PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sábado, 2 de fevereiro de 2008

UTILIDADE PÚBLICA

Você informa o Nome do remédio e ele, além de dar o preço médio na sua cidade,
Ainda diz OS nomes de medicamentos genéricos e similares:

http://www.consulta remedios. Com.Br


DIVULGUE !

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008



É IMPORTANTE! UTILIDADE PÚBLICA, Consulta Gratuita ao 102

Auxílio à lista Telefone 102... não! E sim... 0800-310-102 DIVULGUE.

É IMPORTANTE! UTILIDADE PÚBLICA Consulta Gratuita ao 102.
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes... CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO GRATUITO PARA O ATENDIMENTO À LISTA. LIGUE 0800-310-102 .
É O MESMO SERVIÇO, SÓ QUE GRATUITO. Não ligue mais para o 102, que é um roubo!!! Se vc já sabia, ótimo! Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

Grande abraço,
Dagoberto

MP torna desarmamento permanente

Zero Hora de 01 de fevereiro de 2008 N° 15497Alerta

Justiça
MP torna desarmamento permanente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem medida provisória tornando permanente a política de entrega de armas ao governo em troca de uma indenização. Essa é uma das principais modificações da MP do Estatuto do Desarmamento, que também estenderá de 2 de julho para 31 de dezembro o prazo de registro de quem tem armas e reduzirá o preço pago para se fazer o registro da arma. Com isso, o Ministério da Justiça espera aumentar o número de armas registradas, reduzir o número delas em circulação e, conseqüentemente, reduzir a criminalidade.A meta inicial da primeira campanha de desarmamento era recolher 80 mil armas. Nos primeiros seis meses, já tinha sido alcançada. Em dezembro de 2004, o governo aumentou a meta para 200 mil. Terminou o período, em outubro de 2005, com 464 mil revólveres, pistolas e metralhadoras a menos em circulação no país. O material foi destruído, segundo o Ministério da Justiça.O valor da indenização a ser pago a quem entregar a sua arma ainda não foi anunciado. Ele será definido em decreto ainda a ser assinado. Em relação ao novo valor dos registros de armas, eles irão variar de R$ 30 a R$ 60.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

HRW destaca violência policial e impunidade no Brasil

A violência policial - especialmente nas grandes cidades - e a persistente impunidade constituem os maiores problemas de direitos humanos no Brasil, apesar dos esforços governamentais, afirma o relatório de 2008 da organização Human Rights Watch (HRW).

HRW denuncia que EUA e Europa toleram simulacros de democracia

"A violência policial continua sendo um dos maiores problemas problemas pendentes de direitos humanos no Brasil", afirma o documento, na primeira linha do capítulo dedicado ao Brasil.
"O país segue enfrentando enormes problemas na área de segurança pública", acrescenta.
O relatório lembra que, no primeiro semestre de 2007, a polícia do Rio de Janeiro matou 694 pessoas. Em São Paulo o número foi de 201 no mesmo período.
Segundo a HRW, a impunidade é outro problema urgente.
"As violações aos direitos humanos raramente são investigadas", ressalta o informe, que destaca que isto inclui "os responsáveis por atrocidades do regime militar".
As prisões do país são caracterizadas por "condições desumanas". Nas zonas rurais se repetem os casos de violência contra os defensores dos direitos humanos e de pessoas mantidas em regime de trabalho forzado.
Além de alertar que a prática da tortura persiste no país, a Human Rights Watch lamenta que "o Brasil nunca perseguiu os responsáveis pelas atrocidades cometidas no período do regime militar (1964-1985)".
De um modo geral, a violência, a impunidade e o abuso da força são constantes em toda a América Latina, embora haja alguns avanços nos julgamentos dos responsáveis por crimes das ditaduras militares.
Além do Brasil, o informe, que também denuncia casos de discriminação sexual e diversas travas da liberdade de informação, analisa os direitos humanos em outros nove países latino-americanos: Argentina, Chile, Colômbia, Cuba, Guatemala, Haiti, México, Peru e Venezuela.
"Cuba continua a ser o único país da América Latina que reprime quase todas as formas de oposição política e o resultado final é que os cubanos estão sistematicamente privdos de direitos básicos de livre expressão, associação, reunião, privacidade, movimento e devido processo ante a lei", destaca o documento.
O relatório igualmente destaca na região a discriminação aos casais de mesmo sexo, a falta de direito ao aborto legal e a violência sexual.
Ao contrário do Brasil e do Peru, o documento ressalta o fato de que a Argentina e o Chile deram passos decisivos para castigar os violadores dos direitos humanos das ditaduras, dando como exemplo a condenação à prisão perpétua do ex-capelão Christian Von Wernich e o fato de as autoridades chilenas aprovarem a extradição para o Peru do ex-presidente Alberto Fujimori.
O grupo lamenta a violência do crime organizado na Colômbia, assim como das guerrilhas de esquerda e os paramilitares direita, que não foram desmobilizados por completo.
Também critica o abuso da força e as execuções extrajudiciais em vários países, como ocorre freqüentemente na Venezuela, e a perseguição de jornalistas, em particular no Haiti e no México.
Leia mais sobre: Direitos Humanos

