PROVAVELMENTE SIM, TRATANDO-SE DE PARCELA ÚNICA NÃO PODERÁ HAVER INCORPORAÇÃO NEM PAGAMENTO EM RUBRICA DISTINTA. É BEM PROVÁVEL QUE AS VANTAGENS JUDICIAIS SEJAM CONSIDERADAS ABSORVIDAS PELA LEI QUE FIXOU O SUBSÍDIO, DEVENDO SER PAGO AOS BENEFICIÁRIOS DA DECISÃO JUDICIAL, OS ATRASADOS ATÉ A DATA DA IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA REMUNERATÓRIO.
02/10/2020 21:07 - Expediente interno a partir desta segunda-feira em Varas
da Fazenda e Varas Cíveis do Foro Central
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Expediente interno a partir desta segunda-feiraem Varas da Fazenda e Varas
Cíveis do Foro Central. . A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ)determinou a
real...
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