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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Viúvos do IPE: proposição de Postal vira PL do Executivo

Celso Luiz Bender - MTB 5771 | PMDB   15:38 - 28/11/2011
Foto: Celso Luiz Bender
 

AMP levou apoio à proposição do parlamentar peemedebista
AMP levou apoio à proposição do parlamentar peemedebista
Ao comentar decisão do Executivo, em enviar à Assembleia projeto de Lei que estende benefícios aos viúvos do IPE, o deputado Alexandre Postal (PMDB) disse que, “finalmente, esta distorção começa a ser corrigida”.
 
Preocupado com esta deformidade histórica, o parlamentar protocolou, em final de março de 2009, o PL 37/09 visando à alteração da Lei nº 7.672 que trata do Instituto de Previdência do Estado. A proposição já sugeria alterações na redação dos artigos 9º, 10º e 11º da lei, incluindo o marido como dependente do IPE Previdenciário. O PL de Postal ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
 
Em várias oportunidades, o parlamentar ocupou a tribuna, para enfatizar sua inconformidade com a situação. Na justificativa do seu projeto, Postal observava que a lei 7.672 havia sido promulgada em 1982, ainda sob a égide da Carta Constitucional anterior. “O cenário mundial alterou-se radicalmente nesse período, trazendo profundas transformações econômicas, sociais e culturais, com reflexos diretos nas relações de família, exigindo adequações na legislação pertinente”, advertia o peemedebista.
 
Apoio
 
Integrantes da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul reuniram-se com Postal em 8 de junho de 2011. Transmitiram ao peemedebista apoio à sua proposição. Compuseram o grupo, o vice-presidente da Associação do MP, Alexandre Sikimowski Saltz, André Carvalho Leite, Jussara Lahude Ritter, Sandra Santos Segura e Veleda Maria Dobke.
 
“As alterações que propusemos, além de atualizar o texto da norma estadual, pretendiam corrigir a inaceitável discriminação a que estão submetidas as servidoras públicas estaduais que, embora sujeitas à mesma alíquota de contribuição dos servidores do sexo masculino, ainda não têm reconhecido o direito de seus cônjuges ou companheiros à condição de interdependência do casal, com os consequentes reflexos no direito previdenciário”, observou o parlamentar à época.
 
O PL do Executivo estende os benefícios aos companheiros de relações homoafetivas.



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