AUMENTO PM DO DF, É LÓGICO

http://www.clicabrasilia.com.br/impresso/noticia.php?IdNoticia=316472

CLIQUE NO LINCK ACIMA PARA VISUALIZAR O JORNAL E A TABELA

AUMENTOPM e bombeiro terão 14,2%Percentual agrada às duas categorias. Cancelada a operação-padrãoIvan Esposito
Está decidido e não foi preciso muita negociação. Os policias militares e bombeiros do Distrito Federal terão, a partir de fevereiro, reajuste salarial de 14,2%. O impacto do aumento será de R$ 209 milhões, em 2008, e de R$ 246,3 milhões nos anos subseqüente. Ontem, o governador José Roberto Arruda encaminhou, ao presidente Luiz Inácio da Silva, minuta de Medida Provisória (MP), a ser submetida ao Congresso Nacional, autorizando a concessão do reajuste.
De acordo com o percentual de reajuste, um soldado de segunda classe, menor salário dentro da PM, terá aumento de R$ 376,93 passando de R$ 2.654,45 para R$ 3.031,38. Já um coronel, que recebe o maior provimento, terá reajuste de R$ 1.909,39, passando de R$ 13.446,46 para R$ 15.355,85.
O governador não descartou a possibilidade do fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) afetar o reajuste dos militares. "Espero que não. Claro que isso tudo depende do ajuste do Orçamento Federal será feito", salientou Arruda.
A decisão sobre o aumento contou com a participação decisiva dos próprios militares. As corporações não aceitaram a idéia do governador de um reajuste menor (12,2%) em troca da criação da Gratificação por Risco Morte no valor de R$ 122, que seria paga apenas para os policiais e bombeiros da ativa. Diante da negativa dos militares, Arruda optou por, em vez de criar imediatamente a gratificação, pedir aos assessores da Presidência da República que analisem a viabilidade da criação da gratificação.
Novo seguroOutra boa notícia anunciada ontem foi a criação do Seguro de Vida para os bombeiros e policiais militares e civis. O governador determinou o prazo de 30 dias para que o Banco de Brasília (BRB), a Secretaria de Planejamento e o comando das corporações militares viabilizem a proposta.
A idéia do governo é criar uma apólice coletiva que pagará o valor de R$ 50 mil a família do militar morto em serviço, R$ 36 mil em caso de invalidez permanente e R$ 24 mil por invalidez parcial. Atualmente, cerca de 200 policiais militares estão aposentados por invalidez permanente.
Segundo o comandante-geral da PMDF, coronel Serra, seis policiais militares morrem em serviço, por ano no DF. A previsão do GDF é de que o seguro custe aos cofres do GDF entre R$ 3 a R$ 4 milhões dependendo da apólice que for escolhida. "O seguro de vida é fundamental. Proporcionalmente, o policial corre muito mais risco do que o cidadão comum. Na minha visão, compete ao Estado fazer o seguro de vida desses profissionais que estão correndo risco de morte para que a sociedade não corra", afirmou o governador.
Com o pedido de autorização de reajuste de 14,2% para os militares, o distrital Cabo Patrício (PT), que também é presidente da Associação dos Policiais Militares e Bombeiros do DF (Aspol-DF), afastou a possibilidade de operação padrão para fevereiro, anunciada anteontem. "É o reajuste que os policiais e bombeiros militares desejavam. Continuamos com as negociações pela gratificação por risco de morte", afirmou.
Publicado em: 17/01/2008

