PGE monta quadro sobre onde há ganhos acima do teto constitucional no RS
Devem começar pelo Legislativo as
resistências ao estudo que, a pedido do governador Tarso Genro (PT), a
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) finaliza nos próximos dias para
identificar casos em que a aplicação do teto do funcionalismo vem sendo
burlada. A PGE se debruça sobre duas situações específicas: o pagamento
das chamadas verbas de representação, que às vezes "escapam" do cálculo
do teto, e as incidências de vantagens temporais sobre as funções
gratificadas (FGs). Hoje, na Assembleia, o deputado que exerce a
presidência da Casa, por exemplo, tem direito a verba de representação
de 50% sobre seu subsídio. Como um deputado recebe subsídio mensal de R$
20.042,34, a verba de representação é de R$ 10.021,17, o que totaliza
R$ 30.063,51.
O valor está quase R$ 6 mil além do teto válido para o Executivo e o Legislativo, de R$ 24,1 mil, mas, admitem integrantes da Mesa Diretora, não é cortado nos R$ 24,1 mil porque, na Assembleia, a verba é considerada de caráter indenizatório e, portanto, "intocável".
Entre os poderes, o Legislativo é uma exceção. O governador não recebe verba de representação. No Tribunal de Justiça, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Ministério Público estadual, presidentes, vices, corregedores, procurador-geral, procurador de Justiça e subprocuradores-gerais têm direito a verbas de representação, mas todas são cortadas quando é atingido o teto nacional da magistratura, de R$ 26,7 mil.
"Aqui, no MP, ninguém pode ganhar mais do que R$ 26,7 mil. Não tem FG, tempo de serviço ou verba de representação. Chegou no teto, corta", assinala o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga. "No TJ, a verba de representação do presidente, por exemplo, seria de 40%. Ela entra no cálculo do teto e a soma de tudo é cortada nos R$ 26,7 mil. E, quando deixa a função, volta para o que recebia anteriormente", informa o presidente do Conselho de Comunicação do TJ, desembargador Túlio de Oliveira Martins.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, costuma fazer só uma pergunta aos que afirmam que as verbas de representação são indenizatórias. "Desconta Imposto de Renda sobre o valor?" A questão é colocada porque, se é feito o desconto do IR, o ganho é remuneratório, já que o imposto não incide sobre o que é indenizatório. A resposta é: sim, quem ocupa a presidência da Assembleia abate IR dos R$ 30 mil.
O fato é inclusive utilizado como argumento por parlamentares, já que, com os descontos, o valor recebido mensalmente pelo presidente não ultrapassa o teto. Vale lembrar, porém, que os tetos são limitadores para valores brutos e não líquidos.
O valor está quase R$ 6 mil além do teto válido para o Executivo e o Legislativo, de R$ 24,1 mil, mas, admitem integrantes da Mesa Diretora, não é cortado nos R$ 24,1 mil porque, na Assembleia, a verba é considerada de caráter indenizatório e, portanto, "intocável".
Entre os poderes, o Legislativo é uma exceção. O governador não recebe verba de representação. No Tribunal de Justiça, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Ministério Público estadual, presidentes, vices, corregedores, procurador-geral, procurador de Justiça e subprocuradores-gerais têm direito a verbas de representação, mas todas são cortadas quando é atingido o teto nacional da magistratura, de R$ 26,7 mil.
"Aqui, no MP, ninguém pode ganhar mais do que R$ 26,7 mil. Não tem FG, tempo de serviço ou verba de representação. Chegou no teto, corta", assinala o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga. "No TJ, a verba de representação do presidente, por exemplo, seria de 40%. Ela entra no cálculo do teto e a soma de tudo é cortada nos R$ 26,7 mil. E, quando deixa a função, volta para o que recebia anteriormente", informa o presidente do Conselho de Comunicação do TJ, desembargador Túlio de Oliveira Martins.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, costuma fazer só uma pergunta aos que afirmam que as verbas de representação são indenizatórias. "Desconta Imposto de Renda sobre o valor?" A questão é colocada porque, se é feito o desconto do IR, o ganho é remuneratório, já que o imposto não incide sobre o que é indenizatório. A resposta é: sim, quem ocupa a presidência da Assembleia abate IR dos R$ 30 mil.
O fato é inclusive utilizado como argumento por parlamentares, já que, com os descontos, o valor recebido mensalmente pelo presidente não ultrapassa o teto. Vale lembrar, porém, que os tetos são limitadores para valores brutos e não líquidos.
Fonte: Correio do Povo 1ºfev2012
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