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1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou, nesta
quinta-feira (1º), o Estado do Maranhão a indenizar, no valor de R$ 50
mil, um policial militar que sofreu prisão irregular, em março de 2002.
O policial ajuizou o pedido de indenização, alegando que teve sua
residência cercada por duas viaturas da Polícia Militar, comandada por
oficiais fortemente armados, que apresentaram mandado de prisão e o
conduziram coercitivamente a um quartel, onde permaneceu detido por oito
dias. A prisão teria ocorrido devido a falsa acusação de que o militar,
durante ronda policial, teria participado de acertos de vantagens e
propinas.
O pedido de indenização foi negado pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda
Pública, que isentou o Estado de qualquer responsabilidade pelo decreto
prisional. Inconformado, o militar recorreu ao TJMA, alegando que sofreu
humilhação e desrespeito à sua dignidade, ao ser constrangido com a
prisão ilegal e desproporcional, já que não teve imputada a prática de
qualquer crime.
A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Santos Bezerra,
considerou o constrangimento a que foi submetido o autor, suportando
humilhações pela prisão, ato em que não foram observados os pressupostos
legais de prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria.
A magistrada ressaltou que atos abusivos ou praticados com excesso de
poder geram o dever de responsabilidade do ente público, que tem
assegurado o direito de cobrar do servidor responsável o prejuízo
sofrido.
O voto da relatora para conceder o valor indenizatório de R$ 50 mil
foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid e Graças Duarte.
(Ascom/TJMA)
(Ascom/TJMA)
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