Para a ministra Dora Maria, o desconto e a não compensação dos dias parados estariam justificados. "Não tendo havido ajuste das partes quanto a esta questão, a decisão cabe à SDC (Seção de Dissídios Coletivos), cuja jurisprudência encontra-se pacificada no sentido dos descontos, a serem efetuados dos salários dos trabalhadores", afirmou a relatora.
Fonte: Correio do Povo 29julho2012
Fonte: Correio do Povo 29julho2012
Coluna do Rogério Mendelski
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