O juiz auditor militar em São Luís, Vicente de Paula Gomes de Castro,
julgou improcedente o pedido da Corregedoria da Polícia Militar (PM)
para decretar a prisão dos líderes da greve da PM e dos bombeiros do
Maranhão.
O pedido, feito na quinta-feira (24) pelo encarregado do inquérito
que investiga o movimento grevista da PM do Maranhão, coronel Edilson
Moraes Gomes, alega crime de desobediência, porque os militares são
proibidos pela Constituição Federal de fazer greve.
A prisão dos líderes grevistas foi requerida por meio de uma
representação à Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando a ação do
Ministério Público do Maranhão à Justiça Militar. Entre as pessoas que
poderiam ter a prisão decretada estão oito militares da PM e do Corpo de
Bombeiros: coronel Ivaldo Barbosa (PM), coronel Francisco Melo (PM),
sargento Jean Marrie (Bombeiros), cabo Roberto Campos (PM), cabo
Deusivan (PM/Imperatriz), soldado Idelvan (PM/Imperatriz), cabo
Nascimento (PM) e o sargento Da Hora (PM).
Na quinta-feira, o Tribunal de Justiça declarou ilegal a greve dos
policiais e bombeiros militares. Na decisão, em caráter liminar, o
desembargador Stélio Muniz determinou ainda a imediata suspensão do
movimento de paralisação dos militares, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 200. Apesar da decisão da Justiça, os policiais mantiveram a
greve e permanecem acampados em frente à Assembleia Legislativa do
estado.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, nenhum
incidente grave foi registrado no estado. Para garantir a segurança da
população durante a greve dos agentes de segurança pública, um batalhão
da Força Nacional está patrulhando em São Luís, e cidades do interior,
como Imperatriz, Timon e Bacabal.
fonte: Jornal Pequeno
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