PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

MINISTÉRIO DO TRABALHO PUBLICA INSTRUÇÃO SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União de 03 de outubro a instrução normativa (IN) 1, de 30 de setembro de 2008, que “dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”. Esta iniciativa complementa outra da época do ex-ministro Francisco Dornelles, que estendeu essa cobrança aos empregados públicos nas mesmas condições e percentuais dos trabalhadores do setor privado. A decisão do ministro Carlos Lupi, que estende a cobrança também para os servidores públicos contratados sob a forma de cargo público, completa o ciclo da contribuição sindical, que inicialmente vigorou só para os trabalhadores do setor privado, depois para os empregados públicos e, mais recentemente, para as centrais sindicais.

Veja a íntegra da Instrução Normativa:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, II, da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a este Ministério a expedição de instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela administração pública federal, estadual e municipal;
CONSIDERANDO que a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II da Constituição Federal de 988;
CONSIDERANDO que os acórdãos proferidos nos RMS 217.851, RE 146.733 e RE 180.745 do Supremo Tribunal Federal determinam que "facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria";
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal, vem dispondo que "A lei que disciplina a contribuição sindical compulsória ('imposto sindical') é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores Públicos",conforme os acórdãos dos Resp 612.842 e Resp 442.509; e
CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais Federais também vêm aplicando as normas dos art. 578 e seguintes da CLT aos servidores e empregados públicos, resolve:
Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Fonte: DIAP

PROGRAMA DE INTERIORIZAÇÃO



O Fórum Unificado das Entidades Representantes dos Servidores Públicos do RS em Defesa da Previdência Própria, que é integrado pelas entidades que compõem a FESSERGS, o FÓRUM DE ENTIDADES e a União Gaúcha, deu início ao PROGRAMA DE INTERIORIZAÇÃO DO DEBATE PREVIDENCIÁRIO, incursões estas que têm por objetivo prestar esclarecimentos no tocante a questão da Previdência Estadual em todo o interior do Estado.A primeira cidade visitada foi Erechim, recebeu a comitiva por volta das 14 horas do dia 29 de julho, no auditório do cursinho Pré-Vestibular Garra. A orientação do grupo é para que todas as classes do serviço público estadual, sindicatos e associações interessadas, se dirijam até os locais dos eventos para participar dos encontros. O Fórum Unificado também visitou Santa Cruz, e pretende agendar ainda para para o mês de outubro novos encontros.
Provavelmente dia 17 de outubro o Fórum visitará a cidade de Pelotas, onde esperamos contar com a presença de todos os servidores públicos da zona sul. Posteriormente cidades da fronteira Oeste e Missões.
Por hora, maiores informações podem ser obtidas junto à secretaria da União Gaúcha pelo telefone: (51) 3284 9104, com Franciele.

Fórum Unificado é recebido em audiência pelo novo Líder de Governo Deputado Pedro Westphalen

