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Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quarta-feira, 12 de março de 2008

Marquinho quer garantia de freqüência aos PMs


DEPUTADOS
Marquinho quer garantia de freqüência aos PMs
Felipe Diehl - MTB 13196 DEM 18:14 - 11/03/2008


Vamos continuar lutando pelos brigadianos, disse Marquinho
Na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, na manhã desta terça-feira (11), sete deputados votaram contra e três a favor do Parecer Favorável ao Projeto de Lei Complementar - PLC 30/2007 de autoria do deputado Marquinho Lang (Democratas) que pretendia garantir aos militares estaduais (policiais e bombeiros) o direito à freqüência em cursos nos quais estejam devidamente matriculados. Como o parecer favorável do deputado Giovani Cherini (PDT) foi rejeitado, o PLC foi redistribuído para ser feito novo relatório. O novo relator é o deputado Márcio Biolchi (PMDB). Lang afirma que continuará lutando pelos brigadianos estudantes.
Marquinho disse que a proposição assegura aos militares estaduais o direito à freqüência em cursos nos quais estejam devidamente matriculados. Altera o Art. 67 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que trata do afastamento do militar estadual para realizar provas letivas e de habilitação mas não garante o direito à freqüência. O projeto de lei complementar 30/2007 avança, substancialmente, em dois pontos, em relação a atual redação do Art. 67 da LC 10.990/97: no estabelecimento de garantia de freqüência aos militares estaduais estudantes e na sua extensão aos pós-graduandos. Essa mudança da legislação torna-se necessária porque, atualmente, ela não proporciona garantia de freqüência aos militares estaduais estudantes, o que está em contradição com o Art. 205 da Constituição Federal. esta matéria propõe a garantia de freqüência aos brigadianos estudantes, nos cursos nos quais estejam regularmente matriculados, regulamenta disposição do referido Art. 205, principalmente, na materialização do direito desses servidores à educação.
A Constituição Federal dispõe sobre a educação em dois aspectos: ao ditar que é um direito público subjetivo e, por outro lado, ao determinar que é dever do Estado e da família. Nesse sentido, a Constituição diz que a educação é o caminho mais adequado para o brasileiro evoluir tanto no aspecto do conhecimento, das relações sociais quanto do aprimoramento profissional. Por essa razão, a Constituição determina que para realizar o direito público subjetivo do brasileiro à educação, o Estado tem o dever de oferecer as condições necessárias para tal. Portanto, os militares estaduais da Brigada Militar têm esse direito, que deve se objetivar na garantia de freqüência aos cursos que estejam matriculados, inclusive nos de pós-graduação.
A garantia de freqüência nos cursos é a efetivação de um direito dos militares estaduais, um dos mais importantes do ser humano que é a educação, e dentro dela, o conhecimento, o aprimoramento e a evolução profissional. Somente com base nesses preceitos é que se pode falar em exercício da cidadania e em desenvolvimento da justiça social. A educação é um dos pressupostos de uma sociedade justa, onde não exista o medo à violência de qualquer natureza. É também um dos pressupostos do profissionalismo. O policial militar e o bombeiro militar têm, respectivamente, a função constitucional de polícia ostensiva na preservação da ordem pública, de combate a incêndio e de defesa civil, tratando-se de atividades especiais que envolvem a preservação e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. São atividades de alto risco de vida, que exigem dos militares estaduais, além de treinamento, uma responsabilidade que somente o profissionalismo proporciona. E o profissionalismo tem base no desenvolvimento da educação.
Dessa forma, é dever do Estado dar as condições necessárias para que o servidor civil ou militar busque a qualificação profissional com grande repercussão na sociedade relativo aos militares estaduais, o que refletirá na melhoria da segurança pública. O deputado Marquinho Lang afirma ainda, que o projeto dá segurança e garantia ao gestor público de estar agindo dentro da lei, arrimado pelo princípio constitucional da eficiência dos serviços públicos dada pela EC 19/98. E quem ganha com essa iniciativa é a sociedade civil que disporá de militares estaduais mais qualificados.
Assim o projeto 30/2007, ao garantir o direito de freqüência aos militares estaduais estudantes, realiza um dos mais importantes direitos públicos subjetivos: o direito à educação.


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