A aprovação do PL 394/2007 faz do IPE o gestor único de previdência no Estado, transferindo gradativamente, toda a folha dos inativos para a Autarquia, acatando a exigência do Governo Federal quando da aprovação da Reforma da Previdência e permitindo ao Estado o recebimento de créditos federais.
Texto retirado do informativo Palavra do Sindipe
Jornalista Resp: Aline Nogueira
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