sexta-feira, 28 de agosto de 2009
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quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Torturas
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Estado aprova remuneração por mérito
Pesquisa embasa plano de carreira
População foi ouvida em 29 municípios. Produtividade e qualificação pontificaram para promoções
Críticas da Fessergs e do Cpers
A Federação Sindical dos Servidores Públicos no Rio Grande do Sul (Fessergs) considera o serviço público atividade essencial e muito importante para a sociedade gaúcha para ser avaliada por meio de pesquisa aleatória, nos moldes da divulgada pelo governo do Estado. Segundo o presidente da entidade, Sérgio Arnoud, a pesquisa teve pouco de democrática e nada de deliberativa, uma vez que, em parte, foi confessadamente aleatória, sendo escolhidas 1,6 mil pessoas, e, de outra, nada representativa, pois foi feita no auditório da PUCRS com pessoas previamente selecionadas.
A presidente do Cpers/Sindicato, Rejane de Oliveira, também fez críticas à pesquisa realizada pelo governo estadual. Segundo a dirigente, trata-se de um mecanismo para enganar a população. “É uma postura irresponsável do governo, um desrespeito à sociedade”, declarou.
O artigo acima foi extraido do Jornal Correio do Povo de 26/08/2009
Instituir a meritocracia no serviço público. Do latim mereo (merecer), a meritocracia é a forma de governo baseada no mérito. Para conquistar posições hierárquicas ou gratificações, o funcionário precisa demonstrar competência e cumprir metas.
Minha opinião é que serão beneficiados os amigos do rei, os puxa sacos etc. e tal. Que méritos terei eu que mesmo coberto de razão bato de frente com o chefe do setor? Não esqueçam que na atual conjuntura chefia de setores na maioria das vezes não são funcionários de carreira e sim apadinhados políticos.
Portanto defrensores classistas, olho vivo e muito cuidado quando participarem de rodadas de negociação salarial.
Um grande abraço!!!
SUBSÍDIO ÚNICO (vinte perguntas com suas respostas para esclarecer o que é)
No caso dos servidores públicos é a contraprestação pelo serviço prestado, a remuneração.
Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária prevista na Constituição Federal.
2-COMO SURGIU?
Com o advento da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998, assim o sistema remuneratório dos agentes políticos/públicos sofreu modificações.
3-PORQUE SURGIRAM AS MODIFICAÇÕES?
As modificações surgiram com vistas a moralizar e desfazer disparidades remuneratórias, a partir do pagamento de parcela única nos termos da redação conferida ao art. 39, §4º da Constituição Federal.
ARTIGO 39
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio.
4-COMO SERÁ ESTE SUBSÌDIO?
Será fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37 incisos X e XI.
5-COMO É CRIADO OU ALTERADO O SUBSÍDIO?
Por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, conforme preceitua o artigo 37, parágrafo X, da Constituição Federal.
ARTIGO 37 INCISO X
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
6-O VALOR DO SUBSÍDIO ESTÁ LIMITADO A ALGUM TETO REMUNERATÓRIO?
Sim, ao teto constitucional que limita todas as demais remunerações do serviço público. O artigo 37 da CF dispõe o seguinte, no inciso XI.
ARTIGO 37 INCISO XI
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
7-ENTÃO O SUBSIDIO ÚNICO É CONSTITUCIONAL?
Sim a implementação dos subsídios, em parcela única, está expressa no texto constitucional (artigo 39 § 4º).
8-O SUBSÍDIO ÚNICO É AUTO APLICÁVEL?
Não, não é auto-aplicável, depende de lei formal, (artigo 37, X) e limitado ao teto constitucional (artigo 37, XI).
9-SOMENTE OS CARGOS ACIMA (ART.39) PODEM RECEBER O SUBSÍDIO?
Não
10-QUEM RECEBERÁ O SUBSÍDIO?
A Constituição Federal impõe o pagamento na forma de subsidio às Seguintes categorias:
▲Membros de Poder;
▲Detentores de mandato eletivo;
▲Ministros de Estado;
▲Secretários Estaduais;
▲Secretários Municipais;
▲Membros da Magistratura;
▲Ministério Público;
▲Defensoria pública;
▲Carreiras Policiais
11-E OS DEMAIS SERVIDORES?
