POR LEI ESPECIFICA, OBSERVADA A INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CASO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 37, X DA CF, A SABER:
ART 37 (.........)
"X- A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS E O SUBSIDIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 39 SOMENTE PODERAO SER FIXADOS OU ALTERADOS POR LEI ESPECIFICA, OBSERVADA A INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CASO, ASSEGURADA REVISAO GERAL ANUAL, SEMPRE NA MESMA DATA E SEM DISTINÇÃO DE INDICES"
02/10/2020 21:07 - Expediente interno a partir desta segunda-feira em Varas
da Fazenda e Varas Cíveis do Foro Central
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Expediente interno a partir desta segunda-feiraem Varas da Fazenda e Varas
Cíveis do Foro Central. . A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ)determinou a
real...
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