24 de maio de 2010 N° 16345
PÁGINA 10 ROSANE DE OLIVEIRA
Auxílio-moradia disfarçado
Depois dos magistrados, os promotores e procuradores gaúchos – ativos e inativos – terão um reforço no contracheque por conta de uma parcela extra derivada de auxílio-moradia pago a deputados entre setembro de 1994 e dezembro de 1998. O pagamento dessa diferença está na pauta da reunião de amanhã do órgão especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público, composto por 25 membros.
Embora o Judiciário rejeite o uso da expressão “auxílio-moradia”, preferindo falar em equivalência salarial de deputados e magistrados, a origem é essa. Os deputados têm direito a optar entre o apartamento funcional, o pagamento da hospedagem (até determinado valor) e o recebimento de uma parcela, sem necessidade de prestação de contas. Os que optam por essa parcela recebem o dinheiro no contracheque. Como sobre esse valor incide Imposto de Renda, é considerado salário e deu origem à discussão.
O presidente da Associação do Ministério Público, Marcelo Dornelles, sustenta que a reivindicação de promotores e procuradores é legal e legítima:
– Esse pagamento foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público e está sendo pago a magistrados, promotores e procuradores na maioria dos Estados.
Dornelles não sabe quanto cada promotor e procurador receberá, porque depende da situação funcional de cada um no período de 1994 a 1998. No Judiciário, a média para cada beneficiado é calculada em R$ 200 mil. Como o Ministério Público teria cerca de 500 pessoas entre ativos, inativos e pensionistas com direito a receber alguma diferença, a conta final é estimada em R$ 100 milhões pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público, com base na média do Judiciário.
A Associação do Ministério Público não confirma esses números e diz que ninguém espera receber a bolada de uma vez só:
– Se for aprovado o pagamento, isso será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária. Pode levar até 10 anos.
O sindicato sustenta que o pagamento é ilegal porque pelo tempo decorrido já estaria prescrito, mas a interpretação do Judiciário gaúcho é de que, como existe decisão do Supremo, o valor é devido a todos os que teriam o direito de receber a chamada “parcela de equivalência”.
ALIÁS
Qualquer pagamento adicional para o Ministério Público significará aperto maior no orçamento, com cortes em outras áreas.
Colaborou Tríssia Ordovás Sartori
Fonte: Zero Hora - 24/05/2010
PÁGINA 10 ROSANE DE OLIVEIRA
Auxílio-moradia disfarçado
Depois dos magistrados, os promotores e procuradores gaúchos – ativos e inativos – terão um reforço no contracheque por conta de uma parcela extra derivada de auxílio-moradia pago a deputados entre setembro de 1994 e dezembro de 1998. O pagamento dessa diferença está na pauta da reunião de amanhã do órgão especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público, composto por 25 membros.
Embora o Judiciário rejeite o uso da expressão “auxílio-moradia”, preferindo falar em equivalência salarial de deputados e magistrados, a origem é essa. Os deputados têm direito a optar entre o apartamento funcional, o pagamento da hospedagem (até determinado valor) e o recebimento de uma parcela, sem necessidade de prestação de contas. Os que optam por essa parcela recebem o dinheiro no contracheque. Como sobre esse valor incide Imposto de Renda, é considerado salário e deu origem à discussão.
O presidente da Associação do Ministério Público, Marcelo Dornelles, sustenta que a reivindicação de promotores e procuradores é legal e legítima:
– Esse pagamento foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público e está sendo pago a magistrados, promotores e procuradores na maioria dos Estados.
Dornelles não sabe quanto cada promotor e procurador receberá, porque depende da situação funcional de cada um no período de 1994 a 1998. No Judiciário, a média para cada beneficiado é calculada em R$ 200 mil. Como o Ministério Público teria cerca de 500 pessoas entre ativos, inativos e pensionistas com direito a receber alguma diferença, a conta final é estimada em R$ 100 milhões pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público, com base na média do Judiciário.
A Associação do Ministério Público não confirma esses números e diz que ninguém espera receber a bolada de uma vez só:
– Se for aprovado o pagamento, isso será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária. Pode levar até 10 anos.
O sindicato sustenta que o pagamento é ilegal porque pelo tempo decorrido já estaria prescrito, mas a interpretação do Judiciário gaúcho é de que, como existe decisão do Supremo, o valor é devido a todos os que teriam o direito de receber a chamada “parcela de equivalência”.
ALIÁS
Qualquer pagamento adicional para o Ministério Público significará aperto maior no orçamento, com cortes em outras áreas.
Colaborou Tríssia Ordovás Sartori
Fonte: Zero Hora - 24/05/2010