ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 45.543, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
(publicado no DOE nº 051, de 14 de março de 2008)
Divulga o valor apurado para fins da Lei n° 12.201, de 29 de dezembro de 2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo 7° da Lei n° 12.201, de 29 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1° - É fixado em R$ 1.637.888,07 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sete centavos), o valor base para cálculo dos percentuais de recomposição de que trata a Lei n° 12.201, de 29 de dezembro de 2004.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de março de 2008.
FIM DO DOCUMENTO
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