POR DETERMINAÇÃO DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO O AUXILIO ALIMENTAÇÃO NÃO PODE SER PAGO CUMULATIVEMENTE COM O SUBSIDIO. É O QUE SE VE DO OFÍCIO CIRCULAR N° 09, DE 30 DE AGOSTO DE 2006, EXPEDIDO COM O OBJETIVO DE ORIENTAR OS ÓRGÃOS E ENTIDADES SOBRE O PAGAMENTO DE SUBSÍDIO MENSAL AOS SERVIDORES NA FORMA ESTABELECIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N°305 DE 29/06/2006, DANDO AO AUXILIO ALIMENTAÇÃO O MESMO TRATAMENTO DADO AO AUXILIO PRÉ-ESCOLAR, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, ADICIONAL NOTURNO, E ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO.
02/10/2020 21:07 - Expediente interno a partir desta segunda-feira em Varas
da Fazenda e Varas Cíveis do Foro Central
-
Expediente interno a partir desta segunda-feiraem Varas da Fazenda e Varas
Cíveis do Foro Central. . A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ)determinou a
real...
Há 4 anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário