O
governador Geraldo Alckmin enviou nesta quinta-feira (24) à Assembleia
Legislativa uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que transforma a
função de delegado de polícia em carreira jurídica, como as dos juízes,
promotores, procuradores e defensores públicos.
A alteração aumenta a
responsabilidade jurídica dos 3.200 delegados de polícia do Estado e as
exigências para ingresso na carreira, por concurso público. Se aprovada a PEC, os candidatos a delegado deverão comprovar experiência jurídica de dois anos.
“A exigência de tempo de atividade
jurídica será dispensada para os que contarem com no mínimo dois anos de
efetivo exercício em cargo de natureza policial civil, anteriormente à
publicação do edital de concurso”, define o novo parágrafo 5º do artigo
140.
A PEC altera a redação dos parágrafos 2º,
3º, 4º e 5º do artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo. A
mudança assegura aos delegados “independência funcional pela livre
convicção nos atos de polícia judiciária”, por exercerem “atribuição
essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem
jurídica”.
A transformação da função de delegado em
carreira jurídica foi sugerida ao governador pela Secretaria da
Segurança Pública, a partir de estudos para elevar a qualificação dos
profissionais envolvidos na polícia judiciária, nesse caso em
particular, os ocupantes do cargo de delegado, a fim de proporcionar a
população um serviço aperfeiçoado e melhor qualificado.
Na exposição de motivos
encaminhada ao governador, o secretário da Segurança Pública, Antonio
Ferreira Pinto, afirma que a PEC tem o “objetivo principal imediato de
elevar o nível de qualificação dos profissionais envolvidos na atividade
de polícia judiciária, em especial os integrantes da Polícia Civil
ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, e por extensão o próprio
projeto de aperfeiçoamento institucional da Polícia Civil de São Paulo
dentro do moderno Estado democrático e de Direito”.
A transformação da função de delegado de
polícia em carreira jurídica proporcionará, de acordo com Ferreira, “as
condições necessárias para a livre convicção motivada nos atos de
polícia judiciária aos Delegados de Polícia, dando-lhes segurança quanto
ao exercício de suas funções, e significando já, em termos de cenário,
que o novo será melhor do que o atual”.
A reforma, acrescenta Ferreira, servirá
para “fundamentar a carreira de Delegado de Polícia como atribuição
essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica,
correlato do Estado de Direito, e aumento na qualificação profissional
exigida para o ingresso na carreira, com a introdução do requisito
temporal inexistente hodiernamente”.
A PEC da carreira jurídica dos delegados faz as seguintes alterações na Constituição Estadual:
A PEC da carreira jurídica dos delegados faz as seguintes alterações na Constituição Estadual:
“§ 2º - No desempenho da atividade de
polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a
Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do
Estado e à defesa da ordem jurídica.
§ 3º - Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.
§ 4º - O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos,
assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as
suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de
atividades jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de
classificação.
§ 5º - A exigência de tempo de atividade
jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos
de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à
publicação do edital de concurso.” (NR)
Com a alteração, os atuais parágrafos
terceiro, quarto e quinto do artigo 140 da Constituição do Estado serão
renumerados para sexto, sétimo e oitavo, não sofrendo nenhuma mudança.
Alan BazalhaAssessoria de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública
Fonte: Paraíba em QAP
Nenhum comentário:
Postar um comentário