Ao comentar decisão do Executivo, em enviar à Assembleia projeto de
Lei que estende benefícios aos viúvos do IPE, o deputado Alexandre
Postal (PMDB) disse que, “finalmente, esta distorção começa a ser
corrigida”.
Preocupado com esta deformidade histórica, o parlamentar
protocolou, em final de março de 2009, o PL 37/09 visando à alteração da
Lei nº 7.672 que trata do Instituto de Previdência do Estado. A
proposição já sugeria alterações na redação dos artigos 9º, 10º e 11º da
lei, incluindo o marido como dependente do IPE Previdenciário. O PL de
Postal ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em várias oportunidades, o parlamentar ocupou a tribuna, para
enfatizar sua inconformidade com a situação. Na justificativa do seu
projeto, Postal observava que a lei 7.672 havia sido promulgada em 1982,
ainda sob a égide da Carta Constitucional anterior. “O cenário mundial
alterou-se radicalmente nesse período, trazendo profundas transformações
econômicas, sociais e culturais, com reflexos diretos nas relações de
família, exigindo adequações na legislação pertinente”, advertia o
peemedebista.
Apoio
Integrantes da Associação do Ministério Público do Rio Grande do
Sul reuniram-se com Postal em 8 de junho de 2011. Transmitiram ao
peemedebista apoio à sua proposição. Compuseram o grupo, o
vice-presidente da Associação do MP, Alexandre Sikimowski Saltz, André
Carvalho Leite, Jussara Lahude Ritter, Sandra Santos Segura e Veleda
Maria Dobke.
“As alterações que propusemos, além de atualizar o texto da norma
estadual, pretendiam corrigir a inaceitável discriminação a que estão
submetidas as servidoras públicas estaduais que, embora sujeitas à mesma
alíquota de contribuição dos servidores do sexo masculino, ainda não
têm reconhecido o direito de seus cônjuges ou companheiros à condição de
interdependência do casal, com os consequentes reflexos no direito
previdenciário”, observou o parlamentar à época.
O PL do Executivo estende os benefícios aos companheiros de relações homoafetivas.
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