SERÃO ABSORVIDOS PELO SUBSÍDIO. DE ACORDO COM RECENTE DECISÃO DO STF, QUE PROVAVELMENTE SERVIRÁ DE PARADIGMA PARA DECISÕES FUTURAS, AS VANTAGENS PESSOAIS SERÃO PAGAS SOB A FORMA DE PARCELA COMPLEMENTAR DE SUBSIDIO PARA PRESERVAR O PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, OU SEJA, DESDE QUE HAJA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO SUBSIDIO E A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR E ATÉ QUE O VALOR CORRESPONDENTE SEJA ABSORVIDO PELO SUBSÍDIO.
02/10/2020 21:07 - Expediente interno a partir desta segunda-feira em Varas
da Fazenda e Varas Cíveis do Foro Central
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Expediente interno a partir desta segunda-feiraem Varas da Fazenda e Varas
Cíveis do Foro Central. . A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ)determinou a
real...
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