A Constituição Federal faculta aos demais servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira, é o que se vê no art. 39 § 8º
ARTIGO 39
Parágrafo 8º - A remuneração dos servidores organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º
12-COMO É CRIADO OU ALTERADO O SUBSÍDIO?
Por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, conforme preceitua o artigo 39, parágrafo X, da Constituição Federal.
13-QUE VERBAS REMUNERATÓRIAS SÃO INCORPORADAS AOS SUBSÍDIOS?
Todas, à exceção do 13º salário, terço constitucional de férias, abono de permanência, representação por função temporária (função de direção, chefia e assessoramento) de outras parcelas previstas em lei.
14-AS VANTAGENS JÁ INCORPORADAS POR DECISÃO ADMINISTRATIVA OU SENTENÇA JUDICIAL SERÃO ABSORVIDAS?
Sim, a menos que haja expressa ressalva na lei em sentido contrário. No entanto, se da aplicação do subsídio resultar redução no valor nominal da remuneração do servidor, a diferença será assegurada como vantagem pessoal de natureza transitória, sujeita apenas à atualização decorrente de revisão geral de remuneração, para preservar o principio constitucional da irredutibilidade salarial, ou seja, desde que se verifique diferença entre o valor do subsídio e a remuneração do servidor e até que o valor correspondente seja absorvido pelo subsídio.
15-E O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO?
Deve permanecer. Trata-se de verba indenizatória, não sujeita nem mesmo ao teto remuneratório não podendo ser absorvida pelo subsídio.
16-QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS DO SUBSÍDIO?
1- A uniformização da remuneração, com o fim das grandes disparidades remuneratórias, o que significa o fim da segmentação da carreira por grupos de interesses específicos.
2- Corrigirá distorções remuneratórias, terminando com a remuneração partilhada em inúmeras parcelas sujeitas permanentemente a alterações.
17-QUAIS AS PRINCIPAIS DESVANTAGENS DO SUBSÍDIO?
1- Os servidores mais antigos que acumularam vantagens ao longo dos anos, cujo subsídio venha a superar o valor fixado em lei, poderão ter seus subsídios congelados até que a parcela complementar seja completamente absorvida
2- A absorção de vantagens pessoais e as advindas de decisões judiciais.
18-É GARANTIDA A INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA NO REGIME DE SUBSÍDIO?
Sim, desde que cumpridas as exigências constitucionais para fazer jus aos proventos integrais e a aposentadoria tenha sido concedida com base nas regras que garantem a paridade e a integralidade
19-NAS APOSENTADORIAS E PENSÕES PROPORCIONAIS, COMO SE APLICA O REGIME DO SUBSÍDIO?
É observada a proporcionalidade de concessão do benefício, sempre respeitando a irredutibilidade de remuneração determinada constitucionalmente.
20- COMO É REAJUSTADO O SUBSÍDIO?
Por lei, respeitada a iniciativa em cada caso. Não há regra definida para o reajuste do subsídio.
OPINIÃO DO AUTOR:Não deve ser tão ruim assim, uma vez que várias carreiras aqui no estado já percebem os salários na forma de subsídio. Contudo existem uma série de cautelas e cuidados a serem adotados.
terça-feira, 25 de agosto de 2009
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS
Na quinta-feira, recebem os servidores do magistério, quadro geral, quadro de servidores de escolas e inativos ferroviários.
Na sexta, categorias de nível médio da segurança e da saúde.
Na segunda-feira, dia 31, recebem os demais servidores.
Gasto com servidores aumenta 9,2% de janeiro a julho
O aumento foi motivado por pagamentos da Lei Britto
Leo Saballa Jr. | leo.saballa@rdgaucha.com.brA secretaria também divulgou o calendário de pagamento dos servidores públicos. Na quinta-feira, recebem os servidores do magistério, quadro geral, quadro de servidores de escolas e inativos ferroviários. Na sexta, categorias de nível médio da segurança e da saúde. Na segunda-feira, dia 31, recebem os demais servidores.
População valoriza menos o tempo de serviço e mais o desempenho no funcionalismo
Pesquisa que mostra visão da população sobre serviços públicos foi apresentada pelo governo do Estado.
