PREVISAO DO TEMPO

Comunidade dos Policiais e Bombeiros do Brasil

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

ARTIGO POSTADO NA PÁGINA DA ASSTBM. (de autoria do colega Caiel)

Devemos entupir a caixa do Humberto Trezzi de Zero Hora de mensagens demonstrando nossa indignação.
O e-mail dele é: humberto.trezzi@zerohora. com.br.
Após ler a coluna do Sr. Humberto Trezzi, enviei para o mesmo o seguinte e-mail:
Prezado Humberto,ao ler seu artigo publicado em ZH de hoje, da qual sou assinante, deparei-me com um jornalista que me causou profunda estranheza pela forma como estás "desinformado" do que verdadeiramente ocorre na Brigada Militar com referência ao projeto do governo enviado ao Legislativo.
Caso tenhas interesse em informar-se um pouco mais, humildemente, teço as seguintes considerações:
1 - o aumento para os soldados passando de R$ 1.007,00 para R$ 1.200,00, refere-se tão somente ao salário bruto, vez que o salário líquido terá um aumento de no máximo R$ 80,00, uma vez que a previdência atual é de 5,4% + 2% da Lei Complementar e pela proposta do governo passará para 11%+2% da lei Complementar, ou seja, os salários passarão a terem um desconto de + 5,6%;
2 - o percentual da lei Britto, não pode ser creditado na conta de qualquer aumento concedido a categoria, vez que + de 80% do efetivo já recebem o percentual por determinação judicial.
O que o governo fez, na verdade, foi tentar evitar mais dívidas relativas a precatórios em função das decisões judiciais, resolvendo pagar administrativamente esses percentuais para os poucos que ainda não recebiam;
3 - o percentual referente a Lei 12.201/04 (lei da matriz salarial), também não pode ser creditada na conta do governo, pois como mencionado os percentuais relativos a matriz estão dispostos em lei editada no Governo Rigotto. Dessa forma, o percentual efetivo de 9,...% oferecido aos soldados, na realidade não passa de 4%, levando-se em consideração o aumento do desconto previdenciário;
4 - ainda, a justificativa do governo para o aumento diferenciado aos oficiais superiores não prospera, na medida em que a Lei 10.395/95 (lei Britto) não contemplou esses servidores, já que foram contemplados em 1994 pela equiparação ao Poder Judiciário e aumento salarial concedido pela Lei 10.581/95, especificamente em seu artigo 13;
5 - não obstante, soldados com mais de 15 anos de serviço, sargentos, tenentes e capitães, não terão aumento algum, pelo contrário, terão redução vencimental por conta do aumento previdenciário, sendo que esse efetivo, corresponde a mais de 20.000 policiais militares.
Essa, senhor Humberto, a verdade dos fatos, tudo o mais que está sendo dito não passa de falácia na tentativa de colocar a opinião pública contra os homens e mulheres que trabalham diuturnamente na defesa dos cidadãos e cidadãs de bem desse Estado.
Mas o que mais entristece, é que pessoas esclarecidas como o Senhor, se descuidam de avaliar a verdade e dão vazão a informações revestidas de caráter ilusório, passando a sociedade como verdade fosse.
Senhor Humberto, como homem de imprensa que é, formador de opinião que é, se quer prestar um serviço ao Rio Grande e melhorar sua própria segurança e de sua família, busque analisar os fatos, conhecer melhor a realidade e as minúcias dos projetos, para que então, possa opinar de maneira isenta e em favor de nosso Estado.
COMENTÁRIO DO BLOG: Parabéns colega Caiel, excelente artigo e muito esclarecedor. A sociedade precisa saber a verdade. Grande abraço!!!!

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