELO SUBSÍDIO.

COMO FICAM OS ADICIONAIS PELO EXERCICIO DE ATIVIDADES INSALUBRES, PERIGOSAS OU PENOSAS, O ADICIONAL NOTURNO, E O ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO?

ACABARÃO COMO TAL, MAS O VALOR CORRESPONDENTE SERÁ PAGO ATÉ QUE SEJA ABSORVIDO PELO SUBSÍDIO.
ASSIM, A NOVA SISTEMÁTICA NÃO PODERÁ IMPLICAR NA REDUÇÃO REMUNERATÓRIA (EM TERMOS NOMINAIS), HIPÓTESE EM QUE, HAVENDO DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO SUBSÍDIO E A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SERÁ PAGA UMA PARCELA COMPLEMENTAR DE SUBSIDIO DE NATUREZA PROVISÓRIA, SUJEITA APENAS À ATUALIZAÇÃO DECORRENTE DA REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A SER GRADATIVAMENTE ABSORVIDA.

A ADOÇÃO DO SUBSÍDIO IMPEDIRÁ A INCORPORAÇÃO DE VALORES OBTIDOS POR DECISÃO JUDICIAL FUTURA, COMO, POR EXEMPLO A URV E OS 28%? (GOVERNO FEDERAL)

PROVAVELMENTE SIM, TRATANDO-SE DE PARCELA ÚNICA NÃO PODERÁ HAVER INCORPORAÇÃO NEM PAGAMENTO EM RUBRICA DISTINTA. É BEM PROVÁVEL QUE AS VANTAGENS JUDICIAIS SEJAM CONSIDERADAS ABSORVIDAS PELA LEI QUE FIXOU O SUBSÍDIO, DEVENDO SER PAGO AOS BENEFICIÁRIOS DA DECISÃO JUDICIAL, OS ATRASADOS ATÉ A DATA DA IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA REMUNERATÓRIO.

QUAL O INTERESSE DO GOVERNO FEDERAL EM IMPLANTAR O SUBSÍDIO?

O GOVERNO FEDERAL PODE ESTAR SE UTILIZANDO DA AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL, PARA INSTITUIR SUBSÍDIOS COM OBJETIVO DE RETIRAR DIREITOS DOS SERVIDORES. NESSE SENTIDO, FAZ-SE NECESSÁRIA A ATUAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS NO SENTIDO DE PRESERVAR O DIREITO ADQUIRIDO, A COISA JULGADA E O ATO JURÍDICO PERFEITO, SOBRETUDO NO PROCESSO LEGISLATIVO, -PARA EVITAR LONGAS DISCUSSÕES JUDICIAIS.

QUAIS AS VANTAGENS DO SUBSIDIO?

1- A GARANTIA DE PARIDADE PARA QUEM SE APOSENTE PELAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NAS EC 41 E 47, JÁ QUE O SUBSÍDIO SERIA A ÚNICA FORMA DE REMUNERAÇÃO, IMPEDINDO QUE O REAJUSTE DOS ATIVOS SE DESSE COM INDICES DIFERENCIADOS EM RELAÇÃO AOS APOSENTADOS;
2- O SALÁRIO PAGO NO MESMO FORMATO UTILIZADO PARA REMUNERAR OS AGENTES POLITICOS E AS MAIS IMPORTANTES CARREIRAS EXCLUSIVAS DE ESTADO;
3- A UNIFORMIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO, COM O FIM DAS GRANDES DISPARIDADES SALARIAIAS, O QUE SIGNIFICARIA O FIM DA SEGMENTAÇÃO DDA CARREIRA POR GRUPOS DE INTERESSE ESPECÍFICOS.

QUAIS AS DESVANTAGENS DO SUBSÍDIO?

1- A POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO SALARIAL PARA OS COLEGAS CUJO SALARIO ATUAL COM ATSs E VPNIs SUPERE O SUBSIDIO A SER PAGO, DURANTE UM PERIODO DE TEMPO QUE PODERÁ SER LONGO CASO OS REAJUSTES FUTUROS DO SUBSIDIO SEJAM LIMITADOS A REPOSIÇÃO DE INFLAÇÃO, QUE SE ENCONTRA BAIXA;
2- A IMPOSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAIS DE LOCALIDADE INÓSPITA, DE PERICULOSIDADE, DE RISCO, OU QUALQUER OUTRA REMUNERAÇÃO NA FORMA DE ADICIONAL;
3- A ABSORÇÃO DE VANTAGENS ADVINDAS DE DECISÕES JUDICIAIS;
4- AS CARREIRAS QUE RECEBEM POR SUBSÍDIOS EM GERAL, POSSUEM LIMITAÇÕES DE QUANTIDADE DE VAGAS EM CADA FAIXA SALARIAL, CONDICIONANDO A PROMOÇÃO À EXISTENCIA DE VAGA.

quarta-feira, 12 de março de 2008

Marquinho quer garantia de freqüência aos PMs


DEPUTADOS
Marquinho quer garantia de freqüência aos PMs
Felipe Diehl - MTB 13196 DEM 18:14 - 11/03/2008


Vamos continuar lutando pelos brigadianos, disse Marquinho
Na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, na manhã desta terça-feira (11), sete deputados votaram contra e três a favor do Parecer Favorável ao Projeto de Lei Complementar - PLC 30/2007 de autoria do deputado Marquinho Lang (Democratas) que pretendia garantir aos militares estaduais (policiais e bombeiros) o direito à freqüência em cursos nos quais estejam devidamente matriculados. Como o parecer favorável do deputado Giovani Cherini (PDT) foi rejeitado, o PLC foi redistribuído para ser feito novo relatório. O novo relator é o deputado Márcio Biolchi (PMDB). Lang afirma que continuará lutando pelos brigadianos estudantes.
Marquinho disse que a proposição assegura aos militares estaduais o direito à freqüência em cursos nos quais estejam devidamente matriculados. Altera o Art. 67 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que trata do afastamento do militar estadual para realizar provas letivas e de habilitação mas não garante o direito à freqüência. O projeto de lei complementar 30/2007 avança, substancialmente, em dois pontos, em relação a atual redação do Art. 67 da LC 10.990/97: no estabelecimento de garantia de freqüência aos militares estaduais estudantes e na sua extensão aos pós-graduandos. Essa mudança da legislação torna-se necessária porque, atualmente, ela não proporciona garantia de freqüência aos militares estaduais estudantes, o que está em contradição com o Art. 205 da Constituição Federal. esta matéria propõe a garantia de freqüência aos brigadianos estudantes, nos cursos nos quais estejam regularmente matriculados, regulamenta disposição do referido Art. 205, principalmente, na materialização do direito desses servidores à educação.
A Constituição Federal dispõe sobre a educação em dois aspectos: ao ditar que é um direito público subjetivo e, por outro lado, ao determinar que é dever do Estado e da família. Nesse sentido, a Constituição diz que a educação é o caminho mais adequado para o brasileiro evoluir tanto no aspecto do conhecimento, das relações sociais quanto do aprimoramento profissional. Por essa razão, a Constituição determina que para realizar o direito público subjetivo do brasileiro à educação, o Estado tem o dever de oferecer as condições necessárias para tal. Portanto, os militares estaduais da Brigada Militar têm esse direito, que deve se objetivar na garantia de freqüência aos cursos que estejam matriculados, inclusive nos de pós-graduação.
A garantia de freqüência nos cursos é a efetivação de um direito dos militares estaduais, um dos mais importantes do ser humano que é a educação, e dentro dela, o conhecimento, o aprimoramento e a evolução profissional. Somente com base nesses preceitos é que se pode falar em exercício da cidadania e em desenvolvimento da justiça social. A educação é um dos pressupostos de uma sociedade justa, onde não exista o medo à violência de qualquer natureza. É também um dos pressupostos do profissionalismo. O policial militar e o bombeiro militar têm, respectivamente, a função constitucional de polícia ostensiva na preservação da ordem pública, de combate a incêndio e de defesa civil, tratando-se de atividades especiais que envolvem a preservação e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. São atividades de alto risco de vida, que exigem dos militares estaduais, além de treinamento, uma responsabilidade que somente o profissionalismo proporciona. E o profissionalismo tem base no desenvolvimento da educação.
Dessa forma, é dever do Estado dar as condições necessárias para que o servidor civil ou militar busque a qualificação profissional com grande repercussão na sociedade relativo aos militares estaduais, o que refletirá na melhoria da segurança pública. O deputado Marquinho Lang afirma ainda, que o projeto dá segurança e garantia ao gestor público de estar agindo dentro da lei, arrimado pelo princípio constitucional da eficiência dos serviços públicos dada pela EC 19/98. E quem ganha com essa iniciativa é a sociedade civil que disporá de militares estaduais mais qualificados.
Assim o projeto 30/2007, ao garantir o direito de freqüência aos militares estaduais estudantes, realiza um dos mais importantes direitos públicos subjetivos: o direito à educação.


Agência de Notícias: As matérias assinadas pelos partidos políticos são de inteira responsabilidade dos coordenadores de imprensa das bancadas da Assembléia Legislativa. A Agência de Notícias não responde pelo conteúdo das mesmas.

segunda-feira, 10 de março de 2008

SER POLICIAL (Sinceramente, não lembro de onde tirei o texto mas dedico de coração aos meus colegas POLICIAIS.)