Uma pesquisa encomendada pelo governo do Estado aponta que a população valoriza menos o tempo de serviço e mais o desempenho quando o assunto são promoções e aumentos salariais. O estudo Democracia Deliberativa — Valorização das Carreiras do Estado tem como objetivo analisar a visão das pessoas sobre os serviços prestados pelo funcionalismo público.
Entre os entrevistados, 55% consideram importante a remuneração por produtividade. Já 49% defendem benefício por tempo de serviço — que pode ser extinto para futuros servidores concursados. Foram ouvidos 1.651 pessoas, não apenas servidores públicos.
Perguntados se a qualidade do atendimento ao cidadão depende mais do número de funcionários públicos ou da qualificação dos servidores, 70% apoiaram a qualificação.
Para o secretário-geral de Governo, Erik Camarano, o resultado da pesquisa fará com que o governo mande para a Assembleia Legislativa projetos já respaldados pela população. Ele garantiu que os benefícios já concedidos não serão alterados.
A pesquisa foi realizada pelo Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP), em parceria com o Instituto Methodus, e desenvolvida pelos professores James Fishkin, da Universidade de Satandford, e Robert Luskin, da Universidade do Texas.
Plantão ZH 25/08/2009
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE REALINHAMENTO SALARIAL. (Email recebido)
No dia 21 de Agosto de 2009, em Assembléia Extraordinária com a presença dos Conselheiros Fiscais e Deliberativos, Diretoria Executiva Estadual, Presidentes das Regionais e Associados, foi dado o primeiro passo para que a referida proposta seja encaminhada pelo comando da corporação ao Poder Executivo, pois, nossa analise é baseada em fatos reais de que somos atualmente a pior PM do Brasil em termos de remuneração salarial, o que tem levado nossos colegas a jornadas de trabalhos cansativas e muitas vezes até fatal, não podemos nós de sã consciência negar que a proposta apresentada em termos de salários pode aliviar e trazer uma melhora nas condições de vida de todos os homens e mulheres que formam a nossa gloriosa BM.
Negar o andamento da proposta de realinhamento, seria dar continuidade aos atuais baixos salários e a estafa vivida pela imensa maioria de nós trabalhadores fardados.
O andamento da Proposta tem 3(três) fases a ser seguidos: 1º(primeiro) Comando da BM, 2º(segundo) Poder Executivo e 3º(terceiro) Poder Legislativo.
A ABAMF assegura a todos, que estará participando ativamente em todas as fases no sentido de que os valores financeiros apresentados não sejam diminuídos, bem como, quaisquer outras mudanças sejam apresentadas e ainda por resolução da assembléia extraordinária apresentará como propostas o que segue:
Diminuição do interstício para Sds freqüentarem o curso de Sgtº. para 5(cinco) anos;
Regulamentação da promoção e passagem para a reserva das PMs femininas;
Data base para reposição dos salários; - Continuidade da lei de matriz salarial; -
Paridade entre servidores ativos e inativos;
Inclusão de todos do ano de 1997 na promoção a 3º Sgtº. como prevê a lei até 2017;
Continuidade da passagem para a reserva com promoção.
Continuidade das promoções pelos critérios de antiguidade e seleção interna.
Nossa entidade reafirma que não existe nenhuma negociação quanto ao retorno de postos ou graduações extintos ou extinção de triênios e avanços temporais, nem o fim de promoções por antiguidade ou seleção interna e nem abertura de concurso público a civis na graduação de Sargento.
A ABAMF pensando como uma verdadeira entidade de classe que age em favor da maioria dos homens e mulheres que formam a base da corporação não pode deixar de apreciar a referida proposta de realinhamento salarial que de alguma maneira começa a dar inicio a uma recuperação salarial a família brigadiana.
Nossa luta é continua, sejam as siglas partidárias que ocupem o Palácio Piratini, estaremos sempre na busca de melhorias das condições de vida.
Nossa entidade ressalta que toma decisões pensando no bem comum da maioria, repudiando os poucos que por questões pessoais ou políticas não querem o andamento da proposta e nega-se até em participar ou sugerir modificações, limitando-se a criticas e comentários sem qualquer veracidade fazendo uso da expressão \"quanto pior melhor\" . Somos cargos de confiança do Povo Gaúcho, homens e mulheres, trabalhadores, nossa família merece que pelo menos tenhamos uma chance ao debate e as sugestões. ABAMF UNIÃO E FORÇA!
A correspondencia acima me foi enviada através do email