Trabalho aprova indenização por morte de policial

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quinta-feira (3) o Projeto de Lei 90/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que assegura aos dependentes de policial ou bombeiro militar morto indenização correspondente a três meses da sua última remuneração. O relator do projeto, deputado Wilson Braga (PMDB-PB), considera a indenização "mais do que justificável, uma vez que "ocorrem várias situações em que policiais militares, durante suas folgas, são friamente executados por criminosos". O deputado explica que alguns estados já adotam seguro de vida para militares, mas apenas no caso de morte em serviço.Fora do serviçoO projeto acrescenta um capítulo ao Decreto-lei 667/69 (que trata da reorganização das polícias militares e dos corpos de bombeiros) e determina que a indenização será devida mesmo que o policial não tenha sido morto em serviço.A proposta prevê ainda a possibilidade de os estados transferirem para seguradoras a responsabilidade pelo pagamento da indenização prevista. TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:

Assassinato de policial pode se tornar crime hediondoProjeto permite que PM receba mais que militar federal

Projeto permite que PM seja acionista de empresa

Projeto autoriza polícia a utilizar armas apreendidas

Projeto prevê atendimento de urgência a policial ferido

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

MP reedita projetos do Pronasci e inclui bolsa a policiais

Projeto - 28/01/2008 19h00
MP reedita projetos do Pronasci e inclui bolsa a policiaisO governo reeditou, na Medida Provisória 416/08, os projetos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) que haviam sido retirados da MP 384/07, que instituiu o programa e transformou-se na Lei 11.530/07. A MP 416/08 recria os projetos Reservista-Cidadão, Proteção de Jovens em Território Vulnerável (Protejo) e Mães da Paz. Além desses, dois novos foram criados, o Bolsa Formação e o Comunicação Cidadã Preventiva. Os projetos beneficiam as comunidades em áreas de violência, visando resgatar a cidadania e diminuir o risco de envolvimento com o crime organizado. A exceção é o Bolsa Formação, que, ao destinar metade dos recursos do Pronasci para formação de trabalhadores da área de segurança, responde a uma crítica feita por opositores da proposta, que temiam que a aplicação de verbas do Pronasci em projetos para ex-detentos e jovens infratores estimulasse o crime. Durante as negociações para a aprovação da MP original, em agosto de 2007, o relator, deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), retirou os programas que sofreram críticas da oposição. Eles chegaram a ser inseridos quando a MP foi aprovada no Senado, mas novamente a Câmara rejeitou sua criação, em outubro do ano passado, devido a uma negociação para liberar a pauta de votações para a PEC de prorrogação da CPMF e da DRU. O governo prometeu à época reenviar os programas ao Congresso.ProjetosO Reservista-Cidadão é destinado à capacitação de jovens recém-licenciados do serviço militar obrigatório. Eles atuarão como líderes comunitários nas áreas abrangidas pelo Pronasci. Esse trabalho terá duração de 12 meses, e os participantes receberão formação para atuar diretamente em suas próprias comunidades.Originalmente o Protejo era para jovens e adolescentes que se encontrassem em situação infracional ou expostos à violência doméstica e urbana. A nova versão incluiu medidas de formação e inclusão social para todos os jovens em áreas expostas à violência. Também com duração de um ano, o programa terá foco no resgate da auto-estima e na reestruturação da vida desses jovens. A MP prevê ações que favoreçam práticas esportivas, culturais e educacionais e formação para reinserção nas comunidades em que vivem os beneficiados.Os participantes desses dois primeiros programas receberão auxílio mensal no valor de R$ 100.Já o projeto Mães da Paz é destinado à capacitação de mulheres líderes comunitárias. Esse trabalho deverá articular a participação dos jovens e adolescentes no Pronasci. Para as participantes, o auxílio será de R$ 190, e em nenhum caso será possível acumular mais de uma bolsa ou outro benefício do governo federal.O Comunicação Cidadã Preventiva fará a promoção e divulgação de ações do Pronasci, entre outras medidas educativas e motivadoras para a cidadania, e direcionadas à redução de risco. Essa divulgação poderá ser feita pelos serviços de Radiodifusão Comunitária, estabelecidos pela Lei 9.612/98.Qualificação profissionalO projeto Bolsa-Formação é destinado à qualificação profissional da área de segurança. Podem participar integrantes das carreiras das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros, dos agentes penitenciários e carcerários, e dos peritos. Os valores vão de R$ 180 a R$ 400, dependendo do posto exercido e da remuneração do beneficiário. Para aderir ao Bolsa-Formação, o ente federativo deverá aceitar algumas condições, além do acesso a todos os integrantes da força de segurança. Eles devem instituir programas de polícia comunitária, projetos com duração superior a cinco anos, além de garantir remuneração mensal pessoal não inferior a R$ 1.300 para as categorias citadas, somado o benefício do projeto. Os participantes, para fazerem jus à bolsa, devem freqüentar a cada 12 meses pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça. Não podem ter cometido qualquer infração grave nem ter condenações penais nos últimos cinco anos. E não podem ainda receber salário superior a R$ 1.400.Todos os projetos têm como regra geral o acesso irrestrito dos participantes por meio de seleção pública, pautada por critérios a serem estabelecidos conjuntamente pelos entes federativos conveniados. Apenas os aspectos socioeconômicos são obrigatórios.TramitaçãoA MP será analisada pela Câmara e pelo Senado, e passa a trancar a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando a partir do dia 22 de março.Conheça a tramitação de MPsÍntegra da proposta:- MPV-416/2008Leia mais:Medida revoga dispositivo polêmico e muda diretrizesNotícias anteriores:MP do Pronasci fica com texto aprovado pela Câmara
Reportagem - Marcello LarcherEdição - Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

