NÃO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPÕE O PAGAMENTO NA FORMA DE SUBSIDIO AOS MEMBROS DE PODER, DETENTORES DE MANDATO ELETIVO, MINISTROS DE ESTADO E SECRETARIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO AOS MEMBROS DA MAGISTRATURA E DO MINISTERIO PUBLICO, DA ADVOCACIA PUBLICA, DEFENSORIA PUBLICA E CARREIRAS POLICIAIS, MAS FACULTA AOS DEMAIS SERVIDORES O MESMO REGIME REMUNERATORIO, DESDE QUE ORGANIZADOS EM CARREIRA. É O QUE SE VE DO ARTIGO 39, § 8º DA CF.
ART. 39 (.........)
§ 8º- A REMUNERAÇÕ DOS SERVIDORES PUBLICOS ORGANIZADOS EM CARREIRA PODERÁ SER FIXADA NOS TERMOS DO § 4º
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