PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

FESSERGS busca na justiça reajuste de vale-refeição

A FESSERGS prepara ação para ingressar na justiça pelo reajuste do vale-refeição dos servidores públicos estaduais.

A Federação irá buscar a correção devida para o vale-refeição e irá representar os seus associados e de seus sindicatos filiados.

O presidente da FESSERGS, Sérgio Arnoud, ressalta que esta ação apesar de ser demorada, pode chegar a 2 ou 3 anos, já tem decisão favorável no STJ. Em agosto o Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa a cerca de 100 servidores que entraram na justiça em 2004 solicitando reajuste do vale-refeição.

O servidor interessado em se somar a esta causa deve procurar a FESSERGS e se filiar. Contatos com a FESSERGS pelo telefone (51) 3225.5540 ou no endereço Dr. Flores, 307/5º andar.

UMA PAUSA PARA FOTO COM MINISTRO

Ministro Orlando Silva em visita à Porto Alegre, aproveitei para uma foto, afinal de contas não é todo o dia.

FESSERGS busca na justiça reajuste de vale-refeição



A FESSERGS prepara ação para ingressar na justiça pelo reajuste do vale-refeição dos servidores públicos estaduais.

A Federação irá buscar a correção devida para o vale-refeição e irá representar os seus associados e de seus sindicatos filiados.

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Comandante Geral deixará o cargo?

Entrevistado por telefone no dia 18 de setembro de 2008, o Cmt Geral da BM confirmou ao telejornal "Rio Grande no ar" da Tv Record que deixará o comando da BM até o final do ano.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

DEMORA NA PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE RESERVA REMUNERADA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO

10.09.2008 - DEMORA NA PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE RESERVA REMUNERADA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO


Temos recebidos inúmeros telefonemas dando conta da demora excessiva do Estado na publicação dos atos de inatividade dos servidores militares, em alguns casos já completando aproximadamente 4 (quatro) meses. Ocorre, que a lei de regência prevê que após decorridos trinta dias do protocolo do requerimento de pedido de inatividade, o mesmo não sendo publicado, o servidor passa a condição de LAA (licença aguardando aposentadoria), não havendo na lei previsão expressa acerca do prazo em que deve ser publicado tal ato. Todavia, entendemos que o princípio constitucional da razoabilidade, impõe a administração que realize seus atos dentro de prazos aceitáveis, o que, no caso concreto, pensamos ser 30 dias um prazo suficiente para a elaboração e publicação do mesmo. Entretanto, o remédio jurídico do Mandado de Segurança, não se amolda a presente situação vez que não preenche os elementos jurídicos para tal, ou seja, o Direito Líquido e Certo, nem tampouco, cabe, no momento, uma Ação de Conhecimento com pedido de antecipação de tutela, vez que não se apresentam os requisitos que autorizem a mesma, face o disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil, assim, diante deste fato que vem trazendo prejuízos financeiros aos servidores aconselhamos a aguardar a publicação do Ato de Inatividade e após procurar o Departamento Jurídico da ASSTBM, para que possamos ingressar com ação judicial buscando uma indenização do ente público visando restabelecer os prejuízos sofridos pelo servidors associados da ASSTBM.

Copiado do sit da ASSTBM

ASSTBM ALERTA - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS (5,4%) DOS SERVIDORES MILITARES DA ATIVA É TEMERÁRIO E PODE TRAZER GRAVES CONSEQÜÊNCIAS

10.09.2008 - ASSTBM ALERTA - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS (5,4%) DOS SERVIDORES MILITARES DA ATIVA É TEMERÁRIO E PODE TRAZER GRAVES CONSEQÜÊNCIAS AO SERVIDOR E SEUS DEPENDENTES


Inúmeras vezes já fomos procurados para ajuizar a ação de cessação do desconto previdenciários para servidores em atividade, uma vez que alguns escritórios tem impetrado tal ação vindo a captar clientes em decorrência disto, todavia, como é de conhecimento notório, pautamos nossa conduta, enquanto Associação, pelos princípios da ética e da transparência de nossos atos, assim, jamais ingressaremos com qualquer tipo de ação judicial que não tiver supedâneo legal para tal e em decorrência disto trazer prejuízos aos nossos associados.

Neste interím, a cessação dos descontos previdecniários para os servidores ativos é uma destas ações, extremamente temerária e que poderá acarretar inúmeros prejuízos aos servidores e seus dependentes. Senão vejamos: quem irá contribuir para aposentadoria do servidor que ainda não cumpriu na íntegra com o seu tempo de contribuição? Como este servidor vai aposentar-se sem adquirir o direito para tal, com o tempo necessário de contribuição? Na falta deste servidor (em caso de óbito), quem vai custear a pensão da viúva ou de seus dependentes se o servidor não está contribuindo? Em caso de uma discussão judicial sobre o direito ou não de pensão à viúva e/ou demais dependentes, quanto tempo irá levar? Quem bancará a pensão se o servidor não estava contribuindo (estava desvinculado da previdência), quanto ocorreu o evento gerador da pensão (morte)? Estas são algumas questões que se impõem, e que devemos fazer uma profunda reflexão acerca.

Por sua vez o Poder Judiciário na esfera do 2º Grau de Jurisidição já refutou e vem refutando a possibilidade da cessação de desconto previdenciário de servidores ativos, conforme se desprende abaixo:

“Agravo interno. Decisão monocrática em agravo de instrumento. Pode o Relator, com base nas disposições do art. 557, do Código de Processo Civil, negar seguimento ou dar provimento a recurso. Previdência pública. Contribuição previdenciária. Tutela antecipada. Desconto de 5,4%. Legalidade dos descontos dos servidores militares ativos. Não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão monocrática hostilizada, apenas reeditando a tese anterior, improcede o recurso interposto. Agravo interno desprovido.” (Agravo Nº 70025535261, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 12/08/2008).

Diante disto, esta Associação, cumprindo sua missão de sempre deixar seus associados informados diante dos fatos que envolvam nossas condições enquanto servidores militares do Estado, alerta para que antes de ingressarem com dita ação, realizem uma profunda reflexão e avaliem o custo/benefício.

Copiado do site da ASSTBM