FESSERGS ALERTA: Atrasos representam descaso com servidores!

FESSERGS ALERTA: Atrasos representam descaso com servidores!

A FESSERGS denuncia desde o início dos atrasos de salários dos servidores que tal situação não passa de uma posição política adotada pelo Governo Yeda para ressaltar as dificuldades financeiras do Estado.

Segundo o presidente da Federação, Sérgio Arnoud, não há justificativa plausível para continuarem os atrasos, pois o Governo poderia inverter o pagamento de seus compromissos, ou seja, pagar a dívida do Estado no dia 10 e os servidores em dia. "Essa decisão revela um claro desprezo do Governo para com os servidores e com a sociedade que merece serviços de qualidade", afirma ainda Sérgio Arnoud.

os servidores públicos no Estado do Rio Grande do Sul por lei não devem pagar tarifas para manutenção da conta corrente.

Prezado(a) Senhor(a):

Você sabia que desde 14 de janeiro de 2008 com a promulgação da Lei n. 12.209, publicada no Diário Oficial do Estado n. 10 de 15 de janeiro de 2007 os servidores públicos no Estado do Rio Grande do Sul por lei não devem pagar tarifas para manutenção da conta corrente.


Não acredita ? ? ? ? ? Então, leia a lei do Estado do Rio Grande do Sul, abaixo:


LEI Nº 12.902, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
(publicada no DOE nº 010, de 15 de janeiro de 2008)

Dispõe sobre o pagamento da folha salarial de servidores públicos no Estado do Rio Grande do Sul, através de instituição financeira oficial do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, todos os órgãos a eles vinculados, nos quais não haja a participação de outros entes federados ou privados, obrigados a depositar as disponibilidades financeiras, necessárias ao pagamento das suas folhas salariais, inclusive, efetuando o depósito em instituição financeira oficial do Estado.

Parágrafo único - Entende-se por folha salarial aquela destinada ao pagamento dos salários dos funcionários efetivos, dos ocupantes de cargos em comissão, dos ocupantes de funções gratificadas, nos casos de cedências, dos contratados através de cooperativas ou empresas terceirizadas prestadoras de serviços e dos proventos dos inativos e pensionistas.

Art. 2º - Nos municípios onde não haja instituição financeira oficial do Estado, as disponibilidades financeiras de que trata o art. 1º poderão ser depositadas em instituições financeiras pertencentes a outras entidades públicas, ou então, na falta destas, em instituições financeiras privadas.

