"Caso contrário, não cabe ao empregador efetuar qualquer desconto do empregado. Isso porque as faltas ao trabalho por participação em greve não podem ser tratadas como simples faltas injustificadasdo empregado. Estas são manifestções individuais, enquanto a greve é fenõmeno cletivo de toda e por toda uma categoria".
Fonte: Correio do Povo 29julho2012
Coluna do Rogério Mendelski
rogerio@radioguaiba.com.br
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