Deus estava criando o Policial.
Ele estava no sexto dia de horas extraordinárias, quando aparece um Anjo e lhe diz:
"Estás levando muito tempo nessa criação!"
Deus lhe responde: "Tu já visses o que me pedem neste modelo?" "Um policial tem que poder correr 10 km por ruas escuras, subir por paredes, entrar em casas que nem um fiscal de saúde pública ousa penetrar, e tudo isso, sem sujar, manchar ou amassar o seu uniforme". "Tem que estar sempre em boa forma física, quando nem sequer lhe dão tempo para comer".
"Tem que investigar um homicídio, buscar provas nessa mesma noite e, no outro dia, ir até um tribunal prestar depoimento".
"Tem que possuir seis braços".
O Anjo olha para Deus e diz: "Seis braços? Impossível!"
Deus responde: "Não são os seis braços os que me dão problemas. -São os três pares de olhos que necessita".
"Isto também lhe pedem neste modelo?" - Pergunta o Anjo. "Sim, necessita um par com raios-x, para poder ver o que levam, escondido, os criminosos; necessita um par ao lado da cabeça para poder cuidar de seu companheiro e, outro para poder olhar por uma vítima que esteja sangrando e poder dizer-lhe que tudo lhe sairá bem, quando sabe que isto não corresponde á verdade".
Disse o Anjo: "Descansa e poderás trabalhar amanhã". "Não posso", responde Deus. "Eu tenho um modelo que é capaz de acalmar ou dominar um bêbado de 150 kgs sem nenhum incidente e, ao mesmo tempo, manter uma família de cinco pessoas com seu pequeno salário". O Anjo olha para o modelo e pergunta: "Porém pode pensar?" "Certo que pode", responde Deus.

"Pode investigar, buscar e prender um criminoso em menos tempo que levam cinco juízes discutindo a legalidade dessa prisão e, ademais, tem muito controle de si mesmo".
"Pode suportar as cenas de crime às portas do inferno, consolar a família de uma vítima de homicídio e, no outro dia, ler nos periódicos como os policiais são insensíveis aos direitos dos criminosos".
Por fim, Por fim, o Anjo olha para o modelo, lhe passa os dedos pelas pálpebras, e fala para Deus:
"Tem uma cicatriz, e saí água". - Eu Te disse que estavas pondo muito nesse modelo!"
"Não é água, são lágrimas..." - responde Deus.
"Porque lágrimas?" - pergunta o Anjo.
Deus responde: "São por todas as emoções que carrega dentro de si, por um companheiro caído, por um pedaço de pano chamado bandeira e por um sentimento chamado Justiça."
"És um gênio!" - Responde-lhe o Anjo.
Deus o olha, todo sério, e diz: "Eu não lhe pus lágrimas... - É SIMPLESMENTE UM HOMEM!".

Um abraço!!!!!!!!!!!!!!!!

IPE AGORA É GESTOR ÚNICO DE PREVIDENCIA

A aprovação do PL 394/2007 faz do IPE o gestor único de previdência no Estado, transferindo gradativamente, toda a folha dos inativos para a Autarquia, acatando a exigência do Governo Federal quando da aprovação da Reforma da Previdência e permitindo ao Estado o recebimento de créditos federais.

Texto retirado do informativo Palavra do Sindipe
Jornalista Resp: Aline Nogueira

Tarso Genro anuncia que 57.581 policiais estão inscritos no Pronasci

O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou no final de semana que 57.581 policiais em todo o País já estão matriculados em cursos de capacitação do governo Lula com o objetivo de receber a bolsa auxílio de R$ 400,00. Segundo Tarso, deste total, 26 mil já estão aptos a receber o pagamento. O ministro participou no sábado do lançamento do projeto que integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) no Rio de Janeiro e disse, peremptório: "O Pronasci tem que dar certo no Rio porque os olhos do mundo estão voltados para o Rio. O bolsa formação para policiais não é um programa só para o Rio de Janeiro. É um programa que tem caráter nacional". Ele afirmou que o objetivo é oferecer a bolsa de R$ 400,00 para 193 mil policiais em todo o País.

DIVIDINDO BÔNUS

O governo encaminhará à Assembléia, até o final do mês, projeto estabelecendo o cenário de pagamento da Lei Britto. Na prática, o Executivo não precisa do aval dos deputados, mas decidiu dividir também questões vistas como 'bônus', e não apenas matérias antipáticas e polêmicas. Dos três cenários em análise, a opção deverá ser pela de quatro parcelas com fim em 2010. Haverá pouca margem para negociação.

Jornal Correio do Povo ANO 113 Nº 162 - PORTO ALEGRE, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2008