Parágrafo único - No caso de instalação de instituição financeira oficial do Estado, nas localidades referidas no "caput" deste artigo, fica o Executivo municipal obrigado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a proceder aos depósitos das disponibilidades financeiras, para os fins de que trata o art. 1º, nesta instituição.
Art. 3º - É vedado à instituição financeira, contratada para efetuar o pagamento da folha salarial, cobrar dos servidores públicos mencionados no parágrafo único do art. 1º, a qualquer título, tarifas sobre os serviços de manutenção da conta corrente, do cartão magnético ou talão de cheques e de um extrato mensal.

Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Então, se você conhece algum servidor dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, repasse esse e-mail, pois é muito importante. A economia e de pelo menos R$ 9,80 mensais totalizando por ano R$ 117,6 sem falarmos na correção monetária e juros.

Com efeito, informamos a Vossa Senhoria, que são notícias como essa, são repassadas diuturnamente para nossos associados. Prestamos assessoría jurídica total ao cliente no período de 24 horas.

Em razão dos mais de 20 (vinte) anos no ramo jurídico. Defendemos os direitos dos Servidores Públicos com uma banca de profissionais competentes, nas ações de natureza Civil ou Militar. Aproveitamos o ensejo, para exemplificar a possibilidade de ajuizar algumas das seguintes ações decorrente as pretensões:

1 - Ação para resgatar as PERDAS SALARIAIS da Lei 10.395/95 Lei da Política Salarial (Atrasados ? 19 %);

Trata-se da Lei da Política Salarial, promulgada pelo ex-governador Antonio Britto. E de direito a todos os servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

2 - Ação para REAJUSTE e MANUTENÇÃO do VALE-REFEIÇÃO no período das férias;

O Vale-Refeição foi instituído em 1994 a Lei Complementar n.º 10.098 a qual trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis. E a Lei n.º 10.002, a qual prevê está vantagem determina a revisão anual do seu poder financeiro e aquisitivo. A título de ilustração a ETAPA ALIMENTÍCIA como o Vale-Refeição não vem no contra-cheque. Mas, o governo desconta sobre o básico um residual de estorno do vale-refeição. Portanto, e ilegal por isso que cabe o Senhor(a) ajuizar uma ação para não haver mais este desconto e para receber nas férias. E pedir a revisão que hoje é previsto o seu valor em R$ 297,00 de acordo com o IGPM(FGV).

3 - Ação para correção do PASEP, ou seja, o Fundo de Patrimônio do Servidor Público para todos os servidores públicos, que ingressaram no Serviço Público antes de 1989;

O caso específico e relativo aos planos Verão e Collor I e a conversão da URV decorrente a Lei n.º 8.880/94.

4 - Ação para o devido pagamento do Vale-Refeição descontado indevidamente no período dos cursos: CTSP e CBAPM, bem como adimplemento de DIÁRIAS e Ajuda de Custo (VANTAGENS DE CURSO);

Está ação é somente para os servidores de natureza militar que freqüentaram o CBAPM (Curso Básico de Administração Policial Militar) e o CTSP (Curso Técnico de Segurança Pública). São as vantagens não estabelecidas de direitos aos Militares Estaduais. Ajuizamos ação de cobrança contra o ESTADO.

5 - Ação para REPOSIÇÃO das perdas da URV da Lei 8.880/94 - 11,98 % - Similitude com os Servidores do Poder Judiciário (ATRASADOS de 1994 com a conversão do Plano Real);

O Senhor observou nos jornais o Presidente LULA relatando sob as perdas da conversão do PLANO REAL. Só que foi omitido pela mídia que estás perdas de 11,98 % é para todos os servidores da UNIÃO, ESTADOS e MUNICIPIOS. Aos servidores do Estado ocorreu quando o ex-Governador Collares converteu o salário em URV e após em REAL.


6 - Ação para pagamento da diferença das DIÁRIAS da OPERAÇÃO CANARINHO aos Servidores Públicos, os quais atuaram nos Presídios do Estado;

Está ação é também somente para os servidores de natureza militar que fizeram a parte da Operação Canarinho, a partir do seu inicio até o Governo pagar a diária integral aos Militares Estaduais. Ocorreu uma perda de 30 % para cada Policial Militar. E por isso que ajuizamos ação de cobrança contra o ESTADO solicitando o pagamento.


7 - Ação para devida promoção dos Militares Estaduais que foram para reserva remunerada e não foi observado o disposto nas Leis Complementares n.º 10.990 e 10.992/1997, de 18 de agosto de 1997.

Trata-se da devida promoção no ato da reserva remunerada aos praças que na graduação de Soldado, Cabo ou 3º Sargento, bem como os 1º Sargentos e Subtenentes não foram para reserva como 2º Sargento e respectivamente 1º Tenente da reserva remunerada. Sendo necessário fotocópia da publicação do ato da reserva.

8 - Ação de cobrança a perdas inflacionarias dos Titulares de contas vinculadas do FGTS.

Atualmente, todos os titulares de contas vinculadas do FGTS que, a partir de março de 1991, tenham levantado os valores depositados, possuem através da jurisprudência uniforme o direito a correção monetária dos saldos das contas do FGTS em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, ainda acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7% (TR) para fevereiro de 1991.

9 - Ação para pagamento do retroativo da promoção dos extintos Cabos a 3º Sargento dos Militares Estaduais conforme observado o disposto nas Leis Complementares n.º 10.990 e 10.992/1997, de 18 de agosto de 1997.

Trata-se de ação ordinária de cobrança do retroativo das promoções dos Graduados da Brigada Militar, bem questionar a preterição da promoção e requerer o adimplemento judicialmente corrigido monetariamente não pago atualmente.

10 - Ação para pagamento do retroativo das promoções dos servidores públicos civis do Estado, em especial dos servidores da Secretaria Estadual de Educação, professores e servidores de Escola, bem como dos servidores da Secretaria de Justiça e Segurança, quanto ao direito dos Policiais Civis, Servidores da Polícia Civil e também os Agentes Penitenciários promovidos e não pago tais direitos.

Trata-se de ação ordinária de cobrança do retroativo das promoções, bem questionar a preterição da promoção e requerer o adimplemento judicialmente corrigido monetariamente não pago atualmente.

11 - Ação para resgatar as vantagens decorrente ao ganho de causa da Lei 10.395/95 ? Lei da Política Salarial (Atrasados ? 19 %);

Trata-se da ação ordinária que visa resgatar todas as vantagens não adimplidas antes do ganho de causa da Lei da Política Salarial. A exemplificar a diferença de hora-extra, substituição temporária, função gratificada, triênios e adicionais, entre outros.

12 - Ação de Equiparação Salarial da Lei 10.395/95 ? Lei da Política Salarial (Atrasados ? 19 %);

Trata-se da ação ordinária que visa restabelecer a isonomia salarial do servidor público que perdeu a causa da Lei da Política Salarial.

13 - Ação de Indenização das Ações da CRT (atual Brasil Telecom). E revisão da tárifa básica.

Trata-se da ação ordinária que tem por objetivo resgatar os valores residuais da diferença das ações vendidas da antiga CRT. E podem ter direito à indenização aqueles que adquiriram linhas telefônicas entre os anos de 1984 à 2001. Da mesma forma a revisão do valor e exclusão da tárifa básica de telefones móveis e fixos do valor de R$ 36,91 com a devolução dos valores pagos pela repetição do indébito.

14 - Ação de Revisão do Básico dos Servidores Públicos com Pedido de Antecipação de Tutela;

Trata-se da ação ordinária cumulada com pedido de liminar, a fim de estabelecer a igualdade do básico do Servidor Público, seja de natureza: Civil ou Militar, a equiparação do básico ao piso mínimo federal ? R$ 380,00.

15 - Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela aos Concursandos do CTSP ou CBAPM.

Trata-se da ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, em face da grave violação ao princípio constitucional igualdade dos candidatos, que prestaram o Concurso para o CTSP(Soldados e Sargentos) e CBAPM(1º Sargentos).


16 ? Exclusão da Assistência Médica dos descontos legais nos rendimentos;

A demanda tem por objeto o cancelamento do desconto relativo à contribuição da saúde, hoje denominado Fundo de Assistência à Saúde ? FAS. Referido desconto não é mais obrigatório, de forma que o servidor não desejando assistência médica, pode requerer o cancelamento do desconto em folha. Na hipótese em que o servidor possui duas matrículas no Estado e vem sendo descontado duas vezes pelo mesmo serviço, é possível o cancelamento em apenas uma das matrículas, permitindo a utilização do plano médico.

17 ? Redução e Devolução do Desconto Previdenciário de Aposentados E Pensionistas;

É possivel o ajuizamento de ação judicial buscando cancelamento ou redução das contribuições dos inativos e pensionistas do IPERGS, bemo como a devolução dos valores indevidamente descontados.

Uma experiente equipe de Advogados vai cuidar de todo andamento do seu processo. Pois, há na equipe profissionais especializados na área de Direito Público e Privado, comprometida com a qualidade do trabalho a ser desenvolvido e eficaz na entrega de resultados. Todas as ações são ajuizadas individualmente.

18 ? CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES ESTADUAIS INATIVOS - CVMI

O objeto da ação e garantir os direitos e prerrogativas dos Militares Estaduais da reserva remunerada optantes ao Corpo de Voluntários de Militares Estaduais Inativos (CVMI), regido pela lei n. 10.297, de 16 de novembro de 1994, recentemente alterada pela Lei n.º 12.556, de 12 de julho de 2006. Visando cumprir os locais especiais da atividade, estabelecido pelo § 1º do Artigo 1º como: "o policiamento de escolas públicas estaduais e escolas especiais mantidas e/ou administradas pelas entidades que prestam atendimento e assistência às pessoas portadoras de deficiência e o policiamento de guarda nos prédios do Ministério Público".

E demais prerrogativas legais como ampla assessoria jurídica nos seguintes casos:

a) É ilegal a redução dos vencimentos de R$ 613,00 para R$ 300,00 dos integrantes do CVMI, conforme decisões do Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal;
b) Acompanhamento aos associado e seus familiares nos casos de acidente em serviço previstos na Lei n.º 10.594, de 11 de dezembro de 1995;
c) Ajuizamento de ação quanto a restituição de despesas médico-hospitalares ao militar do CVMI;
d) Instrução e acompanhamento de todo o processo de deferimento do benefício financeiro estabelecido pela Lei nº 10.996/97 quando o acidente em serviço ocorrer com militar integrante do CVMI;
e) E demais direitos assegurados pela Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, Nota de Instrução Administrativa n.º 004.1-RH, de 13 de setembro de 2005 e legislação vigente;

19 ? PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA DO ESTADO DO RGS

Leis n.º 10.395/95 e 10.420/95 ? Reajuste de Vencimento do Governo Britto:
Em 1995, foi concedido um aumento salarial de 22% para professores e 19% para funcionários públicos, inclusive técnicos científicos e miitares, bem como de autarquias, como DAER. Tal direito pertence a funcionários ativos e inativos, mesmo que os ativos tenham ingressado no serviço público após a data da promulgação destas leis, tendo em vista que os aumentos atingem os vencimentos e soldos básicos de cada categoria;

Promoções no Quadro de Carreira de Professores e Funcionários Estaduais:
Os membros do magistério público estadual tem acesso a cargo da classe imediatamente superior, observados os princípios estabelecidos na Constituição. As promoções deverão ser feitas alternadamente pelos critéiros da antiguidade e merecimento. A variação salarial de uma classe para designadas pelas letras: A, B, C, D, E e F, sendo esta última a final de Carreira.

1/3 (terço) de Férias:
Essa ação busca o pagamento da gratificação de férias sobrea integralidade do período efetivamente gozado a título de férias pelos servidores do magistério público estadual, ou seja, têm os professores o direito a receer o terço de férias calculado sobre todo o período que gozaram de férias 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias e não somente o pagamento do terço de férias sobre os 30 (trinta) dias somente.


Uma experiente equipe de Advogados vai cuidar de todo andamento do seu processo. Pois, há na equipe profissionais especializados na área de Direito Público e Privado, comprometida com a qualidade do trabalho a ser desenvolvido e eficaz na entrega de resultados. Todas as ações são ajuizadas individualmente.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Preenchimento: 1. formulário próprio do Escritório; 2. Fotocópia do documento de identidade civil ou funcional, e anexar 3. contra-cheque original ou fotocópia frente e verso, se possível cópia de qualquer 4. comprovante de domicílio.

