Esta matéria é dedicada aos meus colegas que ainda são ferrenhos defensores do PT "Partido dos Trabalhadores". Acontece que o partido que deveria defender os trabalhadores votou contra a Emenda 1 do Deputado Marquinho Lang ao PLC 48/2010. Depois de enganar muitos anos aos brigadianos, finalmente o partido mostrou a realidade, Deputado Fabiano Pereira, filho de Praça da Brigada Militar o senhor deveria dar o exemplo. Acordem colegas, larguem esse partido rapidamente, leiam a integra da emenda proposta que esta abaixo da grade de votação e depois confiram o prejuizo que tomamos. Para quem não se deu conta, a folha dos "inativos" está n IPERGS. Aí vem coisa grande.
PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PT RS Adão Vilaverde N
PT RS Daniel Bordignon N
PT RS Dionilso Marcon N
PT RS Elvino Bohn Gass N
PT RS Fabiano Pereira N
PT RS Ivar Pavan N
PT RS Marisa Formolo N
PT RS Raul Pont N
PT RS Ronaldo Zulke N
PT RS Stela Farias N
PMDB RS Alberto Oliveira N
PMDB RS Alceu Moreira S
PMDB RS Alexandre Postal S
PMDB RS Edson Brum S
PMDB RS Gilberto Capoani S
PMDB RS Nelson Harter S
PP RS Francisco Appio N
PP RS Frederico Antunes N
PP RS Jerônimo Goergen S
PP RS João Fischer N
PP RS Leila Fetter N
PP RS Pedro Westphalen N
PP RS Silvana Covatti N
PSDB RS Jorge Gobbi N
PSDB RS Mauro Sparta N
PSDB RS Nelson Marchezan Junior S
PSDB RS Paulo Brum S
PSDB RS Zilá Breitenbach S
PDT RS Adroaldo Loureiro S
PDT RS Ciro Simoni S
PDT RS Kalil Sehbe S
PDT RS Paulo Azeredo S
PDT RS Abílio dos Santos N
PDT RS Aloísio Classmann S
PDT RS Cássia Carpes S
PDT RS Luis Augusto Lara S
PPS RS Luciano Azevedo N
DEM RS Francisco Pinho S
DEM RS Marquinho Lang S
DEM RS Paulo Borges S
PSB RS Heitor Schuch S
PSB RS Miki Breier S
PC do B RS Raul Carrion S
Projeto de Lei Complementar nº 48/2010
Emenda nº 1
Deputado(a) Marquinho Lang
Acrescenta parágrafo único ao art. 6º do PLC 48/2010.
PARTIDO UF PARLAMENTAR VOTO
PT RS Adão Vilaverde N
PT RS Daniel Bordignon N
PT RS Dionilso Marcon N
PT RS Elvino Bohn Gass N
PT RS Fabiano Pereira N
PT RS Ivar Pavan N
PT RS Marisa Formolo N
PT RS Raul Pont N
PT RS Ronaldo Zulke N
PT RS Stela Farias N
PMDB RS Alberto Oliveira N
PMDB RS Alceu Moreira S
PMDB RS Alexandre Postal S
PMDB RS Edson Brum S
PMDB RS Gilberto Capoani S
PMDB RS Nelson Harter S
PP RS Francisco Appio N
PP RS Frederico Antunes N
PP RS Jerônimo Goergen S
PP RS João Fischer N
PP RS Leila Fetter N
PP RS Pedro Westphalen N
PP RS Silvana Covatti N
PSDB RS Jorge Gobbi N
PSDB RS Mauro Sparta N
PSDB RS Nelson Marchezan Junior S
PSDB RS Paulo Brum S
PSDB RS Zilá Breitenbach S
PDT RS Adroaldo Loureiro S
PDT RS Ciro Simoni S
PDT RS Kalil Sehbe S
PDT RS Paulo Azeredo S
PDT RS Abílio dos Santos N
PDT RS Aloísio Classmann S
PDT RS Cássia Carpes S
PDT RS Luis Augusto Lara S
PPS RS Luciano Azevedo N
DEM RS Francisco Pinho S
DEM RS Marquinho Lang S
DEM RS Paulo Borges S
PSB RS Heitor Schuch S
PSB RS Miki Breier S
PC do B RS Raul Carrion S
Projeto de Lei Complementar nº 48/2010
Emenda nº 1
Deputado(a) Marquinho Lang
Acrescenta parágrafo único ao art. 6º do PLC 48/2010.
Acrescenta parágrafo único ao art. 6º do PLC 48/2010:
“Art. 6º - (...)
Parágrafo único- Aos militares estaduais ativos, inativos e pensionistas estão asseguradas a paridade e a integralidade de vencimentos, proventos e pensões.”
JUSTIFICATIVA
A incorporação deste Parágrafo único ao art. 6º deste PLC, é imprescindível em razão de evitar qualquer forma de obscuridade nesta iniciativa. Os direitos assegurados devem estar evidenciados claramente nos dispositivos legais, e no que tange à Brigada Militar essa assertiva é fundamental em razão de que os militares estaduais formarem uma categoria especial de servidores, denominados pela EC 18/98 de “militares dos Estados” ou “militares estaduais”.
Assim, a inclusão dessa disposição ao art. 6º do PLC 48/2010 é vital para os “militares estaduais” da Brigada Militar, além de não trazer qualquer impacto financeiro ao erário do Estado.
Sala das Sessões, em
Deputado Marquinho Lang
Líder de Partido
“Art. 6º - (...)
Parágrafo único- Aos militares estaduais ativos, inativos e pensionistas estão asseguradas a paridade e a integralidade de vencimentos, proventos e pensões.”
JUSTIFICATIVA
A incorporação deste Parágrafo único ao art. 6º deste PLC, é imprescindível em razão de evitar qualquer forma de obscuridade nesta iniciativa. Os direitos assegurados devem estar evidenciados claramente nos dispositivos legais, e no que tange à Brigada Militar essa assertiva é fundamental em razão de que os militares estaduais formarem uma categoria especial de servidores, denominados pela EC 18/98 de “militares dos Estados” ou “militares estaduais”.
Assim, a inclusão dessa disposição ao art. 6º do PLC 48/2010 é vital para os “militares estaduais” da Brigada Militar, além de não trazer qualquer impacto financeiro ao erário do Estado.
Sala das Sessões, em
Deputado Marquinho Lang
Líder de Partido
Infelismente temos Colegas de Farda que, não inchergam ou, fingem não ver que Policias não passam na garganta dos Petistas... O PT foi muito "pauleado" no passado por nós e, agora no Poder esta se Vingando... O PT trancou a PEC 300/08 com a idéia de que, vão "Ganhar" as proximas Eleições e, preferem dar mais para outros Países (como Colombia e Russia" do que para nós Policiais... Duvido que exista classe mais desunida do que esta nóssa... A arrogáncia e a mania de querer ser, uns mais do que os outros, é que nos faz passar por tudo o que passamos... Somos Milhões em todo o País, contando com Policiais Bombeiros e, mais a familia, se fossemos unidos, fariamos muita diferença numa Eleição más...
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