Lamachia contesta projeto do Piratini
Crédito: vinícius roraTto
Entidade já se reuniu com o STF e com a PGR para agilizar votação de Adin
Parada na Procuradoria Geral da República desde novembro do ano passado,
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos
Advogados do Brasil gaúcha contra o projeto de lei do Piratini que
modificou o pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) aguarda
parecer para ser julgado no Supremo Tribunal Federal. "Se nos primeiros
dias de agosto não houver uma movimentação, vou novamente a Brasília
falar com o procurador-geral da República (Roberto Gurgel)", afirmou
ontem o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.
O presidente da entidade já havia viajado à Capital Federal em maio e junho desse ano para cobrar o andamento processual. Em maio, Lamachia encontrou-se com o ministro Dias Toffoli, relator do processo, para pedir agilidade no julgamento. "Assim que descer o parecer da PGR, o ministro afirmou que colocará a ação em pauta de julgamento", revelou. Em junho, foi a vez da Procuradoria Geral da República ser cobrada pela demora. "Estamos aguardando ansiosamente que o processo seja devolvido ao STF", frisou Lamachia.
A demora incomoda também o Cpers. "O projeto que o governo aprovou foi mais uma forma de calote para não pagar as RPVs que devia para a categoria", criticou Rejane de Oliveira, presidente da entidade. Segundo ela, os profissionais de educação do Rio Grande do Sul não recebem pagamentos de RPVs nem de precatórios desde a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa, em julho de 2011.
A nova lei modificou o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e limitou o montante a ser saldado anualmente para 1,5% da receita corrente líquida do Estado. Na Adin protocolada no STF três meses após a sanção da lei, a OAB aponta que os estados brasileiros não podem regulamentar prazo de pagamento ou a introdução de ordem cronológica. Segundo o documento, conforme a Constituição, aos estados e municípios cabe somente a regulamentação do valor das RPVs, que não devem exceder 40 salários mínimos, por esse motivo apelidadas de "pequenos precatórios".
Fonte: Correio do Povo 24julho2012
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