ACABARÃO COMO TAL, MAS O VALOR CORRESPONDENTE SERÁ PAGO ATÉ QUE SEJA ABSORVIDO PELO SUBSÍDIO.
ASSIM, A NOVA SISTEMÁTICA NÃO PODERÁ IMPLICAR NA REDUÇÃO REMUNERATÓRIA (EM TERMOS NOMINAIS), HIPÓTESE EM QUE, HAVENDO DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO SUBSÍDIO E A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SERÁ PAGA UMA PARCELA COMPLEMENTAR DE SUBSIDIO DE NATUREZA PROVISÓRIA, SUJEITA APENAS À ATUALIZAÇÃO DECORRENTE DA REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A SER GRADATIVAMENTE ABSORVIDA.
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