Os integrantes do Fórum Unificado foram recebidos, nesta quarta-feira (27/08), pelo novo Líder de Governo Deputado Pedro Westphalen. O objetivo do grupo foi resgatar o debate que estava sendo construído junto ao Governo na busca pela regulamentação da Previdência Própria do Estado do RS. Na oportunidade, as lideranças que representam a totalidade dos servidores públicos estaduais solicitaram a RETIRADA DO PL 393/07 com o propósito de viabilizar um estudo aprofundado em torno do projeto visando seu aperfeiçoamento, diferente do que ocorreu com o PL 394/07, que teve sua votação precipitada, e em nada contribuiu para sanar a crise financeira pela qual o Estado vem passando nos últimos anos.O Deputado mostrou-se solidário às preocupações do Fórum, firmando posicionamento contrário à votação do projeto sem que antes tenham sido ouvidos os servidores e se tenha debatido a questão até a sua exaustão. Segundo ele, “a Previdência Estadual é um tema complexo, que deve ser tratado com toda seriedade que merece”. Pedro Westphalen comprometeu-se também em intermediar uma audiência entre o Fórum Unificado e o Chefe da Casa Civil, José Alberto Wenzel, para retomar as tratativas que o grupo vinha mantendo junto ao ex-Secretário Cezar Busatto com relação ao PL 393/07.Na oportunidade foi entregue ao Deputado um estudo, ainda em fase de elaboração, tratando da regulamentação do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público do Estado do RS. O texto foi trabalhado na primeira reunião do Grupo Técnico de Trabalho formado pela Comissão de Serviços Públicos e, apesar de não ser definitivo, apresenta propostas convergentes que estão sendo traçadas em comum acordo. Finalizando o encontro, o Líder reafirmou sua apreensão com relação ao futuro da previdência estadual, ratificando sua disposição em ouvir os segmentos envolvidos e, viabilizar o diálogo. Pedro aproveitou também o momento para reconhecer o trabalho que os representantes dos servidores vem realizando junto ao IPE Saúde, parabenizando o Dr. Cláudio Ribeiro, Diretor de Saúde do IPERGS, e seu assessor, José Paulo Leal, que estavam presentes na audiência. Fórum Unificado das Entidades Representativas dos Servidores Públicos Estaduais do RS em Defesa da Previdência Própria -
Fórum UnificadoABFIR, ABOJERIS, ADPERGS, AFAFE, AFISVEC, AFOCEFE, AJURIS, AMP/RS, APERGS, APROJUS, ASDEP, ASEGERGS, ASJ, ASOFBM, ASPGE/RS, ASSEP, ASTC, CEAPE/TCE-RS, CEFAL, CPERS, FASP/RS, SERVIPOL, SIMPE-RS, SIMSECOR, SINAPERS, SINDAF/RS, SINDICAIXA, SINDGERAL, SINDJUS-RS, SINDIPE, SINDIPERÍCIAS, SINDISPGE/RS, SINDISSAMA, SINDSEPE-RS, SINDSIRGA, SINFEEAL, SINFERS, SINTAF/RS, SINTERGS, SISDAER, UGAPOCI, UGEIRM-SINDICATO, UNSP/RS.
FESSERGS – FÓRUM DE SERVIDORES – UNIÃO GAÚCHA

