PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 16 de abril de 2010

CSPB COMENTA PROJETO DE LEI QUE CONGELA SALÁRIO DE SERVIDORES

Servidores públicos federais de todo o país continuam na luta pela derrubada do Projeto de Lei Complementar 549/09. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta é limitar, através de alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as despesas da União com obras, instalações e projetos de novas sedes, ampliações ou reformas da administração pública.

A limitação perdura por dez anos, ou seja, até o ano de 2019, praticamente não haverá reajustes para os trabalhadores da esfera federal. Em termos técnicos, o aumento anual da folha de pagamento dos servidores públicos não poderá ultrapassar a correção do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acrescida de 2,5% ou da taxa de crescimento do PIB, o que for menor.

Para o diretor de Política Salarial e Assuntos Econômicos da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Lineu Neves Mazano, pensar em criar uma Lei como essa agora é voltar aos tempos da Idade Média, quando os povos bárbaros invadiam, saqueavam e destruíam os lugares por onde passavam.

“Por aqui existem os bárbaros, alguns grupos políticos procedentes de vários estados e partidos que cometem barbárie na política, no serviço público, na sociedade brasileira. O PLP 549/09 é exemplo disso. Como explicar este projeto depois que os servidores públicos, com muito trabalho, conquistaram e estão comemorando a ratificação da Convenção 151?”, questionou.

O projeto em questão surgiu como PLS 611/07, já foi aprovado no Senado Federal no dia 16 de dezembro de 2009 e tramita agora na Câmara dos Deputados sob a sigla PLP 549/09. Se aprovado, provocará uma redução de mais de 25% nas verbas orçamentárias destinadas aos serviços de educação e saúde em todo o Brasil e no salário dos servidores nos próximos dez anos. O receio, agora, é de que o servidor abandone a função pública por falta de incentivo, já que a remuneração sempre foi um dos grandes atrativos nos concursos públicos.

“Esta realidade foge da racionalidade humana, da definição de organização política e do contexto de desenvolvimento social. Qualquer crítica seria pouca para estes grupos políticos, que praticam uma barbárie moderna através do uso da máquina pública para saquearem as riquezas e os direitos do nosso povo e do servidor público”, acrescentou Lineu Mazano.

Além do PLP 549, outras três proposições legislativas preocupam os servidores públicos brasileiros: o PLP 248/98, que trata sobre demissão por insuficiência de desempenho e as PECs (Proposta de Emenda à Constituição) 233/08, que aborda reforma tributária, e 341/09, que retira do texto constitucional direitos e garantias que signifiquem despesas. Todas estão em fase de tramitação na Câmara dos Deputados.

CSPB - SECOM




Linck direto para o artigo: http://www.cspb.org.br/destaquesmaior.php?id=11641

COMENTÁRIO DO AUTOR: Demissão por insuficiência de desempenho, aqui entra a MÉRITOCRACIA tão alardeada pelos governos do PSDB, partido da Governadora Yeda. Quem cumpre metas (mesmo que não trabalhem, ou seja: amigos do chefe, simpatizantes do governo etc.) tem gratificação, quem não cumpre as metas (mesmo que trabalhe, ou seja: desafetos do chefe, não simpatizantes com o governo, etc e tal) correm o risco de sofrer "demissão por insuficiência de desempenho".

Transcrevo abaixo artigo extraído do site do Servipol/Sinpol contendo informações sobre Imposto Sindical.

Verdades e Mentiras sobre o Imposto Sindical – Parte I


O imposto sindical é tema que vem sendo tratado há bastante tempo. O Servipol/Sinpol vem falando sobre o assunto e explicando sobre a sua operacionalização, mas de uma forma geral a “grita” somente se deu na hora em que efetivamente ocorreu um desconto. Desconto este que se deu de forma errada, para entidades erradas, e sem o conhecimento prévio do Servipol/Sinpol-RS da forma como foi efetivado.





Demagogicamente a Ugeirm, e dizemos demagogicamente, pois também a Ugeirm se habilitou a receber o referido imposto, neste momento “posa” de contrária ao tributo. Então, vamos novamente explicar, desta vez tratando sobre mentiras e verdades que estão sendo divulgadas acerca do imposto Sindical.



O IMPOSTO SINDICAL NÃO É OBRIGATÓRIO
MENTIRA
O imposto sindical, como o próprio nome deixa explícito na expressão “imposto”, é um tributo de recolhimento obrigatório. A imposição de tal tributo está expressa e disciplinada na CLT (Cap. III, Seções I, II, III, IV e V – art. 578 a 610), na lei 11,648 de 21 de março de 2008, que dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais e altera artigos da CLT relativos ao imposto sindical, e pela Instrução Normativa nº 1 de 30 de setembro de 2008, que determina o recolhimento do imposto de todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais.



O IMPOSTO SINDICAL SÓ É OBRIGATÓRIO PARA INICIATIVA PRIVADA

MENTIRA

A Instrução Normativa nº 1 de 30 de setembro de 2008, do MTE, composta de dois artigos, no artigo 1º deixa explicita a obrigação das administrações públicas, nas esferas federal, estadual e municipal, de recolherem a contribuição (leia-se imposto) sindical dos servidores públicos:



“Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho”.


Ou seja, o imposto sindical é obrigatório sim, mesmo para funcionários públicos, entre eles os servidores policiais, e será recolhido de qualquer forma, de forma compulsória.



SE O SINDICATO NÃO SE HABILITAR AO RECEBIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL, OS POLICIAIS NÃO TERÃO O DESCONTO

MENTIRA

O art. 582 § 1º letras “a” e “b” da CLT, com as alterações introduzidas pela lei 11.648/2008, regram a data de desconto e o valor do imposto sindical:



“Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

§ 1º Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580, o equivalente:

a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;

b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.”



