PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

DEMORA NA PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE RESERVA REMUNERADA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO

10.09.2008 - DEMORA NA PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE RESERVA REMUNERADA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO


Temos recebidos inúmeros telefonemas dando conta da demora excessiva do Estado na publicação dos atos de inatividade dos servidores militares, em alguns casos já completando aproximadamente 4 (quatro) meses. Ocorre, que a lei de regência prevê que após decorridos trinta dias do protocolo do requerimento de pedido de inatividade, o mesmo não sendo publicado, o servidor passa a condição de LAA (licença aguardando aposentadoria), não havendo na lei previsão expressa acerca do prazo em que deve ser publicado tal ato. Todavia, entendemos que o princípio constitucional da razoabilidade, impõe a administração que realize seus atos dentro de prazos aceitáveis, o que, no caso concreto, pensamos ser 30 dias um prazo suficiente para a elaboração e publicação do mesmo. Entretanto, o remédio jurídico do Mandado de Segurança, não se amolda a presente situação vez que não preenche os elementos jurídicos para tal, ou seja, o Direito Líquido e Certo, nem tampouco, cabe, no momento, uma Ação de Conhecimento com pedido de antecipação de tutela, vez que não se apresentam os requisitos que autorizem a mesma, face o disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil, assim, diante deste fato que vem trazendo prejuízos financeiros aos servidores aconselhamos a aguardar a publicação do Ato de Inatividade e após procurar o Departamento Jurídico da ASSTBM, para que possamos ingressar com ação judicial buscando uma indenização do ente público visando restabelecer os prejuízos sofridos pelo servidors associados da ASSTBM.

Copiado do sit da ASSTBM

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