STF reconhece repercussão geral de ações envolvendo precatórios


STF reconhece repercussão geral de ações envolvendo precatórios
10/7/2008
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em dois assuntos que chegaram à Corte por meio de Recursos Extraordinários (REs) envolvendo precatórios: o primeiro deles, discutido no RE 566349, diz respeito à compensação de precatórios adquiridos de terceiros com débitos tributários junto à Fazenda Pública. Já o RE 578812 discute a conversão, em Requisição de Pequeno Valor (RPV), de precatório expedido antes da Emenda Constitucional (EC) 37/2002. Esta EC modificou o artigo 100 da Constituição para vedar a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução. Com isso, os Tribunais de Justiça (TJs) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão aplicar a decisão que vier a ser tomada pelo Plenário do STF aos Recursos Extraordinários que versem sobre esses temas, evitando, assim, a remessa de milhares de processos à Suprema Corte. Decisões O Recurso Extraordinário (RE) 566349 foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por Rodoviário Ramos Ltda. contra o governo de Minas Gerais. No processo, a empresa alega possuir direito líquido e certo à compensação de precatórios adquiridos de terceiros com débitos tributários junto à Fazenda Pública estadual, nos termos do artigo 78, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O STJ negou provimento ao recurso, alegando que o artigo 78 do ADCT da Constituição Federal (CF) não é auto-aplicável, pois, embora tenha sido autorizada a utilização dos precatórios para compensação de débitos tributários, sua efetivação deverá atender às regras próprias de cada ente público, na forma do artigo 170 do Código Tributário Nacional. O tribunal acrescentou que o precatório que se pretende compensar representa créditos de natureza alimentar, expressamente excluídos do parcelamento pelo caput do artigo 78. Portanto, caberá ao STF decidir se o referido artigo 78 é auto-aplicável e se precatórios decorrentes de créditos de natureza alimentar podem ser compensados com débitos tributários. A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, sustentou, ao defender a aprovação da repercussão geral no caso, que as compensações tributárias podem provocar alterações de monta na arrecadação tributária da Fazenda Pública. Já pelo lado dos credores que detêm precatórios, há a busca de receber seus créditos sem esperar na longa fila daqueles tributos, quando têm débitos com qualquer um dos entes públicos, ou de ceder esses direitos para empresas que tiverem interesse na compensação tributária. Cármen Lúcia destacou a relevância econômica e jurídica da matéria, observando que ela alcança uma quantidade significativa de credores titulares de precatórios Quanto a este tema, a decisão do STF, por meio do Plenário Virtual, só teve voto discordante do ministro Menezes Direito. Conversão de precatório em RPV No segundo RE analisado, cinco ministros – Celso de Mello, Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Menezes Direito – foram votos vencidos. Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator do RE 578812, acompanhado por cinco ministros, pelo reconhecimento da repercussão geral. No processo, o autor, Denis Remi Cardoso Silveira, que pede, junto ao governo do Rio Grande do Sul, a conversão de precatório expedido antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em RPV, questiona decisão do STJ que não admitiu essa conversão. Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski sustentou que a definição sobre a possibilidade de conversão de precatórios nas condições referidas “pode alterar sobremaneira o tempo necessário para que inúmeros detentores de créditos considerados de pequeno valor recebam os respectivos pagamentos”. Por outro lado, segundo ele, “o orçamento das diversas unidades da Federação pode ser afetado pela decisão”.

STF

Perdas de fundos de pensão chegam a R$ 38 bilhões

Perdas de fundos de pensão chegam a R$ 38 bilhões

Os fundos de pensão já amargam perda superior a R$ 40 bilhões com a queda na Bolsa. De acordo com a Abrapp (Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar), até setembro a estimativa era de retração de R$ 37,8 bilhões nas aplicações das entidades em renda variável. A projeção divulgada pela associação ainda não considera o comportamento do mercado em outubro. Números oficiais tabulados pela Secretaria de Previdência Complementar, considerando perdas e ganhos dos fundos neste ano, mostram que o superávit das entidades encolheu R$ 17 bilhões de janeiro a agosto. De acordo com a Abrapp, no início de janeiro os fundos tinham em renda variável R$ 160 bilhões. De janeiro a setembro, esse valor caiu R$ 37,8 bilhões. No entanto, os investimentos das entidades em renda fixa renderam R$ 29,4 bilhões.

Respostas

Noticia publicada informa que Fessergs entrará na justiça em nome dos sindicatos filiados solicitando reajuste do vale refeição. Recomendo que os colegas procurem suas associações e sindicatos para que sejam orientados sobre a melhor alternativa à seguir. Sinceramente não sei o índice de reajuste, mas logo que consiga me informar postarei a noticia.
obrigado aos colegas que escreveram solicitando as informações.
Grande abraço!

Luciano defende que servidores da Segurança e da Educação ganhem mais.


O deputado Luciano Azevedo (PPS) defendeu nesta quinta-feira a valorização dos policiais civis e militares e dos professores da rede estadual. Durante audiência da Comissão de Serviços Públicos da Assembléia, Luciano destacou que o tamanho das categorias e a importância do serviço que prestam à comunidade exigem o reajuste dos salários.
"É para isso que vamos trabalhar aqui na Assembléia, junto com as categorias. Mesmo reconhecendo as dificuldade financeiras do Estado, precisamos achar alternativas para valorizar esses servidores", disse o deputado.
Luciano votou a favor do requerimento do deputado Jerônimo Goergen (PP) que pede a realização de audiência pública para tratar de subsídios para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil, Brigada Militar e Professores Estaduais, bem como para análise orçamentária para a área de segurança pública no ano de 2009.