Ou seja, no caso dos servidores da polícia civil do RS, como de todos trabalhadores assalariados, equivale a 1/30 avos do valor bruto de rendimentos, uma vez por ano, no mês de março.

No art. 589 inciso II regra os percentuais de destinação do imposto sindical recolhido dos trabalhadores:



“Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

...........................................

II - para os trabalhadores:

a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;

b) 10% (dez por cento) para a central sindical;

c) 15% (quinze por cento) para a federação;

d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e

e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;”



Nos art. 590 §§ 3º e 4º, e 591 parágrafo único, determina a quem caberá o crédito dos percentuais correspondentes no caso de falta de confederação, sindicato, central sindical ou federação habilitados a receber o imposto sindical:



Art. 590. Inexistindo confederação, o percentual previsto no art. 589 desta Consolidação caberá à federação representativa do grupo.

§ 1o (Revogado).

§ 2o (Revogado).

§ 3o Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à ‘Conta Especial Emprego e Salário’.

§ 4o Não havendo indicação de central sindical, na forma do § 1o do art. 589 desta Consolidação, os percentuais que lhe caberiam serão destinados à ‘Conta Especial Emprego e Salário’

Art. 591. Inexistindo sindicato, os percentuais previstos na alínea c do inciso I e na alínea d do inciso II do caput do art. 589 desta Consolidação serão creditados à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, os percentuais previstos nas alíneas a e b do inciso I e nas alíneas a e c do inciso II do caput do art. 589 desta Consolidação caberão à confederação.



Ou seja, caso um sindicato dos policiais civis do RS não reivindique o imposto, a parte que lhe cabe (60% do valor descontado), poderá ser pleiteada por uma federação, mesmo que genérica, como no caso da FESSERGS, caso não haja federação habilitada uma confederação, mesmo que genérica também, poderá ficar com a parte do sindicato e da federação (60% mais 15%), e caso não haja federação, confederação ou sindicato habilitados, a integralidade do desconto caberá ao governo federal, sendo creditado na “Conta Especial Emprego e Salário - FAT”.

Portanto o policial terá um dia de trabalho por ano, a título de imposto sindical, descontado de qualquer forma, a questão é se este dinheiro ficará com quem possa destiná-lo em favor de ações que possam vir a beneficiar a categoria ou se será embolsado por entidades que não tenham compromisso com a classe dos policiais civis do RS.



Enfim, os sindicatos usarem o discurso de que o imposto sindical é ilegal e de que não irão pleiteá-lo é atitude demagógica e irresponsável de seus dirigentes. O que é necessário, isto sim, é que a categoria, de uma forma geral, deixe de ter atitudes omissas, de reclamar por reclamar sem ao menos procurar saber o que está, e o porquê está, sendo feito, e que se engaje em suas entidades representativas, criticando sim, mas também sugerindo, acompanhando e votando sobre estratégias e ações a serem desenvolvidas, e fiscalizando tanto essas estratégias e ações como a correta aplicação do dinheiro.



linck para o artigo:
http://www.servipol.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=2175:verdades-e-mentiras-sobre-o-imposto-sindical--parte-i&catid=1:latest-news&Itemid=251

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Escrito por Comunicação Social do Servipol/Sinpol em Ter, 06 de Abril de 2010 20:34

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POLICIAIS CIVIS INICIAM ASSEMBLEIAS PARA DISCUTIR PARALISAÇÃO NACIONAL

Policiais civis de todo o Brasil começam nesta terça-feira, 13, a realizar assembleias para discutir a paralisação nacional marcada para o dia 23 deste mês. A orientação da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) é de que a categoria pare as atividades durante 24 horas para pressionar o Governo Federal a respeitar o Movimento Nacional em Defesa do Policial.

Segundo o presidente da Cobrapol, Jânio Gandra, as reivindicações giram em torno de cinco pontos principais: 1) implantação do Piso Nacional; 2) Plano de Carreira; 3) regulamentação da Aposentadoria Especial, direito de todos os trabalhadores que exercem função de risco; 4) Padronização das Carreiras, visto que há uma diferença de nomes e números de cargos ocupados por policiais e 5) garantia do Direito Legal de Greve, para que o Poder Executivo não retire a categoria dos direitos da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (que oferece esse direito aos servidores públicos).

Jânio Gandra informou ainda que pretende incluir os policiais militares na paralisação. “Eles não podem fazer greve, mas existe uma Lei do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que determina que para dirigir viaturas policiais, é necessário ter habilitação do tipo D e um curso específico, fatores que eles não têm. Então nós vamos propor que eles comuniquem isso aos governos dos Estados e não exerçam as atividades neste dia, preservando, claro, os 30% obrigados por lei”, disse.

O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos, manifestou apoio à causa dos policiais. Ao todo, cerca de 700 mil policiais deverão aderir à paralisação em todo o Brasil, sendo 170 mil civis e outros 500 mil militares. A orientação da Cobrapol será que para que as pessoas evitem sair de casa no dia 23 de abril.

No último dia 06 de abril, mais de cinco mil policiais civis, militares, bombeiros e agentes penitenciários de todo o país realizaram ato público em Brasília, para cobrar do Congresso a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 446 de 2009, que cria o Piso Nacional Salarial. A antiga PEC 41/08, de autoria do Senador Renan Calheiros e já aprovada em dois turnos no Senado, pretende transformar os salários das três categorias em subsídios e estabelece que o piso será fixado em lei federal.

CSPB - SECOM