Salientamos, que trabalhamos também com serviço de associação nos seguintes ramos do direito:

Direito Civil
Direito das Sucessões
Direito da Família
Direito do Trabalho
Direito Criminal
Direito do Consumidor (Administrativo e Judicial)
Direito Previdenciário
Direito Administrativo
Direito Disciplinar Militar
(Processo Administrativo Disciplinar Militar ? PADM)
e todo o acompanhamento jurídico no Conselho de Disciplina e Justificação
Direito Penal Comum e Militar
(Justiça Militar Estadual e Federal)
Direito do Trânsito
Direito Securitário (Seguros em Geral)
Consultória Jurídica



DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÕES DIVERSAS

Ações de Cobrança;
Ações Revisionais;
Diferença da Poupança;
Acidente de Trânsito / DPVAT (Invalidez permanente);
Dano Moral;
Problemas estéticos (Plásticas, Queimaduras, Silicone, Cicatrizes);
Inscrição indevida (SPC, SERASA);
Tabagismo.


DIREITOS DO SEGURADO

Seguro acidentes e DPVAT;
Negativa de cobertura de seguro de vida;
Automóvel;
Incêndio e saúde;
Para você que possui dificuldade para receber sua indenização nós procure advogamos nas causas de seguro entre algumas:
Vida (Invalidez * morte * doença pré-existente);
Automóvel (Perfil * infração contratual * atraso parcela);
Incêndio (Negativa de cobertura * complemento de indenização);
Transporte e demais ramos de seguro.

POUPANÇAS

Diferenças de reajuste;
Plano Verão (Jan 1989);
Plano Collor I e II (Março / 1990 e Fevereiro 1991).
PREVIDÊNCIA

INSS, Exército e Servidores Públicos: Municipais, Estaduais e Federais;
Aposentadoria por tempo de contribuiçao, idade e invalidez, com tempo rural e especial;
Auxílio-doença e acidentário;
Restabelecimento de benefício e conversações em aposentadoria por invalidez;
Revisionais de aposentadoria;
Pensão por morte;
LOAS;
Benefícios cancelado;
Negativa administrativa;
Reconhecimento de tempo Rural e de Insalubridade;
Encaminhamentos Administrativos e Judiciais.


RECLAMATÓRIA TRABALHISTAS

Diferença salarial, horas extras, equiparação salarial;
Desvio e acúmulo de função;
Adicional noturno;
Insalubridade, periculosidade;
Décimo terceiro, férias, FGTS;
Assédio Moral e Dano Moral.


ACIDENTE DE TRABALHO

Amputação do dedo e da falange e outros membros causados por máquinas ou materiais cortantes;
Perda Auditiva;
Lesão Lombar por levantamento de peso excessivo;
Lesão por esforço repetitivo (LER);
Danos Morais e Outros.


DIREITOS DO TRÂNSITO

Reembolso de Multas de trânsito e outras penalidades: Os condutores que pagaram multas de trânsito entre 2002 e 2004 podem obter a devolução desses valores corrigidos com juros e correção monetária.
DIREITO DAS SUCESSÕES E DE FAMÍLIA

Inventário;
Partilha;
Pensão alimentícia;
Adoção e Filiação sócio-afetiva;
Separação e Divórcio por via Administrativa.

DIREITO TRABALHISTA EMPRESARIAL

Defesa Trabalhista, Administrativa e Judicial;
Defesas em Reclamatórias, consignatórias em pagamento;
Assessoria em Negociações com Sindicatos;
Defesa contra autuações e multas;
Enquadramento Sindical;
Análise e elaboração de contratos;
Tercerizações;
Assessoria Trabalhista em Geral.


DIREITO CRIMINAL E PENAL MILITAR

Acompanhamento em Delegacias, Polícia Civil e Polícia Federal;
Liberdade Provisória;
Hábeas Corpus;
Progressão de Regime;
Recursos.


ACOMPANHE NOSSAS AÇÕES:

INDENIZAÇÕES/TABAGISMO: Fumante obtém liminar contra souza cruz para que esta pague mensalmente suas despesas médicas;
TRABALHISTAS / COOPERATIVAS: Reconhecimento de vínculo empregatício de associados e cooperativas com o tomador de serviço, sentença na 16ª Vara do Trabalho;
PREVIDENCIÁRIO: Sentença procedente, concedendo os benefícios atrasados na conversão de auxílio-doença na aposentadoria por invalidez, J.F. de POA/RS;
Indenização por amputação da falange com sentença procedente.

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